Reforma política: Levanta, Gilmar
Por Miguel Martins
Na CartaCapital
Na quarta-feira 24, integrantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) acenderam 365 velas em frente ao Supremo Tribunal Federal, uma para cada dia de espera. Neste 2 de abril, completa-se um ano do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes à ação da Ordem dos Advogados do Brasil que defende a inconstitucionalidade das doações de empresas em campanhas eleitorais. Marcelo Levenére, da Comissão para Reforma Política da CNBB, pediu a Ricardo Lewandovski, presidente da Corte, a retomada do julgamento. Antes de Mendes sequestrar a ação em seu gabinete, o julgamento estava virtualmente decidido. Seis ministros foram favoráveis à tese da OAB de que a participação de empresas nas eleições fere o princípio democrático da igualdade, pois aumenta a influência dos mais ricos sobre o resultado das eleições e incentiva relações corruptas entre doadores de campanha e políticos.
Mendes não foi o único alvo da CNBB. Na terça-feira 23, a entidade dispôs 200 sacos fictícios de dinheiro em frente ao Congresso e clamou pela rejeição da Proposta de Emenda Constitucional 352, que pretende regularizar as contribuições de pessoas jurídicas. “Queremos uma reforma política boa para a democracia brasileira”, diz Lavenére. “Não aceitamos o projeto que Eduardo Cunha, do PMDB, quer impor goela abaixo.”
Cunha e Mendes agem em sintonia. O primeiro busca garantir a legalidade das doações empresariais na Câmara, o segundo aguarda a definição do Congresso para dar prosseguimento ao julgamento em um cenário que incentivaria a revisão dos votos dos ministros favoráveis à ação. Cunha promete levar a plenário a PEC 352 mesmo sem um parecer da comissão instalada sobre o tema. O projeto defendido pelo presidente da Câmara prevê ainda o voto facultativo, o fim da reeleição para cargos do Executivo e a implantação da chamada cláusula de barreira, exigência de um mínimo de votos para um partido ter direito a ocupar assentos no Congresso.
O PMDB, partido que mais arrecada em eleições, é o maior interessado na continuidade do financiamento empresarial de campanhas. Nas eleições de 2014, o Diretório Nacional do partido declarou ao Tribunal Superior Eleitoral ter recebido 208,1 milhões de reais. Segundo deputado federal mais beneficiado por doações, Cunha afirmou ter arrecadado 6,8 milhões. O partido é, por sinal, o principal alvo de uma investigação da Procuradoria Geral da República a respeito de contribuições que podem ter sido abastecidas com recursos desviados da Petrobras nas eleições de 2010. A Procuradoria investiga a origem de doações de empreiteiras no valor de 32,8 milhões à legenda. Para completar, Cunha e Renan Calheiros, presidente do Senado, estão na lista de investigados da Operação Lava Jato.
A proposta de reforma política de Cunha opõe-se diretamente à do PT, defensor de longa data do fim das doações empresariais, posição reafirmada inúmeras vezes pela presidenta Dilma Rousseff. Um consenso no Congresso para vetar a prática parece distante, ao se considerar a baixa fidelidade recente do PMDB ao governo petista, pressionado a recuar em diversos temas. Na quarta-feira 25, Calheiros reafirmou o clima ruim, ao sinalizar que o Congresso derrubaria um eventual veto de Dilma ao projeto de regulamentação do novo indexador da dívida dos estados e municípios. Poucas horas depois, o presidente do Senado atendeu ao pedido do ministro Joaquim Levy para dar tempo ao governo na apresentação de uma contraproposta.
Não é a primeira vez nesta legislatura que Calheiros endurece o jogo. Recentemente, articulou a derrubada do veto de Dilma à correção de 6,5% na tabela do imposto de renda. Após ser avisado da presença de seu nome na lista de investigação da Lava Jato, Calheiros determinou a devolução de Medida Provisória que reduzia as desonerações na folha de pagamento.
