O núcleo de políticas públicas do MP em São Paulo

Por Marco Antonio L.

Da Carta Capital

MP vai fiscalizar políticas públicas em São Paulo

Rodrigo Martins

Logo após assumir a Procuradoria-Geral de Justiça, em abril deste ano, Márcio Elias Rosa criou um novo núcleo no Ministério Público paulista. O grupo, coordenado pelo promotor Marcelo Pedroso Goulart, terá a tarefa de identificar falhas nas políticas públicas que deveriam garantir os direitos da população. A ideia é fiscalizar a atuação dos governos na resolução de problemas sociais, como a ausência de vagas na pré-escola, e fazer recomendações às administrações ou firmar acordos, de forma que evite a futura judicialização por omissão estatal. “Não adianta reparar os direitos violados. É preciso prevenir”. Confira, a seguir, a entrevista concedida a CartaCapital.

CartaCapital: Por que criar um núcleo de políticas públicas?
Márcio Elias Rosa: De um lado, há a necessidade de o MP assumir uma postura mais resolutiva. De outra, a constatação de que, se não formos seletivos na identificação das prioridades, poderemos comprometer a eficiência do nosso trabalho. O MP tem a responsabilidade de atuar em defesa da cidadania, no sentido mais amplo que possa ser atribuído ao vocábulo. Procuramos interlocutores qualificados, sobretudo nas universidades, para nos ajudar a eleger os temas prioritários da sociedade e soluções jurídicas para essas demandas.

CC: No que consiste exatamente esse trabalho?
MER: Temos três fases. Uma é a articulação com a sociedade civil. Já passamos por ela com as consultas feitas a representantes de instituições e universidades. A segunda consiste numa discussão interna, e muitos colegas voluntariamente aderiram ao debate. Por fim, vamos realizar em dezembro a primeira Conferência Anual do Ministério Público de São Paulo para traçar o plano de atuação de 2013. Nunca ouve um encontro estadual de promotores como esse. A ideia é envolver todos os promotores nessas diretrizes. Até porque é preciso concentrar o foco na concretização dos direitos sociais, das políticas públicas.

CC: Hoje, o MP passa a impressão que só atua quando provocado, quando alguém encaminha uma representação.
MER: Há uma vasta gama de atribuições em que o MP atua com a responsabilização, seja na área criminal, seja uma ação de improbidade administrativa. Não há dúvida: vamos agir para responsabilizar agentes políticos que cometem crimes e esse agir quase sempre envolve o Poder Judiciário. Mas há um universo a ser desvendado ainda que envolve o papel do promotor de Justiça como articulador, para prevenir o dano, e não buscar a reparação dele depois que o problema surgiu. Pegamos o exemplo da educação infantil. Caso o Plano Nacional de Educação seja aprovado pelo Congresso com a atual redação, há a meta de universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos. Nós precisamos fiscalizar isso, verificar quais medidas os municípios estão tomando para cumprir essa determinação no prazo estabelecido. Não vamos esperar chegar o ano de 2021 para constatar que nenhuma meta foi cumprida. O dano já estaria feito.

CC: Devemos supor que diminuirá o número de ações por improbidade administrativa contra governantes?
MER: Na verdade, pode até aumentar o número de ações em caso de omissão. Se o MP já advertiu e a prática equivocada não foi corrigida, isso até aumenta a responsabilidade do governante. Está mais do que evidente que a judicialização pura e simples não resolve os problemas do povo brasileiro. Não promove a inclusão, não ajuda na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, na redução das desigualdades. É só mais uma ação na prateleira do Judiciário. Pior: a judicialização torna incerto o resultado, quando vai acabar a atitude lesiva e de que forma vai acabar. Você pode condenar um prefeito que foi omisso na construção das creches, mas as crianças continuarão excluídas. É preciso deixar claro que a promoção da ação penal, a intervenção em processos cíveis, de família, a fiscalização do meio ambiente e urbanismo, do patrimônio público, etc., são ações obrigatórias do MP. Mas há um campo grande, aquele que zela pelo efetivo respeito aos direitos assegurados pela Constituição, que permite aos promotores atuar de forma diferente. É possível assumir esse papel de articulador entre a sociedade e os governos.

