Pacotão de Dória põe em risco o direito à terra de quilombolas e assentados, por Jefferson Cantelli

Mas o que significa a extinção do ITESP? Quais as implicações territoriais para os povos tradicionais e para as comunidades rurais assistidas pelo órgão? Quais os possíveis reflexos dessa medida para a produção de alimentos em São Paulo?

Pacotão de Dória põe em risco o direito à terra de quilombolas e assentados

por Jefferson Cantelli

O Projeto de Lei 529/2020, proposto pelo governador de São Paulo, João Dória (PSDB), pretende extinguir 10 instituições públicas, entre empresas, fundações e autarquias, retirar recursos das universidades estaduais, aumentar impostos, entre outras medidas de ajuste fiscal, visando equacionar suposto déficit orçamentário previsto para o ano de 2021. Entre as medidas, consta ainda uma proposta que pode ser muito prejudicial ao campo e ao desenvolvimento socioeconômico dos municípios. Trata-se da  extinção da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, nascido há mais de 35 anos e com várias políticas públicas reconhecidas em sua trajetória.
O ITESP é a entidade responsável por planejar e executar as ações agrárias e fundiárias no Estado. Atende mais de 9 mil famílias de agricultores localizadas em mais de 140 assentamentos rurais e em 36 comunidades remanescentes de quilombos. Também executa um amplo programa de regularização de imóveis nas cidades e no campo.
Mas o que significa a extinção do ITESP? Quais as implicações territoriais para os povos tradicionais e para as comunidades rurais assistidas pelo órgão? Quais os possíveis reflexos dessa medida para a produção de alimentos em São Paulo?
O primeiro ponto a ser esclarecido é a justificativa de economia aos cofres públicos. O governo pretende poupar R$ 10,4 bilhões com todas as medidas previstas no PL. A média do orçamento anual do ITESP é de R$ 65 milhões. A extinção do órgão representa, portanto, apenas 0,6% da economia pretendida. Esse cálculo é válido se considerarmos que todos os funcionários serão demitidos e as atividades descontinuadas, pois, de modo contrário, ou seja, caso haja o aproveitamento dos contratos trabalhistas e transferência dos contratos administrativos, passivos e ativos, para outras unidades administrativas, como a Secretaria da Agricultura, conclui-se que, de fato, não haverá economia de recursos, caindo por terra a justificativa do enxugamento do gasto público.
Além disso, é preciso ponderar que os resultados auferidos pelos serviços prestados pelo ITESP representam um valor econômico muito maior que o custo de sua manutenção. Segundo dados da associação dos funcionários da Fundação (AFITESP), o valor bruto da produção agropecuária dos assentamentos rurais e comunidades quilombolas, em 2019, ultrapassou a marca dos R$ 300 milhões. Esse valor  gera uma arrecadação significativa de impostos para o Estado e municípios, principalmente o ICMS, tanto em função da venda de produtos agrícolas para o mercado interno, como na aquisição de insumos, como tratores, implementos, adubos e mudas.
 O trabalho de assistência técnica e extensão rural (ATER) e de articulação de políticas públicas, realizado pelos profissionais da unidade, alavanca a economia agrícola dessas comunidades e municípios e gera, portanto, trabalho e renda para as famílias, além de arrecadação para o Estado.
Outro bom exemplo, do ponto de vista econômico, é o trabalho de assessoramento técnico prestado por profissionais do ITESP à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que permite o avanço das ações de regularização fundiária e de discriminação das terras devolutas estaduais, patrimônio público orçado em bilhões de reais, que incorporam-se à Fazenda do Estado.
Consideramos, neste artigo, que a motivação real e inconfessável da proposta de extinção da Fundação ITESP tem relação com o incentivo à mudança no uso agrícola da terra no Estado e com o fomento às ações de interesse do capital imobiliário, favorecendo o avanço do agronegócio sobre as terras da agricultura familiar e dos povos tradicionais. Vejamos os argumentos que embasam nossa presunção.
A implementação e a manutenção dos 140 assentamentos em terras do Estado só é possível, em primeiro lugar, devido à pressão de movimentos sociais de luta pela terra e, em segundo lugar, pela vontade política de governantes. Essa conjuntura resultou, nos últimos 30 anos, na promulgação de um conjunto de leis que permitem a destinação de áreas estatais para fins de reforma agrária. É o caso da Lei Estadual n. 4.957 de 1985, regulamentada pelo Decreto n. 62.738 de 2017, que determinou a criação de planos públicos para valorização e aproveitamento dos recursos fundiários do Estado e a elaboração de projetos técnicos de exploração agrícola sustentáveis para esses imóveis, atribuindo à Fundação ITESP essa responsabilidade.
É com base neste dispositivo legal que as terras devolutas podem transformar-se em assentamentos de trabalhadores rurais sem terra. Já a Lei 10.207 de 1999, determina que é responsabilidade do ITESP a demarcação e a titulação dos territórios das comunidades remanescentes de quilombos, bem como identificação e solução de conflitos fundiários.
Na prática, o ITESP trabalha para que as terras devolutas do Estado sejam destinadas para implantação de assentamentos rurais e atua na identificação, demarcação, reconhecimento e na titulação dos territórios quilombolas.
Após a homologação dessas áreas, o trabalho de extensão rural a estatal tem duas vertentes: a promoção de ações para o desenvolvimento rural da comunidade e a regulação sobre o uso dessas terras. Por se tratar de patrimônios públicos, destinados a cumprirem uma função social, as famílias assentadas devem cumprir regras previstas em contratos feitos entre elas e o ITESP. Dentre essas regras está a obrigação da família em residir no sítio, a necessidade de explorar as terras com a força de trabalho familiar e a proibição de arrendamento ou qualquer outra forma de cessão para terceiros.
A partir de estudos sobre a fertilidade do solo, disponibilidade de recursos hídricos, declividade do terreno, experiência dos agricultores e análise de mercado consumidor, por exemplo, são elaborados projetos técnicos de exploração das terras, que indicam a aptidão agropecuária desses imóveis. Além disso, existem normativas que limitam o tamanho da área de cada lote que pode ser destinada para implantação de culturas agroindustriais, como cana-de-açúcar, soja e eucalipto.
Dependendo do tamanho do lote, essas culturas podem ocupar entre 30% e 50% da área dos sítios, levando as famílias a diversificarem a produção, preferencialmente com o cultivo de gêneros alimentícios.
