Liminar suspende editais de Cotas Raciais no Minc

Por José Roberto Ferreira Militao, Do Portal Luis Nassif

JUSTIÇA FEDERAL: liminar suspende Editais de COTAS RACIAIS do MinC

SEPPIR pretende reverter suspensão dos editais do MinC feitos para negros

Última Instância

Da Redação e da Agência Brasil

A SEPPIR-PR (Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República) divulgou nota nesta terça-feira (21/5) comunicando a decisão do juiz federal José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal do Maranhão, que determinou a suspensão imediata de todo e qualquer ato de execução de concursos culturais promovidos pelo MinC (Ministério da Cultura) destinados apenas a pessoas negras que trabalhem com linguagens de cinema, de literatura, de pesquisa de bibliotecas, de artes visuais, de circo, de música, de dança e de teatro.

Segundo a nota, a SEPPIR fará todo o esforço, juntamente com a Advocacia Geral da União-AGU e o MinC, para que esta decisão seja revertida; “para fazer valer o direito de artistas negros a recursos públicos que assegurem a expressão da nossa diversidade cultural”.

Os Editais do MinC, realizados em parceria com a SEPPIR, foram impugnados por uma ação popular apresentada pelo procurador Pedro Leonel Pinto de Carvalho. Para a ministra de Igualdade Racial, Luiza Bairros, “a decisão judicial demonstra que a vitória jurídica obtida no STF (Superior Tribunal Federal) deverá ser seguida por uma outra batalha, a ideológica, até que as ações afirmativas sejam entendidas como necessárias em todos os campos da vida social, e não apenas na educação”.

A ministra da Cultura, Marta Suplicy, disse nesta quarta-feira (22/5) ter confiança de que será possível reverter a decisão da Justiça Federal. Marta declarou estar “indignada” com a decisão que foi proferida sob alegação de que os editais não poderiam excluir as demais etnias e abrem um espectro de desigualdade racial. A ministra informou que o ministério já apresentou recurso contra a decisão.

“Estamos indignados, achamos que é uma ação racista, estamos recorrendo e vamos ganhar. Depois que tivemos o Supremo Tribunal Federal se posicionado a favor da cota, dizer que ‘fazer um edital para criadores negros’ é racista, não existe. Fizemos editais para indígenas, vamos lançar agora para mulheres e temos que ter ações afirmativas para compensar as dificuldades que afetam algumas comunidades”, disse a jornalistas.

De acordo com a ministra, a necessidade de lançar editais de incentivo específicos para a cultura negra surgiu a partir da constatação de que a temática aparecia pouco entre os projetos apresentados para captar recursos por meio da Lei Rounaet. E, mesmo os selecionados, enfrentavam dificuldades para captar recursos.“A partir dessa constatação, pensamos que teríamos de fazer alguma coisa para os criadores negros terem chance”, explicou. A iniciativa, segundo a ministra, obteve sucesso e já contabiliza quase 3 mil projetos inscritos.

Ao apreciar o pedido, o juiz afirmou que, embora o Estado tenha o dever de fomentar ações afirmativas, oferecendo tratamento preferencial a grupos historicamente discriminados, como negros, índios e pobres, os concursos culturais lançados pelo Ministério da Cultura, direcionados exclusivamente a produtores e artistas negros, violam princípios básicos da Constituição Federal, como, por exemplo, a isonomia, a moralidade administrativa e a razoabilidade.

Madeira também destacou que os parâmetros desses concursos culturais não se confundem com os sistemas de cotas adotados em universidades e concursos públicos, uma vez que os editais do MinC reduzem drasticamente o campo de participação das diversas etnias ou grupos que integram a sociedade brasileira.

Com a decisão, o Governo Federal fica impedido de realizar, até o julgamento final da ação popular, os pagamentos dos prêmios profissionais desses concursos.

(Acrescento aqui meu comentário a propósito da iniciativa do Minc e que já foi objeto de debates aqui no Portal, no mês passado:)  

http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/o-edital-para-producao-de-…

Prezados,

         Embora seja certo que o paternalismo racista que impera nos Tribunais Superiores irá derrubar essa liminar – eles acreditam em raça inferior – na condição de  anti-racista, não poderia ser diferente: preciso manifestar as razões da oposição enfática, a qualquer política pública com base em segregação de direitos raciais – cotas raciais compulsórias. 

