Altera o art. 24 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para vedar doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, a partido e candidato, por pessoa física ou jurídica condenada por qualquer espécie de crime, enquanto durarem os efeitos da correspondente sentença, ou que esteja incluída no cadastro dos autuados por trabalho escravo e dá outras providências.
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