Juíza determina despejo do Acampamento Marielle Vive!, em Valinhos

Há cerca de um ano, o Tribunal de Justiça de SP suspendeu a liminar de reintegração de posse da justiça de Valinhos, entendendo que não houve comprovação da posse por parte dos supostos proprietários.

Jornal GGN – Na tarde desta segunda-feira, dia 12, a juíza de primeira instância, Bianca Vasconcelos, proferiu sentença pelo despejo das famílias que estão há mais de um ano na Fazenda Eldorado. A ocupação se deu em 14 de abril de 2018.

A decisão ignora a realização de uma reunião prévia de conciliação já que a ocupação tem mais de um ano, e isso prevê a lei, e estipula o prazo de 15 dias úteis para a saída voluntária de cerca de mil famílias ali acampadas.

A Fazenda foi ocupada pelo MST por estar abandonada e improdutiva, em desrespeito à Constituição. Agora, a intenção é destiná-la para a especulação imobiliária com projeto de um condomínio de luxo no local, um desastre ambiental gravíssimo, já que a ali está a Serra dos Cocais e várias fontes de água.

A intenção do MST, ao propor ali a Reforma Agrária Popular, era criar na antiga fazenda um projeto de produção de alimentos saudáveis, sem agrotóxicos e com preservação ambiental. Hoje o projeto caminha célere, com hortas, cultivo de ervas medicinais, educação para crianças, alfabetização de jovens e adultos, atividades culturais, atendimento à saúde, oficina de artesanato, bioconstrução, cozinha coletiva com distribuição diária de refeições.

A juíza apresentou uma decisão, não só cruel, mas com fragilidades jurídicas, já que se baseia em um contrato de arrendamento para criação de gado, firmado em 2009, que possuía prazo de 24 meses, ou seja, expirou há cerca de 7 anos. Esta foi a única prova documental apresentada, nenhum material que ateste o exercício de posse por parte da Empresa. A juíza, em sua decisão, afirma que não há necessidade e não é pertinente ao processo “aferir o efetivo uso do imóvel pelo locador”, bastando tão somente o contrato de arrendamento vencido para embasar sua decisão.

Há cerca de um ano, o Tribunal de Justiça de SP suspendeu a liminar de reintegração de posse da justiça de Valinhos, entendendo que não houve comprovação da posse por parte dos supostos proprietários. A suspensão expôs os excessos, vícios e inconsistências da decisão da juíza.

Os moradores da ocupação enfrentam luta recente, com o assassinato de Luis Ferreira da Costa, ocorrido há 24 dias. Luis, um acampado, foi assassinado por Leo Ribeiro, que está preso, que jogou sua caminhonete contra manifestantes sem-terra, durante um ato simbólico de entrega de alimentos e denúncia pela falta de água no acampamento.

Redação

2 Comentários

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  1. A sentença dessa juíza, face ao constante na ação, se não deveria pelo menos poderia ser outra. E o que se pode conjecturar do que está acontecendo?

    Pode ser que essa juíza, Bianca Vasconcelos, tenha relações pessoais com o motorista assassino, Leo Ribeiro, se não diretamente através de alguém das relações de ambos em comum. Nada impede…

    Pode ser, também, que ambos tenham relações com a pessoa que quer expulsar a turma do MST da fazenda, o “locador” e até o locatário. E de novo, diretamente ou através de um pessoa em comum.

    Mas é certeza de que os três ou quatro são da mesma classe social, frequentam círculos parecidíssimos. Sabe aquela turma que acusa o PT de promover a luta de classes? Justo o PT de Lula, o eterno conciliador…

    O que fica claro é que, ante a inexorabilidade das provas contra o assassino, é a lógica dessa classe: “Vai que aquele pessoal do MST comece a achar que pode obter sentença a seu favor só porque tem razão. Não, melhor mostrar a eles que é que dá as cartas aqui.”

    Enfim, lembrando o Pedro Aleixo, eis a “juíza da esquina”. E sim, a luta de classes não apenas existe, não é mera conjectura, como é cruel.

  2. A decisão, se não revogada, restabelece direitos de quem foi arbitrariamente despojado da terra em questão, onde os invasores se posicionam como vítimas, daquilo que nunca lhes pertenceram. Só por isso, e para que Direitos sejam “prá quem tem direitos”, e não para “bandos” organizados, amparados em ideologias demagógicas arbitrárias, truculentas, à margem do bom senso, e da legalidade que insinuam contrariada.

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