Projeto de iniciativa popular obriga Senado a discutir fim da isenção fiscal a igrejas

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – Os recursos que as entidade religiosas recebem como dízimos ou doações devem ser declarados à Receita Federal, segundo um projeto de iniciativa popular que está na Comissão de Direitos Humanos do Senado. A sugestão já recebeu mais de 20 mil assinaturas de apoio da população, o suficiente para obrigar a Casa a decidir se vai virar ou não um projeto de lei. 

O Senado divulgou a informação nesta terça-feira (23). No dia anterior, a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou, junto à Medida Provisória que aumenta a tributação sobre produtos importados, uma emenda que concede privilégios fiscais a pastores.

Dilma anistia evangélicos, mas Senado discutirá fim da isenção de impostos

Da CartaCapital

Embora a presidenta Dilma Rousseff tenha ratificado na segunda-feira 22 uma medida provisória (668) aprovada pela Câmara que perdoa as multas de 200 milhões de reais aplicadas pela Receita Federal a igrejas evangélicas, o Senado terá a missão de discutir em breve o fim da isenção de impostos a qualquer templo religioso, como é permitido por lei. Segundo dados da Receita Federal, as entidades religiosas arrecadaram 20 bilhões de reais só em 2011.

A assinatura da presidenta foi feita no mesmo dia em que o Senado Federal divulgou a informação de que uma sugestão de um Projeto de Lei de iniciativa popular, que põe fim à isenção de impostos para as igrejas, será discutida pelos parlamentares da Casa.

 

A sugestão foi feita por um cidadão por meio do Portal e-Cidadania, criado em maio de 2012 como resposta do Senado à necessidade de transparência. Ele tem como principal função receber sugestões de lei elaboradas pela própria população. Mas, para isso, elas precisam atingir a meta de 20 mil apoios virtuais para ganhar o direito de ser debatido pelos parlamentares antes de virar projeto de lei.

Este é o caso do fim de isenção de impostos para igrejas. O texto será encaminhado à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, onde poderá virar projeto de lei.

Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), toda a política de isenção tributária deveria ser revista, mas ela teme que o fim da isenção de impostos para as igrejas seja interpretado como perseguição religiosa.

A ironia do texto sancionado pela presidenta na segunda é que a anistia servirá como moeda de troca para a aprovação de parte importante do ajuste fiscal: um projeto do governo que reduz as desonerações nas folhas de pagamento.

Em troca da assinatura presidencial, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara dos Deputados, vai orientar os parlamentares sob sua liderança a aprovar o projeto do Planalto em votação prevista para esta semana.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

24 Comentários

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  1. As igrejas não gozam de

    As igrejas não gozam de ISENÇÃO FISCAL, mas de IMUNIDADE FISCAL, garantida pela CF. Se a proposta popular for transformada em projeto de lei e este aprovado pelo parlamento, a lei será declarada inconstitucional. Para se derrubar a imunidade fiscal tem que ser através de uma PEC, revogando a alínea “b”, do inciso III, do art. 150, da CF.

  2. Vamos s ver se esses cristãos

    Vamos s ver se esses cristãos seguiram a máxima de “dar a cesar o que é de cesar”  – é simples assim, a bancada religiosa deve ser a primeira a querer entregar a parte de cesar. ta na mesma lei que eles usam para justificar preconceitos. Essa lei deve valer para todos os casos, ou não. 

  3. A Constituição prevê

    A Constituição prevê IMUNIDADE FISCAL para templos. Apoio inteiramente o projeto de iniciativa popular, mas certamente não passará nem pelo crivo da CCJ do Senado Federal visto tratar-se de emenda constitucional que por sua vez só pode ser iniciativa das seguintes instâncias: : 

    1)     Presidente da República;

    2)     Um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados;

    3)     Um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal;

    4)     A mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    Nada impede, entretanto, que através de legislação ordinária se impeça as manobras de clérigos e igrejas no manejo das oferendas dos fiéis. Proibir, por exemplo, a titulação de qualquer bem móvel ou imóvel em nome de igrejas. Ou no mínimo estipular limitações. Um templo ter um carro para uso em suas atividades, um terreno onde instale suas “filiais”, eletro e utensílios domésticos, tudo bem.

    O inadmissível é a posse de fazendas, prédios, carrões, redes de TV e rádio, jornais etc, uma verdadeira lavagem de recursos o que é,  além de uma injustiça fiscal, um crime. 

     

     

     

    1. Voce tem toda razão JB, mas a

      Voce tem toda razão JB, mas a discussão, a meu ver, deve ser bem mais ampla.