CC: Não se trata de evitar a judicialização, mas prevenir o dano.
MER: Não adianta reparar os direitos violados. É preciso prevenir, evitar a atitude lesiva. Precisamos verificar se esses direitos sociais estão sendo respeitados. Precisamos verificar se, durante a execução de uma política pública, ela está cumprindo o resultado desejado pelo legislador. O MP é um instrumento de pressão legítima da sociedade porque tem à sua disposição o inquérito civil, as audiências públicas, as recomendações, a possibilidade de firmar Termos de Ajustamento de Conduta e até mesmo a judicialização, a ação civil pública, que seria o último estágio de atuação. Mas é preciso eleger prioridades, definir resultados desejáveis e passar a exigí-los desde já.

Márcio Elias Rosa: “A judicialização pura e simples não resolve os problemas da população nem promove a inclusão”. Foto: Isadora Pamplona

CC: Os promotores têm condições de assumir mais essa tarefa, acompanhar a execução das políticas públicas?
MER: Os promotores já fazem isso em todas as comarcas. Mas é um trabalho desmedido, nada seletivo, e a gente corre o risco de numa região focar em algo que na outra passa despercebido. Precisamos trabalhar no sentido de garantir a unidade do MP, porque é uma instituição só. Esse princípio da unidade não significa uniformidade. Cada promotor vai continuar atuando com independência funcional e liberdade de convicção, mas é preciso que a instituição eleja prioridades e nós estamos sugerindo algumas. Também não podemos encampar um discurso em que o MP apareça para resolver todos os problemas sociais. Não temos nem vocação para isso. Daí a necessidade de eleger prioridades.

CC: O MP tem promotorias especializadas, mas, no interior, existem aquelas comarcas em que o promotor assume múltiplas tarefas, processos criminais, direito da família, patrimônio público. Como ficará a rotina de trabalho desses profissionais?
MER: Estamos no primeiro momento de um amplo processo de transformação do MP. É a identificação das demandas. Numa segunda etapa, vamos debater como cumprir ou atender essas demandas, se será necessário mudar o modelo organizatório do MP. Pessoalmente, gosto da ideia de promotorias especializadas, mas que não se restrinjam aos limites territoriais de um único município. Sou favorável à ideia de promotorias regionais.

CC: Ou seja, ter um promotor de meio ambiente que atenda as demandas de várias cidades de uma região, em vez de um faz-tudo restrito a um único município. É isso?
MER: No caso de um promotor de meio ambiente, o ideal é que ele atue na região de uma bacia hidrográfica, e não por municípios. No caso da assistência social, por exemplo, é mais conveniente que a atuação seja regionalizada. Até porque é assim o atendimento oferecido pelo estado. E tanto melhor se o Judiciário se organizar com varas especializadas também, para cada tipo de conflito. O futuro do MP depende de uma ampla discussão interna sobre isso. Mas nada poderá ser feito, até porque não traria resultados, a manu militari. Eu prefiro retardar qualquer processo decisório e vencer uma fase interna de discussão e aperfeiçoamento. Quero ouvir meus colegas.

CC: Historicamente, o MP é dividido em grupos políticos. Há aquele ligado ao Luiz Antonio Marrey, três vezes procurador-geral, que foi secretário de Justiça do então governador José Serra (PSDB). Há outro ligado ao PMDB, que liderou o MP nos governos Quércia e Fleury, perdeu espaço e só voltou ao comando do órgão em 2008, com Fernando Grella. O senhor era o candidato da situação, mas enfrentou Felipe Locke, que se apresentava como independente. É possível unir esses grupos?
MER: É preciso separar o momento eleitoral da atividade política institucional. Essa divisão em grupos, do modo como você expôs, não existe mais. O MP pode atuar de maneira coesa. Isso não significa que todos vão concordar com nossas propostas, mas tenho certeza de que vão participar do debate sem preconceito. Acabei de criar um conselho de estudos e políticas institucionais. Serão eleitos promotores de Justiça de todas as regiões de São Paulo e das promotorias especializadas da capital para participar dos processos decisórios. É a representação da primeira instância. Estamos criando, sem trauma e sem cisma, instrumentos para assegurar a democracia participativa.

