Prazos para atendimento a usuários de planos de saúde

Quem é usuário de plano de saúde possivelmente já enfrentou a situação de tentar marcar uma consulta e descobrir que só haveria vaga para dali a meses, enquanto as consultas particulares eram imediatas. Essa antiética fila dupla nos serviços credenciados está prestes a acabar.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu prazos máximos para que as operadoras prestem atendimento. Consultas com pediatra, clínico ou cirurgião geral, ginecologista e obstetra, cardiologista e ortopedista não podem podem ter fila de espera superior a sete dias, e consultas com médicos especialistas devem ser feitas em até 14 dias. Avaliações com fonoaudióloga, fisioterapeuta, nutricionista, psicóloga e terapeuta ocupacional devem ser oferecidas em até 10 dias.

Exames diagnósticos também têm novo prazo para serem realizados, sejam de laboratório (3 dias) ou de imagem, como radiografias e ultra-som simples (10 dias). Procedimentos complexos (exames de ressonância magnética, dosagens de hormônios, etc.) devem ser feitos em até 21 dias.

A perspectiva é de melhora da qualidade do atendimento aos usuários. Entretanto, fica a questão: por que as operadoras e os próprios profissionais de saúde não se preocuparam antes com as filas de espera?

Essa é mais uma prova de que o mercado não funciona sem as agências reguladoras estatais.

 

Dra. Aracy P. S. Balbani é otorrinolaringologista, Doutora em Medicina pela USP. CRM-SP 81.725.

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