      Até aonde eu sei, instituições religiosas e outras, como fundações, ongs, institutos, etc, não pagam impostos sobre lucro pois são entidades supostamente sem fins lucrativos. Mas pagam sim sobre folha de pagamento e pagam também na compra de produtos. Com relação a iptu realmente eu não sei.

      A discussão deve englobar outras fundações também. Existem muitos escolas fundações, por ex, que são muito lucrativas e mesmo assim não pagam IR ou CSLL.

      Da forma que estão colocando a matéria, se aprovada, iria aumentar sobremaneira a burocracia fiscal para pequenos templos de diversas religioes (todas estes funcionam á base de doações) o que iria acabar em fechamento para vários destes. O objetivo que seria “pegar” os pilantras da fé, que arrecadam bilhões e todo mundo sabe quem são, não surtiria efeito, o máximo que fariam é passar a recolher alguns impostos sobre as doações, eles teriam muito mais condições que outros de atendes ás novas demandas da receita.

      Esse é um campo minado e não se pode restringí-lo a religião. Existem diversas fundações que também são utilizadas para fins escusos e também não pagam impostos.

      Pelo que vejo essa iniciativa tem fins anti-religiosos (não sei se intencionais ou não) por não olhar a questão com maior profundidade e maiores conhecimentos e não tem chances reais de ser aprovada.

       

       

      1. Entendo tua posição e tuas

        Entendo tua posição e tuas preocupações, Daniel. Posta dessa maneira pode, sim, parecer anti-religiosa. O “pode” é porque acho mais plausível apenas ser uma maneira dos irreligiosos, descrentes(como é o meu caso) e até mesmo crentes(como suponho que és) de acabar com as distorções por conta dessa prerrogativa constitucional, sem entretanto, singularizá-la tendo em vista a existência de outras entidades gozando da mesma imunidade. 

        Por esse viés da quebra da isonomia e formalmente pelo imperativo constitucional a proposta não irá adiante. Mas insisto que se procure via legislação ordinária, mais fácil de passar, merce também das dificuldades, focando não as atividades-fins das igrejas, no caso a bonomia para com o próximo, e sim nas trapaças de clérigos que se apropriam dos donativos para usufruto próprio e enriquecimento. 

         

         

    2. De modo algum, não tem

      De modo algum, não tem qualquer vício de iniciativa. Não confunda “Lei de Iniciativa Popular”, um instituto jurídico bem claro, que depende de mais de 1 milhão de assinaturas para dar iniciativa a um projeto de lei, que ainda por cima é apresentado na Câmara, não no Senado, com as ferramentas que as casas legislativas usam para melhorar a democracia participativa.

      O E-cidadania (uma idéia que está se mostrando excelente) somente apresentou uma ferramenta para catalizar o sentimento de parcela da população que geralmente ficaria disperso e esbarraria na burocratização partidária (um partido ateu seria algo limitado demais para precisar existir, e não dá para imaginar um movimento desse dentro de um partido ideológico, ou mesmo nos mais fisiológicos como o PMDB). A ferramenta existe para transformar um movimento em sugestão, em mera idéia. Não está servindo para iniciativa popular, e portanto não tem nada de vício de iniciativa.

      Se reunidos 20 mil apoios para uma idéia de legislação, esta idéia é encaminhada aos senadores por meio da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. A idéia sequer é estruturada na forma de PEC ou PL.

      Remetido aos senadores, eles vão analisar, empurrados por uma quantidade expressiva de gente interessada no assunto, no mínimo 20 mil. Se algum deles acatar e resolver fazer caminhar, ele que vai estruturar um projeto ou proposta, seja de Lei seja de Emenda à Constituição, e colher as assinaturas necessárias para propor e dar iniciativa à lei.

      O que precisamos é de mais ferramentas simples como essa, que destravam e oxigenam a democracia, fazem idéias circularem. Somente esse assunto entrar na pauta legislativa já é uma grande vitória. Excelente que essa idéia tenha avançado e agora vá ser encaminhada à discussão em uma comissão. Não tem ninguém falando em iniciativa do ponto de vista jurídico-formal.

  4. Pais

    Ao ler o ultimo paragrafo chego a uma unica conclução, a presidente que elegi não governa o pais, quem realmente governa é o Eduardo Cunha e a senhora Dilma é apenas um fantoche controlado por esse senhor.

    O PT pode não ter acabado, mais infelizmente ele não governa esse país.

    1. Tá, mas o que você sugere pra

      Tá, mas o que você sugere pra controlar um legislativo rebelde?

