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Da Folha.com
STF nega pedido de suspensão da desocupação do Pinheirinho, em SP
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cezar Peluso, arquivou a ação da Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos (97 km de SP) que pedia a suspensão imediata da desocupação da área invadida do Pinheirinho. A reintegração de posse começou no domingo (22).
O ministro disse que o pedido da associação é “inviável”, porque o mandado de segurança foi impetrado contra uma decisão do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) –onde ainda não foram esgotadas todas as possibilidades de recurso.
O presidente do STJ entendeu que era válida a ordem da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, que determinou a desocupação da área para reintegração de posse.
No pedido ao STF, a associação alegava perigo na demora de uma decisão, e afirmava que não seria possível aguardar o fim do recesso do Judiciário para que o STJ julguasse o recurso interposto contra a decisão do presidente da corte.
A associação pedia o reconhecimento do interesse da União e a competência da Justiça Federal para analisar o caso.
Ao longo da semana passada, um imbróglio entre diferentes esferas do Judiciário fez o caso ser transferido diversas vezes entre a Justiça Federal e Estadual. Esta última foi a que concedeu para os proprietários a ordem de reintegração de posse.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região tinha suspendido na sexta-feira (20) a ordem de reintegração de posse do local. A decisão também devolveu o caso para a Justiça Federal. O desembargador federal Antonio Cedenho, que analisou o caso, entendeu que a disputa envolve a União, já que o governo federal manifestou interesse em participar de uma solução do conflito.”
Fonte: Folha.
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