STF retoma julgamento sobre financiamento privado de campanhas

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (16) o julgamento sobre a proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento em abril do ano passado, quando o placar era seis votos a um pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos políticos.

Mendes liberou o voto para a pauta do plenário na semana passada, um dia depois de a Câmara dos Deputados aprovar a doação de empresas a partidos, posição divergente da do Senado. O projeto de lei está na Presidência da República, para sanção ou veto da presidenta Dilma Rousseff.

Segundo o ministro do STF, o plenário deve discutir se prosseguirá com o julgamento ou aguardará a decisão da presidenta. Ele defendeu, no entanto, que é preciso que a questão seja resolvida antes do dia 2 de outubro. A Constituição Federal exige que alterações das regras eleitorais sejam feitas um ano antes das eleições para ter eficácia.

“O ministro Toffoli tinha sugerido isso [o adiamento]. Ele está viajando e queria participar. Mas isso, em algum momento, terá que ser pautado. Estamos próximos da data-limite de um ano de afetação do processo eleitoral e a questão precisa ser resolvida.

Para o ministro, se o STF decidir que as doações de empresas são inconstitucionais, o entendimento será mantido mesmo após decisão contrária da presidenta. “Quer dizer, voltamos ao período anterior ao governo Collor em que se tinha doação só de pessoas privadas. O Brasil sempre teve isso e um amontoado de caixa 2. Essa era a realidade. Vocês [repórteres] estão acompanhando nossa situação. Nós temos dificuldades na situação atual, às vezes, de fiscalizar 20 empresas doadoras. Agora, imagine o número de doadores pessoas físicas com esse potencial: sindicatos, igrejas, organizações sociais, todas elas.”

Desde o pedido de vista, Gilmar Mendes foi criticado por entidades da sociedade civil e partidos políticos pela demora na devolução do processo para julgamento.  Em março, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediram rapidez na conclusão da votação.

O Supremo julga Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas.

De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

A  maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, ministro Luiz Fux, mas o resultado não pode ser proclamado sem o voto de Gilmar Mendes. Segundo Fux,  as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.

 

O relator também definiu que o Congresso Nacional terá 24 meses para aprovar uma lei criando normas uniformes para doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, a nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral poderá criar uma norma temporária.

Redação

6 Comentários

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  1. Tabelinha

    Gilmar passa mais de ano sentado sobre o processo, bem tranquilo… 

    Quando finalmente se ergue,

    vem o Toffoli, bom pupilo,

    E tenta que o julgamento se postergue…

  2. Se alguém ainda tinha dúvidas

    Se alguém ainda tinha dúvidas da “gilmarização” que acometeu o ministro Dias Toffoli, vou destacar o trecho em que ele tenta justificar a “doação” feita por empresas a partidos e candidatos, ao mesmo tempo em que tenta eleborar uma desculpa sobre as dificuldades de se fiscalizar as doações feitas por pessoas naturais.

    “Quer dizer, voltamos ao período anterior ao governo Collor em que se tinha doação só de pessoas privadas. O Brasil sempre teve isso e um amontoado de caixa 2. Essa era a realidade. Vocês [repórteres] estão acompanhando nossa situação. Nós temos dificuldades na situação atual, às vezes, de fiscalizar 20 empresas doadoras. Agora, imagine o número de doadores pessoas físicas com esse potencial: sindicatos, igrejas, organizações sociais, todas elas.”

    Observem, leitores, que ele tenta se explicar e se justificar não perante os mais de 140 milhões de eleitores brasileiros, mas perante os repórteres da mídia comercial. E o “qualificadíssimo” ministro do STF apela para um argumento pseudo-histórico mais falso que nota de R$7,00. Dias Toffoli deveria saber que pessoa jurídica não exerce o direito de voto, que não pode ser apenada como uma pessoa natural. Ah, mas ele sabe! Sim, é por essa razão que ficam demonstradas a desonestidade intelectual e a torpeza do raciocínio com que ele pretende explicar o voto que deve proferir, favoràvelmente ao financiamento de campanha por parte de empresas privadas.

  3. joaquim ?

    Uquequiéisto ? O que o joaquim barbosa está fazendo ali ? E o gilmar na cadeira de presidente ? É p/ provocar ânsias logo de manhã ? Um MAU DIA BRASIL !.

  4. Ferro na boneca…

    É o nome de uma banda de forró lá do Ceará, mas neste caso, o STF  tem a  chance  de cercar bem melhor  os  desmandos financeiros..

    Discordo da opinião furada deste ministro a serviço  dos tucanos, fiscalizar CPFs  é coisa muito mais simples  do que CNPjs…

    E, com a  lei, finalmente  será dado ” o nome  aos bois” !!!

    Pela proibição de dinheiro de empresas…Já !!!

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    Os ministros do STF que são obrigados a conviver com o Min Gilmar Mendes são merecedores de auxilio insalubridade.

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