Enquanto a proposta de reforma política defendida pelo PMDB não passar por votação, a análise da ação da OAB permanecerá estacionada, promete Mendes. “Isso é matéria do Congresso por excelência. Alguém já imaginou o Supremo definindo qual será o sistema eleitoral?”, afirmou ao jornal O Globo. Retórica pura. Nos últimos anos, o STF ficou conhecido por seu ativismo e Mendes foi um dos protagonistas do que se convencionou chamar “judicialização da política”. Acumulam-se exemplos de decisões da Corte que atropelaram as funções do Legislativo. Aprovada em 1996 pelo Congresso, a mesma cláusula de barreira que o PMDB quer reeditar foi considerada inconstitucional pelo Supremo em 2006.
Mendes criticou ainda a OAB por querer impor um limite uniforme às contribuições individuais. “Um pouco de respeito à inteligência alheia faria bem a quem formulou essa proposta. Não nos façam de bobos!”. Segundo o ministro, impor um mesmo valor de contribuição a um beneficiário do Bolsa Família e a um empresário é encomendar “lavagem de dinheiro”. Cezar Britto, ex-presidente da OAB e líder da comissão para reforma política da entidade, rebate ao lembrar que o modelo atual de contribuição individual, baseado em um limite percentual de 10% da renda aferida no ano anterior às eleições, afeta principalmente candidatos independentes. “No Rio de Janeiro, há casos na Justiça Eleitoral de impugnação de candidaturas de estudantes por terem recebido doações de colegas que não tinham remuneração fixa”, lembra Britto.
Coincidentemente, um grupo de estudantes de faculdades cariocas de Direito fará um ato contra o pedido de vista de Mendes em 2 de abril. Festas de “descomemoração” serão realizadas na PUC, UERJ e UFRJ, entre outras. Um dos organizadores, Luiz Fernando Azevedo afirma que os atos terão entregas de panfletos para convocar os estudantes a debater a reforma política e passeatas puxadas pelo lema “levanta, Gilmar”. “É difícil de acreditar que um homem inteligente como ele necessite de um ano para entender uma proposta, tomar uma decisão e organizar seu voto.”
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Gilmar Mendes já deveria ter
Gilmar Mendes já deveria ter sido chutado do STF há vários anos.
E os homens pra fazer, onde
E os homens pra fazer, onde estão?
País de bunda moles.
É melhor a CNBB fazer um
É melhor a CNBB fazer um gigantesco estoque de velas.
No caso Gilmar não se ouvem panelas.
O Gilmar Mendes criou o 5º
O Gilmar Mendes criou o 5º poder na Republica Federativa do Brasil.
Na ordem, PIG, Executivo, Legislativo, Judiciário e Gilmar Mendes.
A ordem hoje seria:
Pig,
A ordem hoje seria:
Pig, judiciário, Gilmar Mendes, Legislativo e finalmente o Executivo
Não se pode dissociar Gilmar
Não se pode dissociar Gilmar do alto tucanato que o colocou no trono. Por favor, divulguem isto até que a verdade venha à tona.
http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/antonio-mello-jose-serra-pode-ser-um-cabo-anselmo-ainda-nao-descoberto.html
”’tava ” ou trava?
E faz
”’tava ” ou trava?
E faz sentido porque a palavra ”tava” ,nesse sentido e sem ser verbo, remonta ao tabaque,
E é isso mesmo.
ps: Pode ser tbm Atabaque.
Um ano !
Que absurdo! DEVOLVE GILMAR !!!!!!!!!!!!!
A CNBB também deveria acender
A CNBB também deveria acender velas para o Ministro Lewandowski tirar a bunda de sobre o Processo do Caso Celso Daniel….
eu não sem quem manda mais no Brasil
se é o Gilmar, o Moro, o Cunha, o Renan ou o Youseff. Tem uma tal de Dilma que usa uma faixa de presidente, mas não apita nada por ser republicana.
Correção
O título correto deveria ser: Há um ano GM trava….
PARABÉNS!
Parabéns, pra você
Conseguiu empacar
Você não vai vencer
Só consegue empacar!
Gilmar “TRAVA”
O Gilmar pediu vista e está fazendo “vista grossa” e como diz o ditado: O pior cego é o que não quer ver.