      Fechar o congresso?

      A culpa não é da Dilma e sim dos imbecis que votaram em Eduardo Cunha et caterva.

  5. Concordo

    Mas só com os templos ?

    Acabemos também com a imunidade dessas “fundações”  educacionais e seus diretores milionários, com a isenção dospartidos políticos, dessas ONGS fajutas,muitas travestidas de institutos de atletas, artistas, etc.

    A lista é grande. 

    1. “Acabemos também com a

      “Acabemos também com a imunidade dessas “fundações”  educacionais e seus diretores milionários”:

      Da o nome de algumas dessas ai pra nos entao.  De outra maneira, voce esta obviamente mentindo.

  6. RE 636941 / RS – RIO GRANDE

    RE 636941 / RS – RIO GRANDE DO SUL 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. LUIZ FUX
    Julgamento:  13/02/2014           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

     

    (…)

     

    As imunidades têm o teor de cláusulas pétreas, expressões de direitos fundamentais, na forma do art. 60, § 4º, da CF/88.

    Ou seja, gente, nem mesmo uma Emenda Constitucional tem o poder de retirar a imunidade dos templos de qualquer culto, assim como de livros, jornais e revistas e outras consideradas pelo STF, repetidamente, como cláusulas pétreas.

    1. A única imunidade que

      A única imunidade que pacificamente é cláusula pétrea é a que impede União de tributar estado e município, e reciprocamente. Todo o resto é discutível, e o Fux é um voto de 11.

       EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO DE RENDA. IMUNIDADE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO. REVOGAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Não há direito adquirido a regime jurídico de imunidade tributária. Ademais, nos termos da jurisprudência da Corte, a disposição revogada não consagrava direito ou garantia fundamental. Agravo regimental a que se nega provimento.

      (ARE 825237 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 31-10-2014 PUBLIC 03-11-2014)

  7. Um detalhe a mais sobre o

    Um detalhe a mais sobre o tema:

    HOJE foi publicada no Diário Oficial uma Súmula Vinculante que permite que até mesmo os imóveis de propriedade regiliosa, alugada a terceiros, tenham imunidade desde que o dinheiro do aluguel seja aplicado nas atividades da instituição religiosa.

    Segue a súmula:

    Súmula vinculante nº 52 – Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

  8. Esses “crentes” são um poço…

    Esses “crentes” ou seriam “ovelhas” entregues a lobos travestidos de pastores, são na verdade um poço de contradição e hipocrisia.

    Descabelam-se, defendendo o absurdo privilégio duma imunidade fiscal, insana e injustificável, cuja função é única e exclusivamente,  abarrotar as contas bancárias de certos “pastores-empresários”.

    E, concomitantemente, entregam 10% de seus rendimentos aos mesmos pastores-empresários, sob a forma de dízimo.

    Não têm a capacidade de compreender que sacrificam duplamente toda a população brasileira com a manutenção desse privilégio absurdo?

    Já que está na Constituição, a tal imunidade, a luta a ser encetada deveria ser no sentido de extinguir tal despautério, através de uma Emenda Constitucional, jamais, tentar ampliá-lo. 

     

      1. Aplicabilidade

        O ITCMD não se aplica a este caso. Se fosse assim, ninguém poderia dar um dinheiro a um filho maior, ou parente, ou qualquer pessoa, sem informar a receita e recolher imposto.

        1. Concordo e vou além: necessitados, pessoas com fome etc..

          Concordo, pois quando alguém pedir ajuda e geralmente prefiro dar o dinheiro quando vejo que irão comprar comida, mas às vezes não questiono, vou dizer que tenho que pagar o ITCMD sobre essa doação/ajuda.

          Isso é falta de coerência!  Se alguém comete algum enriquecimento ílicito que se apure, mas taxar doações, isso beira ao absurdo!

  9. INFELIZMENTE

    Infelizmente ela precisa fazer acordo com Eduardo Achacador para que seja provado coisas de importância, mas não se preocupem porque o que é  do Cunha  está guardado.

  10. O principal o Senado não vai ter coragem de fazer

    O mais importante seria o Parlamento votar uma lei separando, em definitivo, o Estado das Instituições Religiosas. Bastaria uma simpleslei impedindo que representantes dessas instituições se candidatassem a cargos eletivos. É urgente uma lei nesse sentido pois o país corre o risco de ver implantada uma teocracia em seu território. Para isso acontecer basta a bancada da bíblia atingir a maioria. Será que o Senado teria coragem de iniciar uma contenção aos objetivos das religiões (todas e qualquer uma)?

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