Do Extra
Lista abusiva de material escolar tem até esponja de lavar pratos. Saiba o que não pode ser exigido
Cesta com material escolar: itens de uso coletivo não podem ser pedidos nas listas Foto: Arquivo
O Procon-RJ divulgou nesta segunda-feira a relação de itens que não podem ser exigidos em listas de material escolar, por serem considerados abusivos. Segundo o órgão, até esponja de lavar prato, tinta de impressora e sabonetes são pedidos por algumas escolas, apesar de não terem qualquer finalidade pedagógica.
Os colégios também não podem exigir marcas específicas de material escolares. Também é vetada a obrigação de fazer a compra em lojas pré-determinadas ou na própria escola. Segundo o órgão de defesa do consumidor, “toda e qualquer situação que impede o consumidor do direito de escolha é indevida”. O Procon-RJ alerta, entretanto, que é aceitável a venda de material didático das próprias escolas, que sejam produzidos na apenas instituição e usados durante o ano letivo, como apostilas.
Por outro lado, materiais relativos a infra-estrutura, como copos descartáveis, papel higiênico e água potável, são vetados, por serem de responsabilidade da instituição. No caso de papel, a escola só pode pedir uma resma por aluno, mais do que isso já pode ser considerado exagero.
Veja a lista com os itens que não podem ser pedidos aos pais na hora da matrícula, segundo o Procon-RJ:
– Álcool hidrogenado
– Algodão
– Bolas de sopro
– Canetas para lousa
– Copos descartáveis
– Cordão
– Creme dental
– Disquetes
– Elastex
– Esponja para pratos
– Estêncil a álcool e óleo
– Fita para impressora
– Fitas decorativas
– Fitilhos
– Giz branco e colorido
– Grampeador
– Grampos para grampeador
– Lenços descartáveis
– Medicamentos
– Papel higiênico
– Papel convite
– Papel ofício colorido
– Papel ofício (230 x 330)
– Papel para impressoras
– Papel para copiadoras
– Papel de enrolar balas
– Pegador de roupas
– Plásticos para classificador
– Pratos descartáveis
– Sabonetes
– Talheres descartáveis
– TNT (tecidos não tecido)
– Tonner
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Lista de material escolar indevida baseada na lei 12.886/13
Estou matriculando meu filho d 3 anos em uma escola próximo minha casa e vi q na lista contém materiais que não deveriam cobrar conforme a lei 12.886/13 como álcool,sabonete,creme dental,canetas para quadros brancos e muito mais.
Eu gostaria d fazer uma denúncia só q anônima para que a escola fosse punida,pois não quero ser indentificado para que meu filho com apenas 3 anos não sofresse nenhum tipo de maus tratos contra minha atuação.
Eu gostaria que me ajudasse em um telefone ou principalmente um site para q eu possa denunciar e mandar a foto da lista de material com a lista com nome da escola!
aguardo uma resposta,obrigado!!