Pornografia infantil lidera denúncia de crimes cibernéticos

Por Marco Antonio L.

Do Sul 21

Pornografia infantil lidera crimes cibernéticos no Brasil

Rachel Duarte

A produção, exibição e comercialização de fotos, vídeos e desenhos das partes genitais ou de sexo explícito de crianças e adolescentes é o crime mais comum na internet do Brasil. A pornografia infantil liderou as denúncias de crimes cibernéticos entre janeiro de 2006 e outubro de 2012, no levantamento feito pela ONG Safernet Brasil. O site cruza dados dos órgãos federais, possibilita denúncias diretas na página e somou 4.161 dessas denúncias como relacionadas à exploração sexual de crianças e adolescentes. Os dados foram divulgados na semana passada, quando o parlamento aprovou dois projetos de regulamentação de crimes da internet no país. Porém, nenhuma destas legislações prevê a punição sobre conteúdos relacionados às violações aos direitos humanos na rede. Cabe ao governo federal investigar e punir os criminosos e também incentivar a prevenção desta realidade dentro e fora dos computadores.

O relatório da Safernet Brasil revelou que 38,65% das denúncias de crimes na rede são relacionados à pornografia infantil, seguido do racismo (21,8% ), apologia ao crime (15,7%), homofobia (6,4%), intolerância religiosa (5,8%), maus tratos contra animais (3,27), xenofobia (3,24%), neonazismo (1,92%), tráfico de pessoas (1,58%) e outras motivações não-classificadas (1,55%). Esta Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, única na América Latina, traz dados de entidades que recebem denúncias deste tipo, como a Polícia Federal e a Secretaria de Direitos Humanos.

A legislação brasileira para este tipo de crime faz parte do Estatuto da Criança e do Adolescente, explica o advogado e especialista em Direito Digital, Victor Haikal. “Por mais absurdo que possa ser o que vou dizer, este tipo de crime não é evitável. Não se trata de invasão de sistema ou vírus. Esta ligado ao desejo das pessoas e à busca por determinado conteúdo. É demanda e procura, não uma atuação de hackers ou alguém que prejudica outra por meio do sistema da internet”, explica.

Ele salienta que não há previsão de criminalizar a pornografia infantil e pedofilia na rede com a Lei Azeredo e o PL 2.793/2011, aprovados nesta semana no Congresso Nacional. “Na primeira versão do texto da Lei Azeredo até teve esta tipificação para combater crimes sexuais com crianças ou exploração infantil, mas foi desmembrado o projeto e isso ficou de fora. Está restrito ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Não são considerados crimes ligados ao meio eletrônico. São crimes que sempre existiram e agora passam a acontecer na rede”, salienta.

Leis de crimes cibernéticos não punem pornografia infantil

No caso da pornografia infantil, ela é vendida por clubes de pedofilia, que reúnem pedófilos interessados não apenas em comprar as imagens, mas também em obter informações dos exploradores sexuais sobre como fazer turismo sexual infanto-juvenil ou tráfico de crianças e adolescentes para abuso sexual. Os conteúdos não são produzidos no Brasil, o que limita ainda mais a capacidade de legislar sobre eles. “Quando se trata de conteúdos de fora do país não temos soberania territorial para agir e restringir ou punir. O Direito precisa se adequar para resolver”, explica o advogado Victor Haikal.

Durante a CPI da Pedofilia, proposta pelo senador Magno Malta e realizada entre 2008 e 2010, o sigilo de 1.200 usuários foi quebrado com autorização do Google, para auxiliar na identificação da rede de pedófilos. “Pedofilia e exploração sexual de crianças é crime hediondo e tem que ser punido com rigor. A lei de internet não prevê criminalização destes crimes na rede, mas as denúncias que ela pode ajudar a trazer são fundamentais para o trabalho de investigação. Existe também o disque denúncia (Disque 100) da Secretaria Nacional de Direitos Humanos”, diz o senador Paulo Paim (PT-RS).

Autor do Estatuto da Igualdade Racial e outras leis em prol dos trabalhadores e da população negra, o senador Paulo Paim já foi alvo de crime de racismo na internet. “O grupo (neonazista) que me citou em um vídeo foi apreendido pela polícia gaúcha e eles respondem a processo criminal”, diz. Para Paim, crime de racismo é crime dentro e fora da internet. “As pessoas utilizam a internet, muitas vezes, para desqualificar e agredir outras. No caso do racismo, tem lei no país. Se comprovado, é crime e não prescreve. Dá cadeia”, destaca.

“Temos que avançar para uma regulação”, defende secretária nacional da Criança e do Adolescente

Por mais que os crimes com motivação sexual, de ódio ou preconceito como são os líderes sejam reflexos da sociedade real, no meio virtual alguma regulação é necessária, defende a secretária nacional da Criança e do Adolescente, Angélica Goulart. “É um tempo novo e requer cuidado. Mas os números não são novidade para nós. Tínhamos ideia de que poderia acontecer o aumento das denúncias com os mecanismos de incentivo a isso. E o crime é crime, na internet ou fora dela. Temos que avançar para uma regulamentação”, defende.

Como a maioria dos crimes denunciados na Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos está associada ao uso das redes sociais, a secretária alerta para o olhar dos país sobre o que os filhos fazem na internet. “É um momento de transição das nossas formas de comunicação. Uma vez a televisão já ocupou este papel importante na vida da criança. Hoje elas convivem com o acesso à internet. Como as crianças utilizam as redes? O Facebook tem uma idade mínima para se tornar um usuário, por exemplo”, cita.

A rede social Orkut, do Google, é o site que abriga o maior número de denúncias de crimes na web. O Facebook está em quarto lugar, com 11.255 (2%) das denúncias, o Twitter está em quinto lugar, com 7.392 (1%) e o YouTube está em sexto lugar com 5.408 denúncias (1%). No caso do Facebook, a rede só permite perfis onde a pessoa identifica uma idade acima de 12 anos. Para Angélica, deveria ser promovido o aumento da faixa etária para uso da rede social. Ela vê a regulação do uso como uma discussão a ser feita no país, junto as próprias crianças e adolescentes. “O cuidado não pode ser excessivo em casa, porque existem lan houses e outras formas de acesso. É natural a ânsia da liberdade e da privacidade, proporcionada pelo meio da internet para nós adultos, imagina para as crianças? Além de conscientizar as famílias e educadores, também temos que orientar toda a sociedade sobre como lidar com este tema”, sugere.

Para o especialista em Direito Digital, Victor Haikal, qualquer discussão sobre regulação deve respeitar o princípio da neutralidade. “Não podemos pensar em impedir que as pessoas cheguem a determinados conteúdos. Isto seria censura. Por mais que a perversão seja algo repreendido pela maioria, impor controle excessivo na rede, como fizeram em relação à pirataria nos EUA, só causa repudio na sociedade. Temos que pensar sobre isso. A punição a este tipo de crime tem que ocorrer, mas como fazer ainda é um desafio para o Direito resolver”, defende.

No Brasil, a população dispõe de mecanismos para denunciar crimes na internet, como pornografia infantil. Nem sempre são usados adequadamente, porém. Queixas de mulheres que se dizem enganadas por homens que conheceram em sites de relacionamentos, desabafos de pessoas insatisfeitas com a vida, centenas de spams e até a reclamação de uma pessoa que ganhou um liquidificador em uma rifa e não recebeu o produto já ocorreram.

Caso o internauta encontre conteúdo criminoso em sites, as denúncias podem ser feitas na Safernet, na Polícia Federal, na Câmara dos Deputados, no Senado e na Secretaria de Direitos Humanos.

Luis Nassif

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