Há virtudes na proposta de aluguel de casa para baixa renda
Apesar de proveniente do mais anti-social governo da história, a proposta de trocar a posse da casa própria pelo aluguel, para famílias de menor renda, não é ruim.
Como me explica a especialista Ermínia Maricatto, em muitos casos as famílias de baixa renda adquirem imóveis com até 90% de subsídios, mas acabam vendendo e voltando para a sub-habitação.
O aluguel ajudaria a estabilizar a moradia.
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Isso foi uma estratégia do projeto “Singapura” da prefeitura de São Paulo quando o Paulo Maluf foi prefeito e outras prefeituras administradas pelo PP.
http://atarde.uol.com.br/brasil/noticias/1193783-imoveis-a-venda-no-cingapura-e-gato
Faz sentido o argumento minha duvia é como funcionaria a manutenção dos imoveis ?
LEASING – modalidade de locação de bens com opção de compra no final do contrato, deduzindo-se do valor real do bem o que foi pago no período da locação. Esse é o termo original para esse tipo de contrato, que pode ser utilizado tanto na compra de bens móveis quanto na de bens imóveis.
(https://negocios.umcomo.com.br/artigo/como-funciona-um-contrato-de-aluguel-com-opcao-de-compra-7838.html)
ARRENDAMENTO ( tradução do leasing) é o mesmo tipo de contrato, com ou sem opção de aquisição final, tem sido utilizado no âmbito do direito imobiliário como modo facilitador de acesso à de moradia e foi parte de um programa desenvolvido em parceria com o governo e a Caixa Econômica Federal.
A CONVENIÊNCIA – aquecer os mercados da construção civil e imobiliário; criar empregos; deixar o rico mais rico e o pobre em confortável espera.
O PROGRAMA
PAR – PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
Governo Social Municipal Programas de Habitação PAR – Programa de Arrendamento Residencial
O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) é um programa do Ministério das Cidades operacionalizado pela CAIXA e financiado pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). O PAR tem como objetivo reduzir o déficit habitacional em municípios com mais de 100.000 habitantes, viabilizando imóveis residenciais para famílias com renda de até R$ 1.800,00.
Como funciona
A CAIXA entra em contato com os governos estaduais e municipais avisando-os sobre quais municípios estão incluídos no âmbito de atuação do PAR. Caso haja interesse, firma-se um convênio entre a prefeitura e a CAIXA. Emite-se, então, um comunicado oficial convocando construtoras a apresentarem seus projetos para o PAR. Com a aquisição do terreno e a contratação da construtora, iniciam-se as obras. Assim que os imóveis ficam prontos, inicia-se a seleção das famílias a serem beneficiadas pelo arrendamento.
Cabe à prefeitura indicar os candidatos ao arrendamento, mas é a CAIXA quem os seleciona e também escolhe uma empresa administradora para cuidar dos contratos com os arrendatários.
Como os beneficiários participam
As famílias interessadas procuram a Secretaria de Habitação Municipal para se candidatar.
A secretaria faz uma pré-seleção e indica as famílias à CAIXA. Aquelas que forem selecionadas definitivamente começam a morar nas unidades habitacionais pagando uma taxa mensal inferior ao aluguel cobrado na região. Ao final de 15 anos, elas têm a opção de comprar os imóveis.
Agentes envolvidos e suas competências
Ministério das Cidades – Agente gestor do PAR, a quem compete estabelecer diretrizes, fixar regras e condições para implementação do Programa, alocar os recursos entre as Unidades da Federação, além de acompanhar e avaliar o desempenho do Programa.
Caixa Econômica Federal – Agente executor do PAR, responsável pela alocação dos recursos, definição dos critérios e expedição dos atos necessários à operacionalização do Programa.
Ministério da Fazenda – Em conjunto com o Ministério das Cidades, fixa a remuneração da CAIXA, pelas atividades exercidas no âmbito do Programa.
Poder Público Estadual e Municipal – Tem sua participação estabelecida por meio de assinatura de Convênio com a CAIXA, visando assegurar a sua colaboração nas ações em prol do desenvolvimento de fatores facilitadores à implementação dos projetos, destacando-se a indicação das áreas priorizadas para implantação dos projetos, isenção de tributos e indicação de demanda para os empreendimentos.
Construtoras e Órgãos Assemelhados – Participam na apresentação de propostas e execução dos projetos aprovados para aquisição de unidades habitacionais na forma estabelecida pelas normas do Programa.
Arrendatário – pessoa física que, atendidos os requisitos estabelecidos para o Programa, seja habilitada ao arrendamento de imóvel do PAR.
Executor do Trabalho Técnico Social – Pessoa Jurídica, selecionada por meio de credenciamento, para elaborar e executar o programa de trabalho técnico social nos empreendimentos contratados.
