OAB e 63 deputados vão ao Supremo contra manobras de Eduardo Cunha

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – A aprovação em primeiro turno na Câmara da emenda constitucional que permite o financiamento empresarial de campanha será contestada no Supremo Tribunal Federal por deputados de seis partidos que votaram contra a medida. Nesta sexta-feira (29), a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também entrará com mandado de segurança contra a aprovação do projeto após uma manobra do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB).

Essa semana, Cunha iniciou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma política pelo ponto que tratava do financiamento de campanhas. A proposta inicial, que permitia doações de pessoas físicas e jurídicas a candidatos e partidos, foi rejeitada pela maioria dos deputados. Mas, em menos de 24 horas, Cunha reuniu nanicos e partidos de oposição para contornar a derrota. Ele aprovou o financiamento de pessoas físicas e jurídicas para partidos, por 330 votos a favor contra 141. 

Ao todo, 63 deputados de PT, PCdoB, PSB, PPS, Pros, PSOL assinaram o ofício que será remetido ao Supremo, que também discute, por provocação da OAB e CNBB, uma ação direta de inconstitucionalidade acerca das doações de empresas para campanhas. O julgamento está travado há um ano graças a um pedido de vistas de Gilmar Mendes – único ministro do grupo que julga a ação que demonstra-se favorável ao financiamento privado.

Para o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), Cunha e Mendes tentam aprovar no Congresso a autorização do envolvimento de empresas nas eleições antes do fim do julgamento do STF. “Tenho convicção pessoal de que há um encontro de interesses, já que Mendes e Cunha são a favor da possibilidade de empresas doarem”, disse. “Mas, para a OAB, o juízo que se forma no Supremo é de princípio, cláusula pétrea da Constituição”.

Leia mais: Sem mudanças relevantes, reforma política é empurrada para junho

Com informações de O Dia

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

9 Comentários

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  1. Grandes coisas. Gilmar Mendes

    Grandes coisas. Gilmar Mendes pede vistas e tudo acabou. 

    Não existe mais inconstitucionalidade para Cunha, PSDBistas e afins. Eles podem fazer o que quiser.

    1. Claro que não. Gilmar tem, no

      Claro que não. Gilmar tem, no máximo, como travar uma ação mas não tem como aprovar inconstitucionalidades. Ou seja, fica acuado como um rato no canto. E talvez tenha, pelo regimento interno do STF e até alguma manobra dos juízes, como driblar chicaneiro… decisões autocráticas, por exemplo. Como será que o juiz que fica de plantão durante o recesso de Julho é escolhido? Não sei se os pares de Mendes estão dispostos a usar de recursos não tão nobres quanto o chicaneiro, até para não “sujar” o STF mas talvez, em casos extremos como os de agora… quem sabe?

  2. Aprovação sem valor legal!…

    Só em 2016 poderá novamente ser apresentada!…

    Subseção II
    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II – do Presidente da República;

    III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I – a forma federativa de Estado;

    II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III – a separação dos Poderes;

    IV – os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  3. Não houve manobra.Foi tudo

    Não houve manobra.Foi tudo regimental–de acordo com a lei que dormia em mandatos anteriores em berço explêndido.

       Eu  sei que o PT tem problemas em conviver com a lei vigente,

               O PT criou suas própias leis e esqueceu de avisar o congresso.

               Não há um fio , sequer miligrama de fio, que Cunha ultrapassou a linha.

              É duro conviver com as leis do país, não é PT?

  4. Coincidências…

    Que coincidência! Exatamente os deputados dos partidos que não recebem a bufunfa do fundo partidário e a OAB, autora da ação de inconstitucionalidade das doações de pessoas jurídicas…

  5. Direito Constitucional para concurseiro de nível médio

    Parágrafo 5º,  Art. 60 da Constituição Federal:

    A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legistativa.

    O presidente da Câmara e os nobres deputados que aprovaram o financiamento privado para partidos nunca leram a Constituição da República Federativa do Brasil? Não conhecem o Princípio da Irrepetibilidade (Absoluta) das Emendas à Constituição ? Não discernem do Princípio da Irrepetibilidade (Relativa), que é temporária, aplicado aos projetos de lei?

    Art. 67:

    A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    O presidente da Câmara e os deputados golpistas não sabem diferenciar PEC de PL ou infringiram intencionalmente  a Constituição Federal? Não sei o que é pior!

     

  6. A OAB, segundo a matéria,

    A OAB, segundo a matéria, entrou com mandado de segurança. Se isso for correto, evidente que pediu, em liminar, a suspensão dos efeitos da decisão. Supondo-se que consiga êxito na liminar, Gilmar não poderá travar o processo, porque não será interessante.

    Acho uma excelente oportunidade para o STF mostrar alguma coerência jurídica e independência em relação ao legislativo.

  7. Esta é uma rara ocasião em

    Esta é uma rara ocasião em que a maioria da câmara encontra uma alma gêmea para ser presidente da casa. Cunha é aquele deputado que incluía emendas de interesse de empresas ou setores industriais em outras leis sem qualquer relação entre si. Por exemplo, um bem intencionado deputado submetia uma lei com um único parágrafo:

    Parágrafo 1: Esta lei estabelece o dia 3 de agosto como o dia nacional da buchada de bode.

    Cunha incluía um segundo parágrafo:

    parágrafo 2: Esta lei estabelece a nulidade de multas sobre planos de saúde aplicadas pela agência nacional de saúde.

    Isto obrigava alerta redobrado em tudo que era votado, pois ele é o chamado descuidista. Um descuido e milhões mudavam de mãos sob o manto da legalidade.

    Alguém assim não tem limites. Cunha mudou detalhes na escrita da lei para pô-la de novo em votação. Isso dá certo quando a maoria se torna cúmplice. Foi o que ocorreu.

    Suponha que alguém submeta uma lei que legaliza a doação de dinheiro de traficantes de drogas a idosos e deficientes. A lei é rejeitada. O deputado então muda a escrita e diz que a doação não pode ser feita a pessoas físicas, visto que elas poderiam ser usadas como laranjas dos traficantes. Agora as doações teriam que ser feitas a asilos de idosos e associações de deficientes. Isto impediria o truque dos laranjas.

    O importamte neste exemplo não é o destino dos recursos, mas o uso de recursos ilegais. No caso real, da lei que regulariza a doação de privada, o essencial é o financiamento de empresas para a política. Não importa quem recebe, o objetivo é o mesmo: empresas não doam por amor, mas por interesses ou sob coação.

    Se o STF mostrar a coragem que tem lhe faltado até hoje, reconhecerá a ilegalidade da manobra de Cunha, pois, em essência, a mudança no texto da lei aprovada não altera o espírito da versão anterior rejeitada. E a constituição é clara ao estabelecer que uma lei rejeitada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa. Ao deixar passar esta excrecência, o STF pavimentará uma via que será utilizada mil vezes por Cunha e parceiros. 

     

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