Terras indígenas ocupam 7,3% da superfície do MS

Na década de 20, o Serviço Nacional do Índio (SPI) criou oito reservas indígenas no Mato Grosso do Sul. Anos mais tarde, durante o segundo governo de Getúlio Vargas (de 1930 a 1945), o Estado brasileiro incentivou a ocupação de colonos na região, entregando terras para não índios. 
 
O resultado é o permanente conflito entre fazendeiros e índios que persiste até hoje. Segundo o deputado Luiz Carlos Heinze (PP/RS), representante da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), alguns agricultores até concordariam em deixar a terra, desde que sejam pagos pelo preço que consideram justo. Entretanto, a Constituição Federal prevê o ressarcimento apenas pelas benfeitorias realizadas na terra e não pelo solo nu, reduzindo consideravelmente o valor exigido pelos agricultores.
 
Heinze participou do programa Brasilianas.org, na TV Brasil, sobre regulamentação de terras indígenas (TI). Aluisio Azanha, diretor de proteção territorial da Fundação Nacional do Índio (Funai), convidado para fazer o contraponto no debate, explicou que o texto da Constituição Federal (Artigo 231, parágrafo 6º) veda a indenização do valor da terra nua porque se baseia no reconhecimento de um direito, nesse caso, dos povos originários sobre suas terras. “Por consequência qualquer ato jurídico que tenha por ocupação essas terras é declarado nulo, salvo as benfeitorias derivadas de ocupação de boa fé”. 
 
Mas, para o consultor de empresas do agronegócio, Rui Daher, é preciso haver mudanças nos critérios de pagamento de indenizações.  A Funai tem um orçamento anual de R$ 20 milhões para ressarcir antigos moradores das TIs homologadas.  
 
Daher lembrou que 98,5% da população originária do Brasil está concentrada na Amazônia, e o restante (1,5%) nas demais regiões onde ocorrem os principais focos de tensão concluindo que ocorre no país um conflito social envolvendo pequenos agricultores, descendentes de famílias que foram incentivadas a colonizar áreas das regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste, e povos indígenas historicamente marginalizados. 
 
Hoje a população indígena brasileira, estimada em 896,9 mil pelo Censo de 2010, ocupa 125 milhões de hectares, ou 12% da área nacional, concentrando-se na região Norte. A Funai trabalha atualmente pela criação de 182 novas reservas. No caso do Mato Grosso do Sul, 2% do território é ocupado pelos 43 mil índios Guarani-Kiowá que exigem a demarcação de 300 mil hectares. 
 
Segundo dados do IBGE, 7,34% da superfície de todo o Mato Grosso do Sul é ocupado por indígenas. O Estado tem uma das maiores populações originárias, por unidade da Federação, segundo a Funai, de cerca de 80 mil, sendo a maior etnia a dos Guaraní-Kaiowa.
 
PEC 215
 
A bancada ruralista na Câmara dos Deputados trabalha pela instalação de uma comissão especial para avaliar a Proposta de Emenda à Constituição número 215 (PEC 215), que transfere do Executivo para o Congresso a atribuição de homologar terras indígenas. 
 
A criação de TI envolve Funai, Ministério da Justiça e Presidência da República. Durante todo o processo de estudo para a demarcação até a homologação final é aberto o direito de contestação sobre a criação da terra indígena 
 
Ainda assim, para o deputado Heinze, a transição do processo por três órgãos diferentes não tem evitado o que chamou de demarcações “fraudulentas” identificadas, segundo ele, em alguns locais do Estado do Rio Grande do Sul. 
 
“Temos casos em Sananduva e Cacique Doble [áreas já demarcadas que somam juntas 2 mil hectares], onde os produtores pagam pelo arrendamento da terra para os índios”. Ele também destacou casos de “expropriação” de famílias de agricultores com escrituras de 1879, em território homologado para indígenas. 
 
Azanha reconhece que nas regiões Sul e Sudeste do país as cadeias nominais, ou seja, de famílias que há anos estão com escrituras das terras, remontam o início do século passado. “Mas às vezes o próprio processo que legitimou a posse tem falhas, à luz da legislação da época”, respondeu.  
 
As terras indígenas ocupam 0,40% da superfície do Estado do Rio Grande do Sul, logo, concluiu que não existem argumentos precisos à ideia de que as TIs estão inviabilizando o desenvolvimento local.  
 
O que determina um território indígena
 
Segundo o representante da Funai, o que define os limites de uma reserva indígena são basicamente quatro elementos que constam no Artigo 231 da Constituição Federal: habitação permanente, atividade econômica, atividade produtiva e reprodução física e cultural.
 
Em relação ao ponto de habitação permanente, Azanha explicou que processos onde são comprovados o esbulho, ou seja, a expulsão dessas populações, contribuem também na definição da TI.
 
“Cabe à Funai provar, em cada processo, que os índios estavam ocupando essas áreas até a data da promulgação da Constituição de 1988 e se não estavam, comprovar tecnicamente a partir de registros históricos, orais e amplo material o processo de esbulho e retirada”, disse.
 
A criação de um território indígena passa por três etapas. O primeiro são feitos estudos técnicos conduzidos por antropólogo da Funai que coordena um grupo multidisciplinar formado, basicamente, por ambientalistas, engenheiros agrônomos e historiadores. O resultado final é um relatório de identificação propondo o reconhecimento da TI e sua delimitação. 
 
O relatório é submetido à aprovação da diretoria da Funai. Em seguida, abre-se um período de contestação administrativa para pessoas ou organizações contrárias a demarcação da TI . 
 
O segundo passo é o encaminhamento do relatório, com anexos das contestações, ao Ministério da Justiça que, reconhecendo a TI, autoriza à Funai iniciar o processo de demarcação e levantamento das benfeitorias realizadas pelos ocupantes do território que serão expropriados para a entrega do local à comunidade indígena.
 
O último passo é a homologação da terra indígena pela Presidência da República, seguida do registro em cartório como patrimônio da União. 
 
 
Para assistir ao programa Brasilianas.org – Regulação de Terras Indígenas, clique aqui
Redação

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