PLS 153/2009 do senador Paulo Paim para vedar o financiamento de campanha eleitoral por pessoa jurídica

Altera o art. 24 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar o financiamento de campanha eleitoral por pessoa jurídica que tenha firmado contrato administrativo com a Administração Pública pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, decorrente de licitação ou de sua dispensa.

Redação

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