O discurso sanitarista em São Paulo

Eu duvido muito que o recente projeto banindo o consumo de álcool em praias e parques do Estado de São Paulo seja considerado constitucional:

http://www.diarionet.com.br/integra.php?id=1630

A importância em dar alguma atenção a isso vem do seguinte : as pessoas normalmente sentem vontade de participar ou opinar em algo, pois é algo natural para se sentir inserido na sociedade. Um ambiente como São Paulo, onde a norma não-escrita é evitar qualquer tipo de conscientização política ou social – o que contradiria o pensamento único dominante – , resulta favorável à exacerbação da importância – que sabidamente existe – da propagação de “medos”, como o da perda da saúde ou de acidentes.

No entanto, os legisladores insistem no caminho de infantilizar a sociedade, como se leis ou proibições pudessem substituir a necessidade de discernimento próprio das pessoas, que só pode ser obtido através da disseminação do conhecimento, incluindo seus contraditórios. Os benefícios esperados por essa iniciativa de agora sobrepõem-se à “lei seca”, cuja aplicação deveria ser melhor perseguida.

Vale resumir o histórico recente da lei antifumo.

Lançada com grande estardalhaço no início de agosto/2009, a lei antifumo de SP, como tantas outras coisas nas nossas vidas, tinha disfarçado caráter eleitoral. As intenções não-declaradas eram manter o nome de um político ligado à saúde em evidência e, como já se percebia na ocasião pela escolha da data de início de vigência, que completasse um ano em plena campanha eleitoral televisiva.

Se houvesse um grande sucesso médico com sua aplicação estaríamos agora vendo aquelas pesquisas do tipo : “número de infartos cai XX % em um ano em SP”; “YY mil vidas foram salvas”. Também veríamos a citação da lei em programas eleitorais fortemente relacionados à questão da saúde. No entanto, há um grande silêncio sobre o primeiro aniversário da lei. O que ocorreu?

Fundamentalmente as restrições adotadas em ago/2009 coincidiam quase que integralmente com diversas outras já adotadas por legislações federais ou municipais. Com exceção de bares, casas noturnas e viaturas policiais, em quase todos os lugares onde houve a substituição de placas ou já era proibido fumar ou se tratava de lugares exclusivos para fumantes. Onde haveria alguma relevância em se passar a proibir, como em estádios de futebol (onde há grande aglomeração de pessoas, inclusive crianças), optou-se por manter-se a liberação para evitar desgastes com o público. De modo geral apenas se transferiu os fumódromos para as calçadas.

Não houve nenhuma campanha enfática (mas alguma coisa “cosmética” foi divulgada), associada a tratamentos ou medicamentos fornecidos pelo estado, para a redução da síndrome do tabagismo. Não houve também nenhuma iniciativa para a supressão de excessos ou incongruências, como a desnecessariedade da aplicação de multas por denúncias.

Enfim, em uma sociedade desacostumada à reflexão e ao pensamento crítico, e sobretudo sem memória, o discurso sanitarista substitui um pouco o “pão e circo”.

Redação

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