Constituinte soberana, exclusiva e temática é perfeitamente aceitável

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Por José Luiz Quadrados e Tatiana Ribeiro de Souza

No Consultor Jurídico

Algumas questões têm sido levantadas por opositores de movimentos sociais que defendem a mobilização das pessoas e grupos organizados para legitimar uma transformação de nosso sistema político por meio de uma Constituinte soberana (originária), exclusiva (eleita exclusivamente para esta função) e temática (para fazer a reforma política). Como já muitas vezes dito e escrito, isto é uma novidade, pois as Constituintes originárias (soberanas), exclusivas (eleitas para fazer a nova constituição e depois dissolvidas) nunca foram temáticas, pois não se restringiram a um tema constitucional mas elaboraram uma nova Constituição. Sobre a possibilidade da realização desta forma de Constituinte, também muito já foi dito, e claro que, embora ainda não realizada, é perfeitamente aceitável seguindo a lógica da Teoria da Constituição. Um poder que se legitima na democracia, entendida como vontade popular expressa, pode ser limitado pelo movimento democrático que o convoca e legitima ou autolimitar-se.

Um pressuposto para compreensão da teoria do poder constituinte é analisar a relação entre Democracia e Constituição. Constituição não é sinônimo de democracia, o constitucionalismo não nasceu democrático e nasceu para trazer segurança, inicialmente para homens, brancos e proprietários. A aproximação entre democracia e constituição vêm da luta dos movimentos sociais, sindicatos, trabalhadores na Europa do século XIX por direitos, entre estes, pelo direito ao voto igualitário. Esta aproximação necessária entre constituição e democracia significa transformação com menos risco. Em outras palavras, a constituição representa a segurança (por meio da estabilidade, busca de permanência e previsibilidade), enquanto a democracia representa a transformação (que implica em risco, uma vez que ameaça a estabilidade imposta pela constituição). Todavia, o risco é inevitável nas sociedades que buscam liberdade e democracia. Logo, Constituição democrática ou Democracia constitucional significa transformação com respeito a um núcleo duro de direitos que não podem ser tocados pelos poderes constituídos.

A teoria do poder constituinte também prevê um poder reformador (por meio de emenda ou revisão) para que o texto possa acompanhar as transformações sociais, culturais, econômicas, políticas (etc). Sobre tal característica do poder constituinte devemos considerar dois aspectos, sendo um teórico (que diz respeito aos limites do poder reformador) e um fático (que diz respeito à desconexão entre os interesses defendidos pelos parlamentares e os interesses do povo, que deveria estar por eles representados).

Quanto aos aspectos teóricos, o poder de reforma à constituição deverá ser limitado, significando que a vontade da maioria (parlamentar), que deveria expressar a vontade da maioria da população, pode promover muitas mudanças, mas encontra limites constitucionais em determinados temas, princípios, direitos, que são imutáveis pelos mecanismos formais estabelecidos pela própria constituição. Nisto reside um ponto essencial do poder reformador em uma teoria da constituição (democrática representativa): não é possível romper formalmente com a Constituição, só modifica-la com limites. Desta ideia decorre outra ideia muito importante: como o texto não pode pretender ser eterno, e como a tensão entre democracia (transformação) e constituição (segurança) é gerada pelos limites que a constituição estabelece para as transformações (que surgem de maiorias), a única possibilidade de ruptura com a Constituição é por meio da democracia em sua expressão não representativa, ou seja, popular.

Isto não é novidade, e gerações desde a Revolução Francesa (podemos falar em alguma medida da Inglaterra se considerarmos a participação de igualitaristas depois traídos pelos burgueses) sabem o que é um movimento popular democrático de ruptura. Claro também é, e a história tem nos mostrado, que os riscos sempre existiram, e que muitas vezes as vontades de poucos têm prevalecido sobre os interesses de muitos. A crise grave de representatividade das democracias “liberais” representativas em vários países do mundo tem mostrado o distanciamento das instituições que deveriam viabilizar a democracia, das vontades populares. Vale lembrar ainda a enorme concentração do poder econômico, e com isto dos meios de comunicação social, que têm em diversos países, manipulado a opinião pública, distorcendo e encobrindo fatos. Isto inviabiliza qualquer debate público livre e democrático, fundado sobre informações distorcidas, pautas artificialmente criadas e mentiras. Ver a nossa democracia representativa como expressão da vontade popular talvez seja incorreto.

