Procon-RJ denuncia abusos em listas de material escolar

Do Extra

Lista abusiva de material escolar tem até esponja de lavar pratos. Saiba o que não pode ser exigido

Cesta com material escolar: itens de uso coletivo não podem ser pedidos nas listas Cesta com material escolar: itens de uso coletivo não podem ser pedidos nas listas Foto: Arquivo

O Procon-RJ divulgou nesta segunda-feira a relação de itens que não podem ser exigidos em listas de material escolar, por serem considerados abusivos. Segundo o órgão, até esponja de lavar prato, tinta de impressora e sabonetes são pedidos por algumas escolas, apesar de não terem qualquer finalidade pedagógica.

Os colégios também não podem exigir marcas específicas de material escolares. Também é vetada a obrigação de fazer a compra em lojas pré-determinadas ou na própria escola. Segundo o órgão de defesa do consumidor, “toda e qualquer situação que impede o consumidor do direito de escolha é indevida”. O Procon-RJ alerta, entretanto, que é aceitável a venda de material didático das próprias escolas, que sejam produzidos na apenas instituição e usados durante o ano letivo, como apostilas.

Por outro lado, materiais relativos a infra-estrutura, como copos descartáveis, papel higiênico e água potável, são vetados, por serem de responsabilidade da instituição. No caso de papel, a escola só pode pedir uma resma por aluno, mais do que isso já pode ser considerado exagero.

Veja a lista com os itens que não podem ser pedidos aos pais na hora da matrícula, segundo o Procon-RJ:

– Álcool hidrogenado

– Algodão

– Bolas de sopro

– Canetas para lousa

– Copos descartáveis

– Cordão

– Creme dental

– Disquetes

– Elastex

– Esponja para pratos

– Estêncil a álcool e óleo

– Fita para impressora

– Fitas decorativas

– Fitilhos

– Giz branco e colorido

– Grampeador

– Grampos para grampeador

– Lenços descartáveis

– Medicamentos

– Papel higiênico

– Papel convite

– Papel ofício colorido

– Papel ofício (230 x 330)

– Papel para impressoras

– Papel para copiadoras

– Papel de enrolar balas

– Pegador de roupas

– Plásticos para classificador

– Pratos descartáveis

– Sabonetes

– Talheres descartáveis

– TNT (tecidos não tecido)

– Tonner

Luis Nassif

1 Comentário

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  1. Lista de material escolar indevida baseada na lei 12.886/13

    Estou matriculando meu filho d 3 anos em uma escola próximo minha casa e vi q na lista contém materiais que não deveriam cobrar conforme a lei 12.886/13 como álcool,sabonete,creme dental,canetas para quadros brancos e muito mais.

    Eu gostaria d fazer uma denúncia só q anônima para que a escola fosse punida,pois não quero ser indentificado para que meu filho com apenas 3 anos não sofresse nenhum tipo de maus tratos contra minha atuação.

    Eu gostaria que me ajudasse em um telefone ou principalmente um site para q eu possa denunciar e mandar a foto da lista de material com a lista com nome da escola! 

    aguardo uma resposta,obrigado!!

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