Em resposta ao estado de calamidade causado pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o Ministério da Saúde divulgou as diretrizes a serem seguidas para a vacinação das pessoas que estão em abrigos temporários.
As ações de vacinação devem dar ênfase a proteção contra diversas doenças, incluindo gripe (influenza), COVID-19, tétano, hepatite A e raiva. O foco central é mitigar o surgimento de doenças preveníveis por meio de imunização.
Para garantir uma cobertura eficaz, todas as pessoas alojadas em abrigos serão imunizadas. Aqueles que se encontram em casas de parentes ou outras moradias devem buscar os serviços de saúde local para receber as vacinas necessárias.
Profissionais e voluntários envolvidos nos resgates e assistência às vítimas, bem como os socorristas, serão vacinados nos pontos estratégicos de socorro, hospitais de campanha e unidades de saúde municipais.
A vacinação contra o tétano será priorizada para socorristas, população resgatada com ferimentos, gestantes abrigadas a partir da 20ª semana de gestação e puérperas até 45 dias após o parto caso não tenham sido vacinadas durante a gestação.
Crianças de 1 ano a menos de 5 anos de idade, pessoas com condições clínicas especiais e gestantes em abrigos serão contempladas com a vacina contra a hepatite A, conforme o Calendário Nacional de Vacinação.
Profissionais expostos permanentemente ao vírus da raiva durante suas atividades, como médicos veterinários, receberão a vacina contra a raiva.
Para registro das vacinações, será utilizada a Coleta de Dados Simplificada (CDS), devido à impossibilidade de registro em sistemas de informação. O Ministério da Saúde destaca a importância da divulgação constante e clara por parte dos municípios sobre quais unidades de saúde estão em funcionamento e quais estão realizando atividades de imunização.
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