Proibição de máscaras em manifestações é legal e necessária

Coerente, oportuna e absolutamente legal a medida anunciada pelo secretário de Defesa Social de Pernambuco, Wilson Damázio, após o lamentável episódio de destruição do patrimônio público e privado, na noite de (21/08). ocorrido em Recife, quando vândalos, com os rostos encobertos, danificaram 32 ônibus (um foi incendiado), além de danos causados a sete vagões do metrô e outros atos de violência, numa cena de grave afronta à ordem pública que vem se alastrando perigosamente pelo país.

 

 

 

O secretário determinou, em seu legítimo poder discricionário, como medida assecuratória na regulação de direitos, em nome da ordem pública e do relevante interesse social, com o intuito de proteger a incolumidade de pessoas ordeiras e o patrimônio público e privado, que doravante não serão mais permitidos rostos encobertos durante as manifestações públicas. 

 

 

 

O fato é que rostos encobertos constituem evidente estratégia (marginal) de não identificação pessoal para proteção da ação de vandalismo futura, tornando-se, tais arruaceiros, sob o manto do anonimato, protegidos pela máscara ou o pano no rosto. Não são pessoas de bem que almejam pacificamente reivindicar direitos, como a grande maioria, mas quadrilhas de desordeiros que usam artefatos explosivos, bombas incendiárias, pedras, paus e o intuito destrutivo como instrumentos de afronta ao estado democrático. Agora a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro também propõe proibir o uso de máscaras em manifestações.

 

 

Medida de direito absolutamente correta a ser tomada contra quem vai as ruas com o propósito definido, não de reivindicar algo, mas de delinquir, cometendo atos de vandalismo e incitando a subversão à ordem social, crime previsto na Lei 7170/83, a chamada Lei de Segurança Nacional. 

 

 

O limite das manifestações e protestos num estado democrático é a lei. É bom que se aprenda. Que tal importante e corajosa medida de preservação da ordem pública e da ordem institucional, tomada em Pernambuco e agora no Rio de Janeiro, torne-se realidade em todo território nacional, antes que seja tarde. Aos terroristas urbanos, inimigos da democracia, o rigor da lei.

 
 
 
 
 
Redação

1 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. unilateralismo no rigor da lei

    “rostos encobertos constituem evidente estratégia (marginal) de não identificação pessoal para proteção da ação de vandalismo futura, tornando-se, tais arruaceiros, sob o manto do anonimato, protegidos pela máscara ou o pano no rosto. Não são pessoas de bem que almejam pacificamente reivindicar direitos, como a grande maioria, mas quadrilhas de desordeiros que usam artefatos explosivos, bombas incendiárias, pedras, paus e o intuito destrutivo como instrumentos de afronta ao estado democrático.”

    Não necessariamente. Reservo-me como cidadão o direito de discordar.

     

    Na história da democracia brasileira o uso de máscaras para não identificar manifestantes teve também, com enorme frequência, o objetivo de salvaguardar a segurança do cidadão contra representantes do estado brasileiro que agiam – sob a cobertura da lei ou não – com extrema e desproporcional violência. Isso nos tempos do AI(meu Deus)-5. Depois vieram as máscaras de palhaço e as carinhas pintadas de verde e amarelo. É dever dos servidores públicos respeitar e tentar entender as manifestações – policiais, políticos e muitos jornalistas são servidores públicos, não juízes do comportamento dos cidadãos, mesmo dos cidadãos encarcerados ou mascarados.

    Qual a verdadeira intenção ao se proibir as máscaras? Manifestar presença policial para assegurar a manifestantes pacíficos a liberdade de expressão? Não me parece. Se fosse esse o caso a mesma mão que assinou a lei proibindo as máscaras proibiria o uso indiscriminado de spray de pimenta e gás lacrimogêneo que sabidamente são incitadores de tumulto pois as pessoas atingidas correm para se proteger dando na correria oportunidade para que indivíduos maliciosos ajam de acordo com seus programas de sabotagem.

    Máscaras disfarçam a marginalidade. Mas a marginalidade é um fenômeno complexo frequentemente relacionado à ação de um estado omisso e excludente. Um estado tíbio e atônito diante de uma agitação inédita, no pânico de jogar como sempre os problemas para debaixo do tapete, e que se defende como pode: mandando calar a boca, mostrar a cara e ameaçando prender. Porque bater, já está batendo. Baixando o pau. Desculpe mas no momento só consigo escrever estado assim com minúscula. Faltam-nos verdadeiros analistas e verdadeiros estadistas. A maioria das pessoas que andam escrevendo estão com saudade do Ai-5. Eu não. Nem um pouco. Baderna, depois a gente conserta. Tortura e porões de esquecimento ferem a vontade de manifestar-se e preparam um povo cabisbaixo e fácil de comprar com camisetas e bonezinhos. Por favor, tolerem os mascarados, mas não o autoritarismo em nome da ordem.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador