Por Bruno de Pierro, no Brasilianas.org, da Agência Dinheiro Vivo
No último dia 02, o jornal Valor Econômico informou que a Caixa Econômica Federal (CEF) pretende ter, até 2015, 500 mil beneficiários em sua seguradora de saúde, a Caixa Seguros Saúde, que funciona há apenas três meses e já possui aproximadamente sete mil clientes. Ao jornal, o presidente da PAR Saúde, corretora da Caixa encarregada de vender os planos médicos, Ivan Aragão, disse que o foco, agora, passa a ser os clientes corporativos do banco, cerca de um milhão (clique aqui para ler a reportagem).
O contraponto à divulgação sobre as metas de ampliação do plano de saúde veio a público antes de ontem, quando o CEBES (Centro Brasileiro de Estudos de Saúde), localizado em Manguinhos, Rio de Janeiro, publicou em seu portal na Internet artigo intitulado Caixa Econômica Federal contra o Direito à Saúde.
As criticas ao banco estatal são sustentadas na defesa da Saúde Pública, em especial o SUS (Sistema Único de Saúde). Segundo o CEBES, a meta de ampliar o número de segurados para 500 mil “é contrária ao que propõe a Constituição Federal, que definiu a saúde como direito social cujo processo de atenção e cuidado universal fica a cargo do Sistema Único de Saúde”.
Entre os problemas levantados, destaca: a intensa e progressiva transformação do setor de saúde em um comércio; o uso de serviços do SUS por usuários de planos (todos com subsídios públicos) e o não ressarcimento, pelas empresas ao SUS; a pressão das empresas seguradoras sobre os profissionais de saúde limitando a solicitação de procedimentos para auxílio diagnóstico visando aumentar os lucros; a baixa capacidade regulatória do Estado sobre este setor; a venda de planos para as classes populares que não atendem as necessidades de saúde das mesmas; e a larga fila de espera a que são submetidos os usuários de planos, sobretudo os setores populares, para ter acesso a consultas e exames, entre outros.
Procurada pela reportagem do Brasilianas.org, a assessoria de imprensa do Grupo Caixa Seguros informou que, no momento, a diretoria está analisando o teor da manifestação do CEBES e, por isso, não se manifestará sobre o caso.
Mas alguns pontos técnicos foram esclarecidos.
O artigo do CEBES afirma que a Caixa Econômica Federal tem 75% do capital compondo a Caixa Seguros, o que está errado.
O Grupo Caixa Seguros, que controla a Caixa Seguros Saúde, é uma empresa locada em Brasília, totalmente privada, que congrega várias outras empresas, voltadas para consórcios, seguro de vida e, mais recentemente, plano de saúde. Esse grupo tem como acionista majoritário a CNP Assurences, uma seguradora francesa, com 50,75% das ações. O segundo maior acionista é a Caixa Econômica Federal, com 48,21% e, o restante (1,04%) são de acionistas menores.
Os 75% que entraram nessa história referem-se à participação (e não capital, uma vez que a Caixa Seguros Saúde não possui IPO e, assim, não está na bolsa de valores) do Grupo Caixa Seguros no controle do plano de saúde. Os 25% restantes são controlados pela Tempo, empresa parceira do grupo.
Portanto, quem deve entrar na discussão é o Grupo Caixa Seguros, e não o banco Caixa Econômica Federal.
A discussão sobre os efeitos que a ampliação da seguradora acarretam ao SUS, porém, não está descartada. Abaixo, as perguntas enviadas pela reportagem ao Grupo Caixa Seguros e que não obtiveram respostas:
– Apesar de ser privado, o grupo não estaria – ao querer colocar o foco em seus clientes corporativos, cerca de 1 milhão – de fato contribuindo para a expansão da saúde complementar no país, fugindo das fundamentos do SUS?
– Apesar dos problemas do SUS, referentes à regionalização e à universalização, serem relacionados a ações de governos municipais, União e Estados, o fato de a CEF ser um acionista da CSS não se torna um paradoxo, pois é parte da União contribuindo para a comercialização de plano de saúde?
– De certa forma, a ampliação de planos de saúde não faz reforçar, ainda mais, os gargalos da saúde pública (e, conseqüentemente, a percepção pública dela), uma vez que há renúncias fiscais, tanto para empresas que contratam planos para seus empregados, quanto na renúncia fiscal para contribuintes individuais, o não pagamento do ressarcimento de serviços prestados pelo SUS para beneficiários de planos ou na transferência de pacientes onerosos para o SUS?
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