         A mais expressiva delas é que desde o fim da 2ª guerra mundial com a criação da ONU e a Declaração Universal dos Direitos Humanos visando impedir que os crimes racistas do nazifascismo se repetissem na humanidade, não cabe ao estado diferenciar brasileiros para fazer políticas públicas com a segregação de direitos.

        O agravante é que sabemos que esse tipo de políticas públicas segregando direitos raciais tem sido patrocinadas por centenas de milhões de dólares pela doutrina racialista amplamente financiada pelas Foundacion´s norte americanas, portadoras e promotoras de um velho sonho dos séculos 19 e 20: a institucionalização de estados com direitos raciais segregados que tanta desgraça continua produzindo no seio da comunidade afro-americana. Os norte-americanos continuam advogando e ensinando a tese do desenvolvimento separado em razão da raça que tanto medo causava ao prof. MILTON SANTOS:http://www.youtube.com/ watch?v=xp9_fPuYHXc

          Aliás, em combate a tal doutrina e a propósito do equívoco de políticas públicas raciais comprovando que estamos na contramão da história da luta contra o racismo: em março pp. o presidente BARACK OBAMA, um blcack man ou afro-americano acabou de proibir o uso do termo racial ´negro´ no censo e nos programas de políticas públicas naquele país onde passam a ser classificados apenas como afro-americans or blacks, whites, latinos e asian-americanos. Vejam que nenhum setor da população será designado pela ´raça´, apenas pela cor da pele humana ou pela ascendência geográfica, que são dados territorial ou biológico natural, ao contrário da  falaciosa crença em ´raças´: http://www.advivo.com.br/ blog/luisnassif/eua-abandonam-o-uso-da-cl… . O presidente OBAMA em seu primeiro governo não adotou nenhuma lei de segregação de cotas raciais. Havia sido eleito com 80% dos votos dos afro-americanos. Em 2012, foi reeleito com 95% dos votos. Significando que os afro-americanos apoiaram integralmente a não adoção de políticas de cotas raciais.

         Muito antes de OBAMA e com igual inspiração na elaboração da nossa Carta Constitucional de 1988, nós, ativistas contra o racismo, participamos dos debates pré-constituintes visando assegurar que o racismo seria expressamente repudiado pelo povo constituinte. Tal preceito foi conquistado como fruto da luta política por liberdade, dignidade humana e democracia sob um Estado Democrático de Direito. Sem a segregação racial.

         Na CF/88 além das declarações iniciais desde o preâmbulo até a garantia de isonomia de todos em face da lei no artigo 5º, foi ainda expresso no artigo19 o que veio consagrar tal princípio: é vedado à União, Estados e Municípios diferenciar brasileiros ou criar distinções (raciais) entre si. Tal preceito é que sustenta a Liminar concedida na Justiça Federal contra os editais do MinC.

         Na verdade com tais normas expressas pelo constituinte e conforme todas as Convenções e Tratados Internacionais desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) nessa questão somente cabe ao estado a abstenção absoluta. Mesmo as disposições da ´Carta de Durban´ de 2001, apenas recomendam políticas especiais segregadas a favor de povos isolados, social ou culturalmente, o que não se aplica aos afro-brasileiros em geral. No máximo aplica-se a algumas comunidades remanescentes de quilombolas assim como a tribos indígenas aculturadas.

         O respeito a essa regra fundamental de direitos do indivíduo em face da lei não impede que o estado republicano promova a cultura afro-brasileira e assegure oportunidades aos jovens artistas e produtores. Também não impede que o estado promova a redução das desigualdades sociais como tem feito com o Bolsa Família em que 80% são afro-brasileiros e não se diz que são políticas raciais. Nem impede que se adotem programas de Ações Afirmativas, porém, ação afirmativa tem sido aplicadas no mundo inteiro sem nenhuma segregação de direitos. Mesmo nos EUA, onde mais se efetivou, jamais houve uma lei de cotas raciais compulsórias.

