A regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina a realização das eleições no mesmo horário oficial de Brasília em todo país pode ser sustada pelo Senado Federal.
A suspensão consta no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 2/2022, apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), e que aguarda designação de relatoria.
O senador busca suspender a Resolução 23.669/2021, que determina a realização simultânea da votação pelo país nas eleições majoritárias programadas para os dias 02 (primeiro turno) e 30 de outubro (segundo turno).
A lei determina o início do recebimento dos votos às 8h e término às 17h – segundo o senador, o Brasil é dividido em quatro fusos horários para determinação da hora legal. No caso do Acre, a votação seria realizada das 6h às 15h caso o protocolo seja seguido.
“Causaria grande confusão. Um encerramento previsto para o pleno meio da tarde, quando ocorre o maior afluxo de eleitores às seções eleitorais para exercer o seu direito de voto, pode provocar tamanha abstenção que deslegitimará o pleito eleitoral, com graves consequências para a nossa democracia”, ressalta o parlamentar, segundo a Agência Senado.
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