Criminalização das drogas é retrocesso a usuários e saúde pública, por Rodrigo Uprimny

A penalização não impede o uso de substâncias proibidas, mas obriga o consumo em condições de ilegalidade e sob constante ameaça policial

Por Rodrigo Uprimny

Uma oportunidade perdida

Do El Espectador

Há 25 anos, a Colômbia teve a grande oportunidade de adotar uma política mais humana, efetiva e democrática contra o problema do abuso de substâncias psicoativas; mas nós desperdiçamos essa oportunidade.

A oportunidade foi a sentença C-221/94, do Tribunal Constitucional, que há exatamente 25 anos declarou inconstitucionais as regras para penalizar com a prisão o consumo de substâncias psicoativas ilícitas, como a cocaína ou maconha.

O principal argumento do Tribunal foi que essas normas violavam a autonomia e o livre desenvolvimento da personalidade, uma vez que o comportamento do consumidor não afeta, por si só, os direitos de outras pessoas, de modo que não poderia ser penalizado, uma vez que um Estado democrático, ao respeitar a liberdade e o pluralismo, não pode querer obrigar a impor modelos de virtude, nem penalizar um indivíduo por gerar dano a si mesmo. 

Isto, obviamente, não exclui que possam punir quaisquer atos perigosos cometidos por usuários de drogas, como a condução sob a influência de maconha ou álcool; mas eles seriam sancionados por tal comportamento, e não porque são consumidores de substâncias.

Essa sentença abriu caminho para que a Colômbia desenvolvesse uma política de saúde pública sobre as drogas que respeitasse os direitos dos consumidores; mas isso não chegou a acontecer porque os governos que seguiram se dedicaram a criticar a sentença e tentar re-criminalizar o consumo. 

Por exemplo, o então presidente César Gaviria (que felizmente hoje tem posições mais razoáveis ​​sobre o assunto) propôs a realização de um referendo para se opor à decisão. Por outro lado, Álvaro Uribe (que, infelizmente, mantém suas posturas irracionais nesta matéria) fez vários esforços como presidente para repensar o consumo, até que obteve uma vitória parcial. Em 2009, conseguiu que o Congresso aprovasse uma reforma constitucional que proíbe o consumo de substâncias psicoativas, mas não autoriza a penalização dos consumidores.

Nestes 25 anos, a pesquisa acadêmica e muitas experiências desenvolvidas em alguns países, como a Holanda e Suíça, se somaram aos argumentos da sentença C-221/94, que permanecem válidos, em uma evidência contundente que reforça a decisão Tribunal: a criminalização do uso de drogas, o que é feito em nome da saúde, é desastroso para a saúde pública e para os próprios consumidores.

A razão é clara: a penalização não impede que as pessoas acessem as substâncias proibidas, mas as obriga a consumi-las em condições de ilegalidade e sob constante ameaça policial. Isso não apenas aumenta os riscos à saúde dos consumidores, mas também impede que aqueles com problemas de dependência busquem ajuda, porque temem a penalidade. E tudo é profundamente discriminatório, uma vez que a pena recai essencialmente sobre as minorias pobres e étnicas.

O julgamento do Tribunal foi então um passo importante na direção certa; mas obviamente é insuficiente, porque uma política bem-sucedida contra o abuso de drogas requer outros componentes, como campanhas inteligentes de prevenção, especialmente as formas de consumo mais arriscadas ou problemáticas. Esta é a essência das estratégias de redução de danos, que tiveram impactos muito positivos em outros países, como Portugal, que conseguiram reduzir drasticamente as mortes por overdose ou novas infecções pelo HIV nos consumidores. É por isso que esse país celebra os 20 anos de reformulação nessa direção de sua política de drogas. Mas o que Portugal tem muito a celebrar neste campo, nós só podemos lamentar uma oportunidade perdida.

* Pesquisador de Justiça e professor da Universidade Nacional.

Redação

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