Federais não podem mais exigir pós-graduação de professores

Por Ledour

Da Folha

Lei tira exigência de pós-graduação para novos professores de federais

Nova regra diz que universidades não podem mais pedir mestrado ou doutorado de candidatos

Em vigor, norma já provoca mudanças em processos de seleção; governo afirma que vai fazer nova alteração

FÁBIO TAKAHASHI

Uma lei de iniciativa do governo federal que entrou em vigor no mês passado determinou que as universidades federais não podem mais exigir nos concursos para professor os títulos de mestre ou doutor dos candidatos.

Na prática, quem só tiver diploma de graduação pode agora disputar todas as vagas abertas nas universidades. Até então, esses candidatos eram aceitos como exceção.

Após ser procurado pela Folha, o governo afirmou ontem que pretende alterar novamente a regra, para que as instituições possam voltar a exigir diploma de pós-graduação, como condição primordial para a inscrição.

O governo ainda não sabe, porém, se mandará um projeto de lei ao Congresso ou se editará medida provisória.

Dirigentes de universidades disseram à Folha que o Executivo não tinha a intenção de proibir a exigência de mestrado ou doutorado.

Houve um erro no projeto, segundo eles, só percebido quando as universidades consultaram suas áreas jurídicas para abrir os concursos.

A mudança, porém, já trouxe resultados práticos.

A Federal de Santa Catarina, por exemplo, está selecionando 200 professores com diploma de graduação (inicialmente, exigia doutorado).

Na Federal de Pernambuco, os departamentos de física e de química decidiram suspender os processos por discordar da nova regra.

Desde a década de 1990, a praxe nos concursos é exigir que os candidatos tenham doutorado ou mestrado, como forma de buscar melhor qualidade no ensino e na pesquisa. Hoje, 90% dos docentes das federais têm uma pós.

O Ministério da Educação passou a ser pressionado pelas universidades após a consultoria jurídica da pasta publicar parecer confirmando que a lei em vigor agora proíbe que as instituições barrem candidatos sem pós.

“Manifestamos publicamente nossa insatisfação, por acreditar que, sem titulação pós-graduada, a competência acadêmica e a formação de recursos humanos ficarão seriamente comprometidas”, disse, em nota, o departamento de física da Universidade Federal de Pernambuco, um dos mais produtivos do país.

O Conselho Universitário da Unifesp (Federal de São Paulo) emitiu na semana passada nota de repúdio à lei, por entender que ela fere a sua autonomia de escolher o perfil dos novos docentes.

Luis Nassif

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