O saneamento básico visto como direito fundamental

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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A criação da Coordenação de Saneamento da OAB: o saneamento básico visto como direito fundamental

Recentemente, o Instituto Trata Brasil publicou relatório sobre os benefícios econômicos da expansão do saneamento brasileiro (http://tratabrasil.org.br/estudo-beneficios-da-expansao-do-saneamento-brasileiro). Além de ser medida de saúde pública, ali fica clara importância econômica resultando da expansão do saneamento básico, que se nota tanto no aumento de receitas de alguns segmentos, quanto na redução de gastos em outros.

É sabido que ainda há muito a ser feito em questão de saneamento no Brasil, ninguém contesta isso, mas há algumas verdades inconvenientes que o relatório nos recorda ou nos dá números ao que intuitivamente já sabíamos, confiram: a) dados do Ministério das Cidades apontam que 36 milhões de brasileiros ainda não dispõem de água tratada; b) só 48,1% da população tem esgoto coletado e menos de 40% desse esgoto coletado é tratado; c) o Brasil ocupa a 112ª colocação dentre 200 países no ranking internacional de saneamento.

A questão é ainda mais crítica sobre a ótica da saúde pública. Diz o citado relatório que a universalização do saneamento básico reduziria consideravelmente as internações e mortes relacionadas à sua falta ou precariedade, o que ainda redundaria em economia significativa nos gastos com saúde pública. Há, assim, uma clara negação aos direitos sociais à saúde e moradia, a par da vergonhosa situação de indignidade da pessoa humana, em contraste com a proteção constitucional que lhe são conferidas.

Com efeito, o saneamento básico foi elevado à categoria de direito fundamental pela Constituição Federal, ao proteger o meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantir os direitos sociais à saúde e moradia digna e colocar a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático Brasileiro.

O Conselho Federal da OAB, por seu Presidente, sempre atento à defesa dos direitos fundamentais, teve a oportuna iniciativa, de criar a Coordenação de Saneamento Básico, e trazer à luz do debate público as questões que afligem o desenvolvimento da infraestrutura de saneamento.

A 2ª Conferência de Gestão do Saneamento, ocorrida em São Paulo nos dias 25 e 26 de março passado, foi a primeira oportunidade para se debater os temas caros ao setor, com a participação dos principais interessados e especialistas no segmento, inclusive com o apoio e participação da Coordenação de Saneamento da OAB e do próprio Presidente do Conselho Federal que fez a conferência de abertura.

Discutiu-se a questão da titularidade da prestação do serviço de saneamento e como fazer a gestão compartilhada dos recursos hídricos entre diversos entes federativos, as formas de participação privada no setor e os instrumentos para diminuição das perdas e aumento de performance.

Certo é que o setor não carece mais de instrumentos para desenvolver a prestação do serviço e a construção da infraestrutura, tampouco carece de prestadores de serviços adequados, na medida em que o saneamentotem sido prestado diretamente por autarquias públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, empresas privadas e por diversas formas como contratos de programa, delegação legislativa, contratos de concessão comum, administrativa ou patrocinada, contratos de performance e locação de ativos.

Mesmo com as diversas matrizes que podem ser utilizadas para a prestação do serviço de saneamento, é clara a necessidade de aperfeiçoamento ou revisão dos modelos postos em prática, sobretudo, naqueles em que as tarifas de água não primem pela economicidade e, nem assim,conseguem financiar a expansão do tratamento do esgoto, a parte mais onerosa do serviço de saneamento.

É tempo de se repensar o saneamento pelo viés da eficiência, com a melhor utilização dos recursos hídricos e tarifários para se alcançar a almejada universalização do saneamento básico de nosso país. A iniciativa de criação da Coordenação de Saneamento Básico é o contributo do Conselho Federal da OAB a esta causa.

Guilherme Ferreira Gomes Luna, advogado, membro do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (Ibeji) e presidente da Coordenação de Saneamento Básico do Conselho Federal da OAB.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

1 Comentário

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  1. Saneamento básico

    Nassif,

    Como já escrevi aqui, o patropi gasta uns 4 ou 5 bilhões de reais anualmente ( o dinheiro jogado no lixo pode ser ainda maior) com doenças de veiculação hídrica. Fica bem mais barato tratar os mananciais, mas nem, assim a coisa anda.

    Como explicar a não utilização de biodigestores em larga escala, pouco importando o Iinevitável chororô das empresas estaduais de saneamento ?  Quantas ETE e ETA existem no país ?

    Isto é fato conhecido há bem mais de dez anos, e todos os teoricamente envolvidos no assunto fazem cara de paisagem., talvez por não terem aquilo em suas casas.

    Só não entendo a atitude da OAB, pois tem que saber a respeito do responsável nº 1 por tal descalabro, os prefeitos de mais de 4 mil municípios, uma estmativa otimista.

    O patropi é realmente complicado.

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