Este é mais um episódio lamentável desta podridão política que vivemos, seja lá de que poder for, cada um de seus membros não faz a menor questão de defender os interesses da população, apenas os interesses do seu próprio grupinho, “salve os cumpanheiros”.
com um pouco de esforço
consigo pensar nas consequências da atitude desse ministro magistrado corrupto.
a corrupção continua, a classe média se lascando para pagar as miseráveis contas, e a justiça sendo estuprada mais e mais!
Gilmar Mendes não é o
Gilmar Mendes não é o culpado.
O culpado é o Lewandovski que não faz nada.
Texto extraído do site
Texto extraído do site autopromocional do Gilmar Mendes:
“Ministro Gilmar Mendes é exemplo de administrador no Judiciário brasileiro.
Os juízes tem por função decidir os conflitos que lhes são submetidos. Todavia, entre suas atribuições encontra-se também a de administrar. Um juiz administra o processo, a fim de que ele tenha direção certa e decisão no menor prazo possível. Também administra sua vara (primeira instância) ou o gabinete (tribunal, segunda instância). Tais atribuições são tão importantes quanto a de julgar, muito embora não sejam valorizadas.
Administrando o processo, civil, penal ou trabalhista, o juiz pode dar decisões que impedem o tumulto nos autos, encaminhando a decisão sem perda de tempo, ou podem dar despachos que em nada contribuem para o desfecho da demanda como “especifiquem provas em 5 dias”, quando, na verdade, tal especificação deve ser feita na inicial e na contestação (CPC, artigos 282, VI e 300).
Administrando a vara o juiz pode criar um ambiente de cooperação, de esforço conjunto, de busca de efetividade, ou originar um desânimo contagiante que leva todo o grupo à inércia..”.
http://www.gilmarmendes.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=184:2015-02-23-13-22-31&catid=58:noticias&Itemid=71
(Sem título)
Prevaricação
É um crime
Prevaricação
É um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Fundamentação:
Art. 319 do CP
http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/424/Prevaricacao
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“Para Magalhães Noronha, “prevaricação é infidelidade ao dever do ofício, à função exercida. É o não cumprimento das obrigações que lhe são inerentes, movido o agente por interesse ou sentimento próprios” (“Direito Penal”, vol.IV, Ed. Saraiva, 1962, pág.353).
Segundo Magalhães Drumond, “a prevaricação consiste essencialmente no fato de espontaneamente o funcionário se desgarrar do sentido de finalidade pública que deve ser a de toda a vida funcional, para, no caso, em vez disto, ter a sua ação norteada para o que se lhe afigure o seu interesse ou lhe pareça condizente com sentimento seu, pessoal”. (“Comentários ao Código Penal”, vol. IV, Ed. Forense, 1944, pág. 302).
Assinala Vicente Sabino Júnio, que, “prevarica o funcionário que retarda ou deixa de praticar ato de oficio, ou o pratica contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (Código Penal, artigo 319). Prevaricar – é, em consequência, desviar-se o funcionário público do caminho de seu dever de ofício” (Direito Penal, vol IV, pág. 1.216).
Sujeitos: ativo e passivo:
Saliente-se, inicialmente, que em se tratando de um crime funcional próprio, segundo o magistério de Damásio E. de Jesus, “a ausência da qualidade referente ao exercício da função pública por parte do agente causa uma atipicidade absoluta”. (“Curso de Direito Penal”, vol. II, Ed. Jalovi, 1969, pág. 224).
E, ao tratar do sujeito ativo do delito em estudo, diz Magalhães Noronha que, “agente é o funcionário público como deixa claro a rubrica do capítulo. Não se distingue sua qualidade, grau ou hierarquia”. (ob. cit, pág. 354)…”
http://www.revistajustitia.com.br/revistas/yy4632.pdf
O título está ambíguo
“Travar debate” pode ter 2 sentidos. 1) Efetuar, participar de um debate, o que nao é o sentido visado aqui; ou 2) pôr nele uma trava, ou seja, impedi-lo. Seria melhor escolher outro verbo, que nao se prestasse a essa ambiguidade.