        Neste sentido, na área cultural, bastava incentivar a temática conforme a proposta do Edital do Ministério da Cultura: Curta-afirmativo: Protagonismo da Juventude ´Afro-brasileira´ na Produção Audiovisual. Ora quem mais estará habilitado nesse protagonismo?

       Porém é absurda a exclusão estatal pela condição ´racial´. Imaginemos, por exemplo, um artista branco como Pierre Verger impedido de ter sido o que foi: a história, os costumes e, principalmente, a religião praticada pelos povos iorubás e seus descendentes, na África Ocidental e na Bahia, foram os temas centrais de suas pesquisas e sua obras de valores inestimáveis.  E imaginemos a nossa cultura da histórica presença – e das condições desumanas dessa presença – dos africanos escravizados sem a arte de Debret ou Rugendas.

      Até na linguagem racial dos editais demonstram o equívoco da política de segregação racial induzindo a erro. Em vez do esforço governamental dirigido para a dignidade e virtudes da cultura afro-brasileira ela se destina a contemplar produtores e artistas´Negros´ sendo que ´negro´ não é sinônimo da cor da pele de pretos e pardos sendo, singelamente, a definição racial outorgada no século 18 no nascedouro da ideologia do racismo visando designar os pretos como a ´raça negra´ aquela que dizia ser a ´raça inferior´ ainda hoje presente no senso comum. Então os ´negros´, por serem subumanos podiam ser escravizados é o que foi expresso no Brasil pela lei ´Directório do Índio´ de 1755, outorgada pelo Marquez de Pombal.

       Isso praticado pelo estado – a segregação de direitos em bases raciais – é legitimar aquela crença racial, sendo, portanto, racismo estatal. A segregação de direitos raciais tem sido a causa das maiores infâmias já conhecidas pela humanidade. Desde as leis de segregação nos EUA a partir de 1864; às políticas higienistas da eugenia, de 1900; a status diferenciados de Tutsis e Hutus outorgados pelo colonizador belga de 1910; às leis de Nurembert de 1930 na Alemanha nazista; ao estado do ´Aphartheid´ na África do Sul, de 1948; às políticas étnicas do Iraque; da ex-Iuguslávia; de Kosovo, enfim, uma sucessão trágica, sem nenhum exemplo dignificante de direitos raciais.

       Ou seja, o estado designar aos afro-brasileiros a condição racial de  ´negro´,  é uma linguagem viciada: é a negação da inteira humanidade. É aceitar a presunção de inferioridade presumida na segregação de direitos. O racialismo estatal no Brasil, nesses dez anos, está violando a dignidade humana dos afro-brasileiros: designar a soma de humanos de cor, pretos e pardos, com uma identidade jurídica da tal ´raça negra´ visando com isso fazer a outorga de direitos em razão da raça.

       Mesmo o IBGE que desde o Império não classificava por ´raça´, a partir dos anos 1990, já sob influência de brazilianistas, passou a adotar o binômio: cor/raça. Não são palavras sinônimas; tanto que existem ONGs divulgando um slogan racialista financiado pela Fundação Ford, que diz: ´Preto´ é cor: a raça é Negra.

       MALCOLM X, que fora um líder racialista, após a ´Carta de Meca´ abandonando a luta racial, disse uma frase, compreendendo o que o racismo faz: ´A estratégia do racismo ao fazer a classificação racial foi para nos sonegar a inteira humanidade. Compreendi que a nossa luta é pela nossa condição de humanos. Lutamos por nossos direitos de humanos e não é pela apartação ou supremacia de raça´. Em razão disso ele foi assassinado por ´negros´ que acreditavam em ´raça´.

       Por fim e última razão contrária a produção da ´raça´ estatal, alego com a frase síntese legada por FRANTZ FANON em 1956: ´Numa sociedade com a cultura de raça a presença do racista, será, pois, natural´. Ou seja, a cultura de raça autoriza a presença do racista.

         Nós brasileiros em geral não queremos e não precisamos conviver com a legitimada presença do racista. O racista no Brasil há de ser, sempre, as escórias, seres marginais, constrangidos por sua própria torpeza. Sem a legitimidade estatal, o racista há de ser considerado irrelevante: alguém indigno, reles, vil e desprezível.

José Roberto F. Militão, advogado civilista, ativista contra o racismo e contra a raça estatal.

Luis Nassif

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