O impacto do aumento da Câmara nos legislativos

Haverá impacto nos legislativos estaduais e municipais. Isso ocorre porque a Constituição Federal – artigo 27, inciso 2.º – limita as remunerações dos Deputados Estaduais a 75% do salário dos Deputados Federais, como também vincula a remuneração dos Vereadores aos salários dos respectivos Deputados Estaduais – artigo 29, inciso 6.º.

Por se tratar de decreto legislativo, o projeto foi votado simbolicamente nas duas Casas, sem necessidade de sanção do presidente da República, entrando em vigor a partir de 1º de fevereiro. Como é previsto pela Constituição que os deputados estaduais recebam 75% do valor recebido pelos deputados federais é possível que ocorra um efeito cascata e os deputados estaduais também recebam aumento, desde que sejam aprovados nas suas assembléias. Se a aprovação estadual ocorrer, o impacto na folha de pagamento dos Estados será de R$ 128,7 milhões.

ParaPara os vereadores, no entanto, a lei veda a aplicação de reajuste aprovado para a mesma legislatura. O estudo da CNM mostra que em apenas um Estado – Rio Grande do Sul – os salários dos deputados estaduais não atingiriam o teto constitucional. A Confederação calculou, com base no número de Vereadores eleitos em 2008, qual seria o custo máximo por ano para as Câmaras Municipais, supondo que os novos tetos constitucionais sejam plenamente empregados.

O impacto total estimado seria de R$ 1,8 bilhão. Mas, o aumento será estudado caso a caso por cada uma das instituições, podendo, inclusive ser de zero, em razão da limitação do repasse máximo que a Câmara recebe, não podendo ultrapassar este percentual de acordo com a Emenda Constitucional 58.

http://www.cnm.org.br/institucional/conteudo.asp?iId=188855

Luis Nassif

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