 No caso específico das comunidades quilombolas, após o reconhecimento e titulação do território, a comunidade recebe do poder público o título de propriedade da respectiva área, sem ônus de qualquer espécie, entregue a cada associação legalmente constituída, que represente a coletividade dos remanescentes das comunidades de quilombos. Esse título também prevê que as terras não podem ser divididas, vendidas, loteadas, penhoradas ou arrendadas para terceiros.
Ou seja, o ITESP representa hoje uma ação planejada e deliberada do Estado para que haja equilíbrio e compatibilidade entre as dimensões da política agrícola, agrária e fundiária no território paulista. Desde a criação dos primeiros assentamentos, na década de 1980, milhares de famílias rurais conquistaram seu pedaço de terra, trabalharam para valorizar essas áreas através da mão-de-obra familiar, produziram milhões de toneladas de alimentos, recuperaram centenas de hectares de vegetação nativa, integraram-se ao mercado e conquistaram sua cidadania. Tudo isso com o acompanhamento da ação regulatória do Estado.
Com a extinção do ITESP, fica nítida a intenção do governo Dória de desregular o uso das terras públicas estaduais, abrindo mão de uma política de criação de oportunidades de trabalho e renda, a partir do acesso à terra e da produção de alimentos ao mercado interno. Aniquilando-se a entidade, facilita-se o caminho para que a agricultura de grande porte, caracterizada pela produção de commodities voltadas para exportação e baseada no monocultivo de grande escala, avance sobre os territórios dos assentamentos e quilombos.
Segundo dados do Levantamento das Unidades de Produção Agropecuária (LUPA – CDRS/SAA), entre 2007 e 2017, no estado de São Paulo, houve um aumento significativo das áreas agrícolas destinadas à cultura da soja (121%), trigo (251%) e milho (211%), enquanto culturas como feijão, café, banana e manga perderam espaço. Importante destacar que São Paulo possui uma área territorial de quase 25 milhões de hectares. Deste montante, 20 milhões de hectares são computados como áreas agrícolas.
Excluindo-se as áreas com vegetação natural, áreas de preservação ambiental e áreas não utilizadas (19% do total), temos uma paisagem rural formada por monoculturas de cana-de-açúcar (30% da área), pastagens (outros 30%), eucalipto, soja, milho e laranja (15%). Ou seja, sobra pouco espaço para a produção biodiversa de alimentos como arroz, feijão, mandioca, hortaliças, legumes, frutas e criação de pequenos animais, que são formas de trabalhar a terra típicas dos assentamentos e quilombos.
Dados do Censo Agropecuário de 2017 informam que, no Brasil, o número de estabelecimentos rurais da agricultura familiar diminuiu em torno de 10%, entre 2006 e 2017. Com a extinção do ITESP, que assegura o uso e o domínio de áreas públicas para os assentamentos e quilombos, o governo Dória mostra-se alinhado com a expansão do agronegócio e com o encolhimento da agricultura familiar no cenário agro paulista, algo na contramão do que fazem muitos países.
Cabe lembrar que as áreas de assentamentos, enquanto forem administradas pelo Estado, podem ser consideradas um verdadeiro entrave para o avanço do capital imobiliário. Segundo dados do Instituto de Economia Agrícola (IEA), o valor médio dos imóveis rurais, com benfeitorias, na região do Pontal do Paranapanema, onde concentra-se a maioria dos assentamentos paulistas, não ultrapassa a marca de R$ 20 mil por hectare (10.000 m²). Uma pechincha para o mercado imobiliário. Com a extinção do ITESP e a desregulação sobre essas áreas, abre-se, portanto, a oportunidade para a reversão sobre o uso do solo, do rural para o urbano.
Mais oportuno lembrar que existem ainda cerca de 500 mil hectares de terras públicas que aguardam desfecho das ações reivindicatórias propostas pela PGE, para incorporação dessas áreas à Fazenda do Estado e possível implantação de novos assentamentos. Tirando o ITESP de cena, essas ações também devem ficar comprometidas, haja vista que a PGE conta com o instituto para concluir esses trabalhos. Além disso, 30 comunidades quilombolas ainda aguardam a conclusão do processo de titulação das áreas e outras 20 comunidades sequer foram reconhecidas pelo Estado.
Assim, estima-se que o impacto da possível extinção da Fundação Itesp para as milhares de famílias rurais assentadas e quilombolas e para a população paulista seja desastroso. Aumento da violência no campo, reconcentração fundiária, êxodo rural, desemprego, desabastecimento e encarecimento de alimentos, insegurança alimentar e nutricional, perda de biodiversidade e áreas ambientalmente protegidas, são algumas das consequências vislumbradas. Mais do que isso, os territórios dos assentamentos e quilombos, que foram conquistados e valorizados com muito esforço pelo trabalho e pela luta diária de milhares de mulheres, homens e jovens campesinos, correm o risco de desaparecerem do mapa.
A sociedade paulista já percebeu o tamanho do impacto negativo que será a extinção de um órgão como o ITESP e coloca-se contrária à aprovação do PL 529. O processo que tramita na ALESP juntou mais de 800 moções de apoio à manutenção do órgão, sendo que aproximadamente 200 delas foram enviadas por câmaras e prefeituras municipais. Professores de extensão rural de todo o Brasil publicaram um manifesto contra a extinção ITESP e das Casas da Agricultura, com mais de 60 signatários. Quinze ex-secretários  da Justiça de São Paulo também lançaram um documento alertando o governo sobre os impactos negativos com o fechamento da entidade. Se aprovada, a decisão de extinguir o ITESP poderá ainda ser judicializada.
Segundo notas da Defensoria Pública de SP e do Ministério Público do Estado, é flagrante a inconstitucionalidade presente no projeto de lei, pois as atividades desempenhadas pelo órgão têm previsão legal assegurada nos artigos 184 a 189 da Constituição de São Paulo, sendo uma atribuição inalienável do Estado. Além disso, não houve qualquer consulta à população afetada, especialmente as comunidades remanescentes de quilombos, descumprindo-se o que determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
É dever do Estado reduzir as desigualdades sociais e regionais que historicamente se perpetuam em São Paulo e promover o desenvolvimento socioeconômico da população. O histórico de atuação ITESP mostra que a entidade pertence e está ao lado dos grupos sociais mais vulneráveis e que, ao mesmo tempo, podem oferecer soluções para a crise que vivemos com produção de alimentos saudáveis, valorização do patrimônio público e preservação do meio ambiente. E o governo Dória, de que lado está?
 