Postas estas considerações iniciais vejamos alguns argumentos defendidos contra o plebiscito popular para a realização de uma constituinte soberana, exclusiva, para a reforma política (temática). Primeira questão levantada é a informalidade do plebiscito. Ora, esta é sua principal característica legitimadora. Não é admissível a possibilidade de ruptura com a Constituição ou parte dela por meios formais. Esta, como dito acima é a essência da ideia de segurança oferecida pela constituição. A ruptura só é possível com a democracia. A ideia do plebiscito popular é permitir a gradual mobilização da sociedade em torno do tema, pretendendo chegar a um momento onde esta vontade popular (a mobilização popular) se torne irresistível. Claro, portanto, que deste plebiscito não se espera a transformação do sistema político de forma soberana imediatamente: é um processo. Um plebiscito formal seria golpe.

O movimento não pretende revogar a atual Constituição, mas, como assistimos recentemente na Bolívia e no Equador, um movimento popular democrático, uma ampla mobilização popular pode gerar constituições radicalmente democráticas rompendo com séculos de dominação e subalternização, assim como de um falso jogo “democrático parlamentar” que encobria parlamentos e governo que sempre fizeram o jogo de elites econômicas e étnicas nestes países.

Em nenhum momento se esperou ou se espera uma situação ideal de deliberação. Trata-se de conflito, e por isto a proposta do plebiscito visa envolver mais pessoas, para movimentar a sociedade em torno do debate. Por isto ouvir a sociedade a respeito do que se pretende mudar.

O movimento em torno do plebiscito popular se fundamenta na ideia da inexistência de representatividade em nosso parlamento, apoiado em dados expressivos, relativos a composição do Congresso Nacional. Logo, como esperar quórum de 3/5 de um parlamento que não nos representa? De um parlamento onde cerca de 40% dos representantes são de famílias tradicionais, algumas no poder desde 1822? Incompreensível esta afirmação.

O texto apresentado por renomados e importantes teóricos do Direito brasileiro apresenta uma revelação interessante. É escrito a partir de uma perigosa premissa moderna que podemos expressar no dispositivo “nós x eles”. Assim encontramos expressões como “eles” apelam para a judicialização; “eles” passam a defender reformas contra a constituição; “eles” não acreditam na Constituição; “a Constituição deles”; ou então, encontramos frases como “o Brasil fez uma escolha por meio de uma Constituinte democrática que produziu uma Constituição democrática”; “nossas” escolhas foram se atualizando; “sabemos o que queremos e o que não queremos”. Ora, quem é o “nós” legitimo; quem é o “Brasil” que fez esta escolha? A “nação”? A maioria? Quem são o “eles” ilegítimo e ingênuo? A sociedade civil? Os sindicatos? Os movimentos sociais?

Não se defende em nenhum momento zerar tudo pois isto seria uma impossibilidade histórica. O presente é fruto das contradições e lutas do passado assim como o futuro estará inevitavelmente impregnado de presente, das lutas que realizamos pela democracia e por direitos para todos que os movimentos sociais e sindicatos realizam no presente. Não é compreensível a acusação de que “eles” precisam superar esta dicotomia, não acreditam na democracia. Ora, o que se está questionando é o fato de que os representantes e os mecanismos de representação não são suficientemente democráticos, ou pouco democráticos. O que se pretende é aperfeiçoar a democracia, o que se pretende é mais participação.

Incompreensível a afirmação de que “eles” defendem uma Constituição isenta da política e do político. Ora, o movimento é político, trata-se mobilização popular, movimentos sociais. A nomeação do “eles” de “esquerdismo” é um passo perigoso para ocultar toda a diversidade do movimento e classifica-lo, reduzi-lo e eliminá-lo. Esta técnica a história já nos mostrou, lamentavelmente, algumas vezes.

O que se pretende, ao mobilizar as pessoas, os movimentos sociais, em torno do debate do tema é justamente buscar a mudança da Constituição e as leis a partir da mobilização popular. De uma revolução surgem novas leis e uma nova Constituição. Trata-se da política impulsionando a transformação e não o contrário. Neste ponto o texto se mostra bastante contraditório com o que afirma antes.

No texto ainda encontramos a estranha afirmativa que “eles” os defensores da tese, “não compreendem bem a história”. Interessante esta afirmativa, pois, “nós”, os que escrevem o texto, compreendem bem a história. Quem tem o verdadeiro saber. Ainda há a afirmativa que os movimentos sociais, sindicatos, sociedade civil organizada, pessoas que participam pelo movimento por uma constituinte exclusiva, soberana e temática, são (eles), ingênuos e equivocados. Interessante isto: “nós” (quem?) sabemos história, não somos ingênuos, sabemos a verdade, não somos equivocados, enquanto “eles” não sabem a história, são ingênuos e equivocados, numa simplificação da enorme diversidade dos movimentos sociais, estudantis, sindicatos, envolvidos no processo de luta por transformação social.

