Royalties: Renan apresenta recurso no STF contra liminar

Do Congresso em foco

Senado contesta decisão do STF sobre royalties

No recurso elaborado por advogados da Casa, Renan Calheiros diz que ministra Cármen Lúcia não poderia ter concedido liminar sem submetê-la ao plenário da corte. Ele também aponta prejuízos a estados beneficiados com a nova lei

POR FÁBIO GÓIS | 25/03/2013 18:38

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), apresentou nesta segunda-feira (25) um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão que suspendeu a aplicação da nova redação da Lei dos Royalties (Lei 12.734/12). No agravo regimental elaborado por advogados da Casa, Renan questiona o fato de o Congresso não ter sido notificado para prestar informações antes de a ministra Cármen Lúcia conceder a liminar. Na última segunda-feira (18), ela entendeu ser necessária a suspensão devido à dificuldade que seria desfazer o repasse de lucros a entes federativos, nos moldes da nova legislação, caso tivesse de esperar por uma definição do Plenário do Supremo.

A liminar concedida por Cármen Lúcia é referente à ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro. O agravo apresentado pelo Senado questiona o fato de a decisão ter sido monocrática, e que o Congresso não foi previamente notificado. Para os advogados da Casa, somente o Plenário do STF poderia se manifestar sobre o tema e decidir pela suspensão dos artigos da Lei dos Royalties. A apresentação do recurso foi anunciada hoje à tarde por Renan. No entanto, ele não falou sobre o assunto na tribuna do plenário, onde discursou sobre biocombustíveis, e repassou à sua assessoria a tarefa de explicar os termos agravo.

“No mérito, argumentou-se [na liminar de Cármen Lúcia] que o art. 20, § 1º, da Constituição assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios participação nos resultados (natureza remuneratória) e compensação pela exploração do petróleo e do gás natural, bens de propriedade da União, incumbindo à legislação ordinária a definição dos modelos distribuição e dos percentuais respectivos. Nesse sentido, defendeu-se ser prerrogativa precípua do Congresso Nacional tanto a definição quanto a alteração dessas regras, considerando especialmente as variações de produção e de preço do barril de petróleo”, diz trecho do agravo regimental.

Para Renan, o Supremo “não pode se constituir em instância revisora das decisões políticas” do Legislativo. O agravo pondera que a decisão de suspender temporariamente a aplicação da lei pode trazer prejuízo a estados não produtores. Com a liminar, ficaram suspensos os repasses mensais a unidades federativas por parte da Agência Nacional de Petróleo (ANP), mantendo-se o antigo modelo de distribuição. Essa divisão concentra as destinações de recursos majoritariamente para estados e municípios produtores.

Tão logo foi anunciada a liminar de Cármen Lúcia, representantes do Rio de Janeiro e do Espírito Santo se disseram “aliviados” com a suspensão dos efeitos da nova legislação. Em contrapartida, entes não produtores sinalizaram com proposta de emenda à Constituição para reincorporar à legislação o aumento de repasse interrompido com a liminar da magistrada.

Luis Nassif

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