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CC: A própria forma de escolha do procurador-geral é controversa. Nem sempre o governador nomeia o mais votado.
MER: Sim, o sistema permite que o governador escolha a partir de uma lista tríplice. E o que é pior: a lista é formada a partir de votos plurinominais. Ou seja, cada eleitor pode votar num único nome, em dois ou nos três candidatos que disputavam. Eu, por exemplo, tive o maior número de votos uninominais, uma vantagem de mais de 100 votos. É na soma de todos os votos, uninomiais ou plurinominais, que há uma diferença de 50 votos em favor de outro. Mas o MP atua com absoluta independência (em relação ao governo), e não apenas em São Paulo. Veja o exemplo do procurador-geral da República. Antonio Fernando Souza foi nomeado pelo presidente Lula e denunciou 40 réus do “mensalão”. Nomeado por Lula e reconduzido ao cargo por Dilma Rousseff, o procurador-geral Roberto Gurgel levou todos eles a julgamento no Supremo Tribunal Federal.

CC: Por que o senhor manifestou contrariedade à convocação de Gurgel para depor na CPI do Cachoeira?
MER: O procurador oficia os processos. Se for convocado para ser testemunha, isso inviabiliza a possibilidade de ele oficiar uma ação penal que resulte dessa CPI. Ele não pode ser, ao mesmo tempo, acusador e testemunha.

CC: Os parlamentares queriam saber por que ele não apresentou denúncia contra o bicheiro Carlinhos Cachoeira em 2009, quando recebeu o inquérito da Operação Las Vegas.
MER: Sim, eles queriam que ele esclarecesse a atuação do Ministério Público Federal lá atrás. Eu acredito que ele pode prestar esse esclarecimento por escrito, mas não na condição de testemunha. Todos nós temos de prestar contas. Eu tenho de prestar contas. Mas não como testemunha, algo que pode me impedir de, mais para frente, exercer as minhas funções.

CC: O Congresso debate a PEC 37/2011 (Proposta de Emenda Constitucional) que retira o poder de investigação criminal do MP. Como o senhor avalia essa questão?
MER: O MP realiza o trabalho investigatório desde a década de 1940. Nos anos 1970, denunciamos o esquadrão da morte, que contava com a participação de policiais. No caso do Bar Bodega, a Polícia Civil se apressou em apresentar alguns jovens como os responsáveis por um latrocínio e foi uma investigação do MP que descobriu que eles não eram os verdadeiros autores do crime. Corrigimos um erro. Há casos em que as próprias vítimas preferem que os promotores assumam a dianteira das investigações, como o caso do médico Roger Abdelmassih (acusado de abusar sexualmente das clientes de sua clínica de reprodução assistida). Defendemos que o MP continue a atuar na investigação criminal de forma complementar, cooperada, conjugada ou concorrente, sempre que o promotor se convencer de que é preciso para reunir as provas que levará a julgamento.

CC: Alguns defendem que a polícia deve ter monopólio da investigação criminal, até para valorizar a carreira.
MER: Não queremos exclusividade nem que os policiais deixem de investigar. É um equivoco supor que criar uma reserva de mercado para a investigação vai fortalecer alguma instituição. É muito mais conveniente, para evitar a impunidade, que a polícia investigue, que as comissões parlamentares investiguem, que os promotores investiguem. Quanto mais difusa a possibilidade de investigação, melhor. É assim no mundo todo. Não tenho conhecimento de um único país que vede essa possibilidade ao promotor. Até porque não é razoável supor que aquele que vai propor a ação penal não possa preparar o seu convencimento.

Luis Nassif

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