Finalmente, uma última interessante afirmativa: dissertações e teses sobre o poder constituinte não servem para nada. Segundo os autores foram escritas centenas de teses sobre poder constituinte, sobre as regras do jogo, sobre a democracia e o povo ignora: “Fora com a literatura que prega a democracia; fora com as aulas de direito constitucional” afirma o texto. Chegamos então ao limite do absurdo: a democracia se encontra nos conceitos acadêmicos. Esta informação talvez seja a mais importante do texto. Precisamos fazer uma autocritica. Talvez o problema seja uma academia (no campo do direito) fechada em si mesma, que pensa muito mais o nosso direito e nossa democracia a partir de autores norte-americanos, alemães e franceses e por vezes ignora ou esquece as lutas sociais, os movimentos sociais, nossa realidade social, assim como as relações de nosso parlamento com seus representados.

José Luiz Quadros de Magalhães é professor na UFMG e PUC-MG.

Tatiana Ribeiro de Souza é professora na Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

15 Comentários

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  1. “mas, como assistimos

    “mas, como assistimos recentemente na Bolívia e no Equador” que são grandes exemplos de democracias.

    O PT quer a reforma politica para se perpetuar no poder infinitamente.

    Querem enganar quem?

    Não adianta criar uma embalagem nova, um invólucro retórico novo, é a reedição do Ato institucional numero um da ditadura.

    “A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma.”

    Não é o objetivo real eliminar a oposição?

     

  2. A grande farsa!!!

    Falando em Constituição, e o STF como guardião da mesma, vê    despencar na  Italia o que fizeram com Pizzolato.Agora, com  todos documentos em mão, Passaporte, RG, etc   é um cidadão livre na Italia. Gostei muito desse comentarista do Estadão que disse-

     

    Quando revisado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, a AP 470 nos reservará surpresas. Os réus que não tiveram acesso ao duplo grau de jurisdição poderão ter o processo, no que a eles concerne, anulados ab initio, ex vi do art. 8°, “f”, da Carta de San José, da qual o Brasil é signatário. Nosotros arcaremos com as despesas de eventuais danos morais e materais. O que a Justiça italiana diz nas entrelinhas é isso.

  3. O mais importante não é

    O mais importante não é informar se é válido ou não convocar uma constituinte temática, mas tudo o que cerca está idéia enquanto uma boa oportunidade política para avançar sobre algumas regras inovadoras.

    Por exemplo, os representantes dessa Constituinte seriam eleitos no modelo atual com financiamento semi-privado de suas campanhas?

    Se a respostar é sim então – no meu veu – é motivo a mais para se ter bastante cautela sobre esse chamamento visto que, óbvio, os eleitos poderiam simplesmente manter a fórmula atual. Nada garante que seria formado um grupo admirável de pessoas para decidir sobre objetos fundamentais. 

    Outro exemplo, a conveniência política demandar a empreitada. A Dilma tem hoje condições de propor e conduzir a tarefa sem que provoque – ou possa provocar – certos abalos à condução do governo? Não é qualquer negociação que estaria em jogo, mas as regras fundamentais de representação. Pode-se achar que dalí sairá o financiamento público de campanhas, mas a que preço?

     

  4. Ele pode nos ajudar

    O professor  Dr. José Luis Quadros é um eminente jurista. Profundo conhecedor do direito constitucional brasileiro e do direito comparado.

    Não conheço o trabalho da professora Tatiana, mas , se está compartilhando um texto com o eminente jurista certamente deve conhecer bastante do assunto também.

    José Luis passeia pela história do brasil e do mundo com  habilidade  impar. Trata de temas  jurídicos pesados com uma facilidade e com um poder de síntese invejáveis( no melhor sentido do termo)

    Portanto, se ele está apontando para a possiblidade da constituinte exclusiva e temática,  então há sim uma luz no fim do túnel que não seja um trem vindo em nossa direção.

    Eu, humildemente, tenho muitas dúvidas a respeito dessa possibilidade aqui no Brasil.

    Digo isso não no sentido de contrariar a tese do r. professor, mas sim, em função de nossa evolução histórica. Do nosso devir social. Da forma com que as “forças ocultas” se movimentam aqui  no brasil.