Empresas do ramo da Administração Imobiliária – Empresas contratadas para administrar os contratos de arrendamento, os imóveis e condomínios, se for o caso.
Área de atuação do PAR
Capitais estaduais, suas regiões metropolitanas e municípios com população urbana acima de 100 mil habitantes, conforme Censo Demográfico 2000, do IBGE.
Orçamento
Disponibilizado por UF, observado o déficit habitacional. É previsto aporte de recursos pelo estado ou município, comprovadamente assegurados, conforme autorização legislativa pertinente.
Características dos empreendimentos
Inserção na malha urbana;
Existência de infra-estrutura básica (água, solução de esgotamento sanitário, energia elétrica, vias de acesso e transportes públicos);
Facilidade de acesso a pólos geradores de emprego e renda;
Viabilidade de aproveitamento de terrenos públicos;
Favorecimento à recuperação de áreas de risco e ambiental.
O número máximo de unidades por empreendimento está limitado a 500.
A unidade padrão é composta de 2 quartos, sala, cozinha e banheiro, com área útil mínima de 37 m², exceto nos projetos de recuperação de empreendimentos, que são analisados individualmente. A configuração das unidades com Especificação Mínima varia em função da região do empreendimento.
O prazo de execução das obras é limitado a, no máximo, 18 meses, contados da data da assinatura do contrato.
Custos incidentes no valor do empreendimento
Valor do terreno;
Obras de edificação, inclusive BDI;
Elaboração de projetos;
Infra-estrutura interna;
Despesas de legalização;
Seguro Garantia Término de Obra (SGTO);
Seguro Risco de Engenharia;
Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS).
CONDIÇÕES DE ARRENDAMENTO
O imóvel deve ser utilizado exclusivamente para residência do arrendatário e de sua família, com ocupação no prazo máximo de 90 dias após a assinatura do Contrato de Arrendamento.
Cabe ao arrendatário assumir todas as despesas e tributos incidentes sobre o imóvel, bem como mantê-lo em perfeitas condições de habitabilidade e conservação.
O prazo de arrendamento é de 180 meses, sendo o vencimento da primeira taxa de arrendamento com 30 dias após a assinatura do contrato e as demais em igual dia nos meses subseqüentes.
A contratação do arrendamento residencial é firmada por meio de Contrato por Instrumento Particular de Arrendamento Residencial com Opção de Compra.
O valor inicial da taxa de arrendamento do imóvel é igual a 0,7% do valor de aquisição do imóvel (ou de 0,5%, caso a família arrendatária tenha renda mensal de até R$ 1.200,00). Anualmente a taxa é reajustada pelo índice de atualização aplicado aos depósitos do FGTS na data de aniversário do contrato.
O atraso no pagamento da taxa de arrendamento por mais de 60 dias consecutivos é motivo para retomada imediata do imóvel, sem direito à devolução de valores pagos a título de taxa de arrendamento.
O imóvel arrendado, por solicitação do arrendatário e expressa concordância da CAIXA, pode ser substituído por outro equivalente ou de valor diverso, desde que haja disponibilidade de imóvel.
http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_social/municipal/programa_des_urbano/programas_habitacao/par/saiba_mais.asp
CONTRATOS DE LEASING – PREVISÃO LEGAL
https://jus.com.br/artigos/12761/o-contrato-de-leasing-no-ordenamento-juridico-brasileiro-e-suas-aplicacoes-a-empresa
É verdade que muitos vendem. Mas quem compra são pessoas da mesma faixa econômica, logo é trocar seis por meia dúzia.. Mas a grande maioria mora, ampliam, e melhora o imóvel.
É verdade também que muitos alugam…
algo assim como comprar na planta, esperar valorizar com o lançamento e alugar
sem contar que muitas vezes já serviu como salvação para quem comprou e perdeu a capacidade de pagar.
Dependendo do local e da valorização, é possível chegar bem perto do valor da prestação do financiamento
Então é melhor pagar aluguel a vida inteira e nunca ser o proprietário do que pagar prestações subsidiadas por 25 anos e ser proprietário do imóvel?
Só porque uma minoria vende o imóvel?
Tem uma minoria que recebe bolsa família sem precisar. Vamos acabar com o bolsa família?
Seu Nassif,
As virtudes acabaram quando um monte de BRANCO RACISTA DE ELITE foi para rua gritar contra o Bolsa família (BOLSA ESMOLA), o “Minha Casa, Minha vida”…
Agora é o direito por inteiro ou é Guerra! Cotista vai poder comprar arma também, finalmente em massa como cidadão de bem!
Pelo raciocínio, somente ricos podem pegar subsidio e depois fazer bons negócios. Resolve se o problema transformando o bem adquirido em bem de familia ou passando para o nome dos filhos. Pobre não pode comprar nada porque é considerado relativamente incapaz. Realmente o inferno esta cheio de boas intenções.