A situação da malha ferroviária gaúcha

Do Portal Luís Nassif

Blog de Charles Leonel Bakalarczyk

Concessionária de transporte ferroviário poderá ser compelida a pagar multa de R$ 9 milhões

O reinado de D. Fernando Henrique Cardoso produz efeitos até hoje. Efeitos deletérios, diga-se.

Para quem tem amnésia seletiva, vale a pena rememorar que a Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA), depois de 40 anos de serviços de transporte ferroviário prestados, foi objeto de desestatização, sendo que a empresa pública foi extinta, depois de encerrado o processo de liquidação.

A RFFSA foi criada pela Lei nº. 3.115/1957, reunindo as 18 estradas de ferro pertencentes à União, que totalizavam, à época, 37 mil quilômetros de linhas distribuídas pelo país.

Melancolicamente, o que sobrou da RFFSA foi a música “Maria Fumaça”, cantada pelos irmãos gaúchos Kleiton e Kledir.

Desnecessário dizer que foi FHC quem tomou a iniciativa de privatizar o setor ferroviário. E como sempre, o “serviço foi mal feito”.

Com o processo de privatização, as malhas da RFFSA foram transferidas para a iniciativa privada, pelo período de 30 anos, prorrogáveis por mais 30. Sessenta anos é uma vida…

O ciclo de transporte ferroviário de passageiros, por conta da desestatização, foi irresponsavelmente encerrado. As concessionárias não consideravam a modalidade lucrativa. Afinal, para que roer o osso se possui acesso privilegiado ao filé?

A chamada malha Sul, com 6.586 Km, após leilão realizado em 1996, foi concedida para a empresa ALL – América Latina Logística do Brasil S.A.

Ocorreu que a concessionária não honrou os compromissos assumidos com o Poder Concedente. Parte da malha não foi reativada, em prejuízo da economia dos municípios que passaram a não ter acesso aos serviços ferroviários, como é caso de São Luiz Gonzaga, Rolador, Cerro Largo, Guarani das Missões e outros.

Diante da situação, o Ministério Público Federal (MPF), por meio das Procuradorias da República nos municípios de Santo Ângelo e Santa Rosa, agiu. Como resultado, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que também restou violado.

Na Ação Cível Público (ACP) que se executa o TAC descumprido, o MPF pretende, num prazo de três meses, a satisfação das obrigações pactuadas naquele ajuste de conduta, além do pagamento da quantia que supera R$ 9 milhões, referente à multa diária pelo atraso no cumprimento das cláusulas do termo de ajuste.

Todavia, como diz ditado, não há mal que perdure. A notícia boa – se procedente a ACP – é que a grana será direcionada para os municípios diretamente interessados, ou seja, aqueles que se viram arbitrariamente privados dos serviços ferroviários por conta da omissão da ALL.

São Luiz Gonzaga, por exemplo, poderá receber mais de R$ 1 milhão, após o trânsito em julgado da ação. A distribuição do dinheiro, entre 9 municípios, dar-se-á assim: 50% de forma igualitária e os outros 50% proporcionalmente à população.

Mas para fazer jus à bolada, os municípios têm de apresentar, previamente, projetos de destinação das verbas, que devem ser destinadas em favor do funcionamento ou do resgate histórico da malha ferroviária (por exemplo: recuperação da estação ferroviária; locais de carga e descarga).

Inclusive, no dia 11MAR último, o MPF mais uma vez reuniu a representação dos municípios interessados para tratar do tema. Era o momento de apresentação dos projetos para a destinação dos recursos financeiros a serem obtidos pela execução do TAC (no encontro, foi acertado novo momento para a entrega). Detalhe: São Luiz Gonzaga não compareceu.


Luis Nassif

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