    Vejam vocês que nem mesmo a tal de constituição cidadã de 1988 foi tão cidadã  assim. Não me lembro, por exemplo,  do povo elegendo, ou melhor, indicando os seus “representantes originais e constituintes”  para elaborarem a nova certidão de nascimento do Estado Brasileiro.

    O que se viu foi uma emenda que não passou e um assembléia constituinte surgindo do nada.

    De qualquer forma,  é claro que a CR/88 foi uma evolução importantíssima de  nosso estado. Apenas devemos reforçar quie   não foi lá tão “democrática assim.

    Mas isso é outra história.

    Voltemos à constituinte exclusiva.

    Quanto à constituinte exclusiva, é provável que cairíamos neste mesmo problema operacional, isto é, o de como seria feita, por quem seria feita e o que seria efetivamente tratado.

    Isso porque , como estamos falando de poder originário – correto nobre professor? –  não haveria qualquer limite para a assembleia constituinte. Dentro de uma assembléia constituinte originária não há poder que a supere. Ela pode tudo. Ela é a norma fundamental pressuposta  manejada pelos representantes. Operacionalmente seria preciso “representantes”. Seres “puros” , quase deuses para refletir , exatamente, a vontade do povo.

    Fica fácil perceber que um ser desse evidentemente não seria tão puro assim. Pode começar tratando de um assunto e , sorrateiramente, tratar de outros “interesses”. Afinal, o uso do  vernáculo não tem limite também.

    Eu não sei, mas o que acho que falta muito neste país  tem a ver com a moral e a ética. Esse é o meu sentimento. E essas coisas não são “positivadas”. Ou melhor, não há lei maior que consiga resolver o problema de caráter, da moral, da ética, da cultura,  sobretudo, no que diz respeito à coisa pública em busca de um  bem comum.

    Vejam vocês quantos direitos  fundamentais estão ai há mais de 25 anos sem qualquer regulamentação.

    Não me desanimo mas também não alimento  esperanças ingênuas  um adulto jovem.

    Porém,   se o r. professor está dizendo que sim,  é possível a implementação de uma constituinte exclusiva no brasil, então vamos comprar a ideia, pois ele sabe muito do assunto e pode nos ajudar.

    Saudações

     

     

     

     

  5. Não estou nem aí pra essa reforma…

    …quero saber quando é que bandidos do congresso, governo ou judiciário, seja do PSDB, PT, PSOL, PV, DEM, PPS, Rede Sustentabilidade, PDC, PP ou outra sigla porcaria que inventarem vão ter medo da Lei?

    1. Pense bem

      Caro ljunior

      acho que compreendo a sua indignação. E se a compreendi bem, também compartilho deste sentimento.

      Mas note bem.

      Não se trata de ter medo da lei.

      O que não devemos é ter medo da lei. Aliás, podemos fazer tudo que a lei não proíba.

      Ao contrário do estado que só pode fazer o que a lei permite.

      Medo não entra nisso daí sob pena pararmos no tempo.

      Todavia,  para que as coisas  funcionem bem  é preciso ter instituições adequadas. Não vou dizer “fortes”.

      É preciso ter uma cultura compartilhada com as instituições.  O ambiente de enganação deve ser reduzido. A boa-fé deve prosperar.

      O pacto precisa ser respeitado, não no sentido de se você errar estarás  frito. Nada de dente por dente unha por unha. Essa lei, graças ao criador, já foi revogada.

      Em suma, o convívio social é complexo e , lhe dando um consellho sem querer ser o chato ou  sem querer menosprezar a sua opção, o melhor a fazer é esta aí sim para essa possível reforma. 

      Portanto, esteja ai. Interesse-se por ela. Participe.

      E aproveitando:

      “Se você não for cuidadoso, os jornais farão você odiar os oprimidos e amar os opressores.” – Malcom X

      “Com o tempo, uma imprensa cínica e corrupta formará um público tão vil como ela mesma.” – Pulitzer

       

       

       

      1. Nem da forca.
        O politico

        Nem da forca.

        O politico corrempe o carrasco, e este coloca uma corda podre para o enforcamento.

        Na hora h a corda arrebenta e o polltico se salva.

        O carrasco é claro  bota a culpa no fabricante,que é um petista.