Jefferson Cantelli, geógrafo (UNESP), é filiado à Associação dos Funcionários da Fundação ITESP (AFITESP), secretário da Associação Paulista de Extensão Rural (APAER) e secretário da Rede de Agroecologia do Leste Paulista (RALP).
Redação

3 Comentários

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  1. Considerando que o Governo afirma que estes serviços especializados, prestados pela Fundação Itesp, não serão interrompidos e que o orçamento da Fundação se destina majoritariamente ao pagamento dos servidores especializados, a conclusão óbvia é que não haverá economia nenhuma, apenas aumento de burocracia. O que está por trás desse PL 529 é o desmonte de políticas públicas cujos principais beneficiários da extinção da Fundação ITESP serão os grandes latifundiários que hoje ocupam irregularmente terras públicas.

  2. Eles sabem muito bem que não tem negociatas nas compras com o povo da terra, com as mercadorias deles, da agricultura familiar, que sempre foram vendidas por um preço justo e sem aberturas ou margens para a corrupção…………………………
    é por isso que querem destruí-los da pior forma possível, retirando-lhes as terras públicas para o plantio

    estudem o que aconteceu no RJ que provavelmente descobrirão que a intenção não pode ser outra senão a de fornecer mercadorias de má qualidade, quase podres, para os necessitados. e pagas a preço de caviar, de manjar dos deuses

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