Veto de Dilma à regra previdenciária é mantido pelo Congresso

Jornal GGN – Na madrugada desta quarta-feira (23), o Congresso manteve o veto da presidente Dilma Rousseff para a alternativa ao fator previdenciário aprovado pelos parlamentares, conhecida como fórmula 85/95.

O veto veio após negociação de ministérios com aliados e pressão do governo. A fórmula 85/95 permite a aposentadoria integral sempre que a soma da idade com o tempo de contribuição do segurado for igual a 85 anos, para mulheres, ou 95 anos, para homens. 

Da Folha

Congresso mantém veto de Dilma a regra previdenciária
 
Decisão na madrugada desta quarta-feira (23) representa vitória do governo
 
Com quórum baixo, senadores e deputados avaliavam se votação de outros vetos polêmicos deveria continuar

Após pressão do governo e negociação de ministérios com aliados, o Congresso manteve, na madrugada desta quarta (23), o veto da presidente Dilma Rousseff à alternativa ao fator previdenciário aprovada pelos parlamentares, a chamada fórmula 85/95.

Esse foi um dos itens polêmicos analisados na sessão de vetos, que reúne deputados e senadores. Até o fechamento desta edição, dos 32 vetos em análise, os parlamentares já haviam mantido 25 –o fator previdenciário entre eles. A votação foi em globo, sem divulgação do resultado.

Com quórum baixo, a tendência era de manutenção mesmo os demais vetos polêmicos, como o reajuste dos servidores do Judiciário e a valorização de benefícios para aposentados e pensionistas. Mas parlamentares ameaçavam interromper a votação.

A fórmula 85/95 permite a aposentadoria integral sempre que a soma da idade com o tempo de contribuição do segurado der 85, para mulheres, ou 95, para homens.

O veto ao fator previdenciário foi oficializado em 16 de junho, quando Dilma decidiu, ainda, editar uma medida provisória estabelecendo uma fórmula progressiva para calcular aposentadorias.

O argumento do governo é que, ao instituir a progressividade, baseando-se na mudança de expectativa de vida, visa-se garantir a sustentabilidade da Previdência Social.

A decisão de realizar a sessão de vetos foi tomada pelo governo durante a tarde desta terça (22) quando líderes da base governista começaram a indicar que havia margem de segurança para que os vetos fossem mantidos.

Até então, o governo atuava para que a sessão não fosse feita. Somados, os vetos provocariam impacto de R$ 127,8 bilhões em quatro anos.

Diante da disparada do dólar, que superou os R$ 4, o Planalto mudou de estratégia com o objetivo de sinalizar mais confiança no reequilíbrio das contas públicas.

Dilma, que pela manhã estava trabalhando para adiar a sessão do Congresso, entrou em contato com os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e também com líderes para pedir apoio à manutenção dos vetos.

O mais preocupante é o que derruba o reajuste de de 59,5%, nos próximos quatro anos, dos salários dos servidores do Judiciário. O impacto do reajuste calculado pelo governo é de R$ 25,7 bilhões até 2018, praticamente o mesmo valor de corte proposto agora por Dilma para equilibrar as contas públicas.

Para que um veto presidencial caia é preciso o voto de pelo menos 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores. Se uma das Casas não obtiver o mínimo de votos necessários, mesmo que a outra Casa tenha maioria pela derrubada, o veto é mantido.

 

Redação

1 Comentário

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  1. A FOLHA MENTE

    Novamente, a Folha mente, ou escapa pela tangente. A fórmula 85(mulheres)/95(homens) já está em vigor, desde a publicação da Medida Provisória n° 676, em 18 de outubro. O fator previdenciário será aplicado somente naqueles casos em que a mulher já contribuiu por 30 anos e o homem por 35 anos, porém a soma desses 30/35 com a idade não alcança o valor numérico 85/95. Lembrando que o pedido de aposentadoria é voluntário e irrevogável. Caso a trabalhadora/trabalhador já tenha contribuido por 30/35 anos, pode optar por continuar trabalhando até atingir a fórmula. Por exemplo, um homem com 40 anos de contribuição deverá ter 55 anos para não ter sua aposentadoria reduzida com a aplicação do fator.

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