  6. Constituinte, sim

    O que deve conter o que hoje chamamos Constituição? A primeira Magna Carta, de João sem Terra, novecentos anos atrás, elencava apenas os direitos dos governados que não poderiam ser violados pelo governante. Em fins do século passado, a Alemanha Ocidental tinha uma carta semelhante: meia centena de artigos que estabeleciam os direitos inalienáveis do povo.  A lista de direitos poderia ser acrescida, mas o  último  artigo dizia que os alemães tinham a obrigação de pegar em armas contra qualquer governo que ousasse tentar diminuí-los. Em seguida vinham as leis consti-tucionais, que diziam respeito à estrutura e ao funcionamento do estado,e que poderiam ser modificadas ao sabor das necessidades futuras. Essa era, a meu ver, a melhor Carta daquela época em que o Brasil tentava fazer a sua. E fazia como? Com uma assembléia formada, em sua maior parte, por figuras eleitas segundo as regras deixadas pela ditadura militar, e o restante por pessoas que nem ao menos tinham sido eleitas constituintes – os senadores com mandato iniciado em 83.  Saiu o que saiu porque o Ulisses Guimarães, quando  o processo empacou.fez uma comissão de sistematização, presidida pelo Mario Covas e contando com o trabalho de gente como o Genoino. Essa comissão, que não existia originalmente, encarregou-se de juntar o que poderia ser aprovado pela maioria da assembléia, e deu essa coisa que está aí, cheia de artigos dizendo que “a lei disporá sobre…” E, obviamente, não mexeu no arcabouço político montado pela ditadura.  Quando os paulistas descobrirem que são precisos mais de cem votos em nosso  estado para valer um voto em Roraima, para o Senado, talvez comecem a lutar pela reforma política, através de uma constituinte .

     

     

  7. Respondendo à sociedade

    O mais forte grito das manifestações de Junho de 2013 foi: ¨voces não me representam, ninguém me representa, eu me represento¨. Os atores que estão no palco que é a democracia representativa, não só por obrigação e responsabilidade mas também por prudência, têm que dar voz à dona do teatro, a sociedade brasileira. Não houve uma vanguarda nas manifestações do ano passado, houve sim quem acendeu a centelha que, pra lembrar a canção de Chico Buarque, queimou canaviais. As manifestações, todos se lembram, parou às portas dos palácios de governos estaduais e municipais e do Congresso Nacional, e depois recuaram. Quem tem a certeza ou pode ter a certeza de onde pararão na próxima vez?

     

    Uma reforma eleitoral, seja por plebiscito ou referendo, não responde às demandas que produziram Junho de 2013 (e ainda assim há quem a boicote! Não é o caso de abrir mão de um ou dois anéis para não perder os dedos, não querem tirar nem a mais minúscula pedra do anel do dedo mindinho). Apenas uma assembléia nacional constituinte exclusiva é a resposta honesta, séria e responsável à sociedade brasileira. Comportam-se os detentores da procuração que lhes outorgou a sociedade para a representar como o procurador que foge e se recusa a rediscutir os termos da procuração com o outorgante, que começa a pensar em denunciar a procuração, o procurador e a própria necessidade que teria de se fazer representar.

     

    Um único ponto da reforma eleitoral teria que ser discutido e aprovado antes da convocacão da constituinte exclusiva: o financiamento das campanhas eleitorais para a própria constituinte. O poder financeiro não pode determinar os rumos da assembléia. Repetindo a presidenta, não dá pra se esperar um prato diferente com o mesmo cozinheiro e a mesma receita. Uma assembléia constituinte com composição semelhante à da próxima legislatura, por exemplo, não irá produzir nenhuma mudança que não seja cosmética pois sempre cabe mais um na nau dos insensatos. 

     

  8. Qualquer coisa é aceitável,

    Qualquer coisa é aceitável, menos o fim da obrigatoriedade do voto. Já disseram por aí, o que pecisamos é de participação com senso de dever cívico, uma quimera em ambiente que prega a alienação, e não de renúncia total de participação política. Este simples dispositivo, talvez poucos saibam, tem sido a sustentação de todo o nosso progresso democrático.

  9. Inaceitável. Há ganhos
    Inaceitável. Há ganhos advindos de efeito transbordamento originados pela estabilidade institucional. Nossa constituição tem apenas 26 anos, ainda estamos estabelecendo a ordem por ela regida e já temos ganhos enormes em termos de imersão do país numa normalidade democrática estável, geradora de benefícios sociais para o grosso da população. Há que se defender a manutenção da ordem, se amar nossa constituição. Essa ideia não pode passar.

  10. O tempo

    Muito blá, blá, blá..O bicho vai pegar se não conseguirem domar a inflação, caso contrário, por consequência , é preciso mais domadores para amansar o desemprego, o baixo crescimento da economia ,  etc., etc. Otimisticamente , superaremos todos os obstáculos , pois a presidente afirmou que está mais experiente e mais forte.Quem viver, verá.

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