da Amazônia Real
Justiça Federal manda União recolocar corrente retirada por deputado na TI Waimiri-Atroari; indígenas vão processar parlamentar
por Elaíze Farias
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Art. 161 – Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.
Art. 161 do Código Penal
É cada merda que aparece neste pais que, sem duvida, virou um pais de merda