GT quer reduzir de 493 mil para 245 mil assinaturas para criação de uma legenda

Jornal GGN – Vencido o prazo para a realização de uma reforma do sistema político que tivesse validade para as próximas eleições, o Grupo Técnico da Reforma Política da Câmara apresentou, na última quinta-feira (10), posição favorável a uma maior facilidade para criação de partidos políticos no Brasil. A proposta votada reduz a exigência de assinaturas para criar uma legenda de 0,5% para 0,25% do total de eleitores – com isso, em vez do mínimo de 493 mil eleitores, seriam 245 mil. Um partido também poderia ser criado com o apoio de 5% dos deputados – 26 parlamentares – sem necessidade de apoio popular.

Apesar de facilitar a criação de partidos, o grupo definiu que somente terão acesso a tempo de rádio e TV, ao fundo partidário, a lideranças, funcionários e espaço físico na Câmara e no Senado os partidos que obtiverem pelo menos 3% do total de votos válidos no país e no mínimo 3% dos votos válidos em nove estados. No caso dos votos válidos em todo território brasileiro, a regra seria progressiva: seriam 3% dos votos nas eleições de 2018; 4% nas eleições seguintes e 5% nas terceiras eleições.

Foi aprovada ainda uma cláusula de desempenho por candidato. “Ele só poderá ser deputado federal se tiver pelo menos 10% do coeficiente eleitoral do seu estado. Em São Paulo, daria pouco mais de 30 mil votos”, explicou o coordenador do grupo de trabalho, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). Ainda que sem consenso, o grupo também aprovou a redução do tempo de filiação partidária para concorrer às eleições. Para se candidatar, o político deverá se filiar seis meses antes do pleito, e não mais um ano, como é hoje.

Pela proposta, o político poderá trocar de partido por um período de 30 dias, sete meses antes das eleições. Fora desse período, vale a regra da fidelidade partidária, sem possibilidade de troca, sob pena de perda do mandato. Hoje, a troca de partido é permitida com justa causa, como no caso de criação ou fusão de partido. A proposta de fidelidade aprovada pelo grupo foi elaborada a partir de sugestão do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI). “O parlamentar eleito por um determinado partido está obrigado a servir àquele partido na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, em todo o seu mandato, porque o mandato pertence ao partido. Mas nós estamos tratando de seres humanos e, em se tratando disso, não existe fidelidade eterna”, disse Castro, ao justificar a “janela da fidelidade” para troca partidária.

Atualmente, 5% do total do Fundo Partidário são divididos igualmente entre todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Os 95% restantes são distribuídos na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara.

O Senado já havia aprovado projeto, que segue para sanção presidencial, dificultando o acesso de novos partidos a recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Caso a lei seja sancionada, as mudanças de partido ocorridas durante uma legislatura não vão alterar a distribuição do fundo partidário e do tempo de rádio e televisão.

Com informações da Agência Câmara Notícias

Redação

2 Comentários

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  1. temos a clausula de barreira

    temos a clausula de barreira sendo proposta nivamente. Sera que combinaram com o STF? lembrem-se que o stf derrubou este instituto em 2007. E com isso proliferaram mais ainda os partidos e as chantagens numa coalizacao pois , no lugar de diminuir os partidos por via democratica, aumentou o numero deles e sua necessidade de ser “atendidos”.

     

    E sem nenhum controle pois “seria anti-democratico”. Lembram da liminar do gilmar impedindo a votacao do controle do fundo partidario? Tivemis agora um balcao no congresso com a migracao de deputados e ninguem se lembrou da vestal marina dizendo que o fato era para prejudicá-la. .

     

    no troca-troca ninguem foi cobrar da marina a responsabilidade. alias, do psb tb pois quem pediu a liminar foi senador deste partido.

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