Referência, genérico ou similar? Entenda a diferença

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Idec, em seu site, disponibilizou matéria que explica as diferenças entre medicamentos disponíveis no mercado. Eles se dividem em Referência, Genéricos e Similares. Saber a diferença entre eles pode ajudar na conscientização e no discernimento do consumidor, consumindo de acordo com sua necessidade e capacidade de pagamento. O serviço do Idec segue abaixo.

Confira características dos medicamentos disponíveis no mercado

Idec esclarece diferenças entre três tipos de remédios nas farmácias: referência, genérico e similar

O consumidor que vai à farmácia em busca de um medicamento pode ficar em dúvida diante das três opções que tem à sua disposição: o de referência (também conhecido como ‘de marca’), o genérico e o similar. Os dois últimos costumam atrair mais interesse por serem mais baratos, já que não dependem de pesquisa. O primeiro tem o mesmo princípio ativo do remédio de referência e passa por testes de equivalência farmacêutica e de bioequivalência. O segundo não tem sua bioequivalência com medicamento de referência comprovada. Ambos não precisam de propaganda, pois não possuem marca comercial. Veja as diferenças entre as três categorias de medicamento.  

  • — Referência: são medicamentos inovadores (inéditos no mercado), desenvolvidos por laboratórios farmacêuticos. Para obterem o registro da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária ) e a patente que dura 20 anos, concedida pela agência em parceria com o Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), eles precisam passar por testes de eficácia, segurança e qualidade;
  • — Genéricos: foram criados pela Lei no 9.787/1999, do Ministério da Saúde, com a finalidade de oferecer remédios idênticos aos de referência (possuindo a mesma indicação, as mesmas contraindicações, os mesmos efeitos e a mesma forma de apresentação, seja em comprimidos, gotas, pomada etc.), só que mais baratos. A Anvisa realiza testes de equivalência farmacêutica para saber se o princípio ativo é o mesmo do medicamento de referência e de bioequivalência, para garantir que a eficácia seja a mesma do remédio de ‘marca’. Assim, por serem exatamente iguais, se o médico prescrever um medicamento de referência, o consumidor pode pedir ao farmacêutico o genérico, com a certeza de que a eficácia será a mesma. Para facilitar a identificação, a embalagem desses medicamentos possui uma faixa amarela com os dizeres ‘Medicamento Genérico’;
  • — Similar: são medicamentos quase iguais aos de referência. Têm o mesmo princípio ativo, mas apresentam em sua fórmula outras substâncias, como corantes e excipientes (substância usada para dar forma ao medicamento, mas sem efeito farmacêutico) e podem ter forma de apresentação diferente — tamanho, forma do produto, prazo de validade e embalagem. Em 2003, a Anvisa tornou obrigatória a realização de testes de equivalência  farmacêutica e de biodisponibilidade relativa para saber se os medicamentos similares provocam a mesma reação no organismo que os de referência. A previsão é de que até 2014 todos os similares passem por esses testes para a renovação do registro. Ao comprar um remédio similar sem necessidade de receita médica, o consumidor deve verificar a bula para se assegurar de que em sua fórmula não há nenhuma substância à qual é sensível ou alérgico, uma vez que o medicamento não é idêntico ao de referência ou ao genérico. Se o remédio somente puder ser vendido mediante a apresentação da prescrição médica, o nome (marca) do similar deve estar especificado na receita. Se não estiver, o consumidor não poderá comprá-lo.

  Mais segurança para o consumidor Embora a Anvisa garanta a segurança e a confiabilidade dos medicamentos chamados similares, a agência reguladora e os médicos não autorizam a substituição dos medicamentos de referência ou dos genéricos pelos similares, já que este último não é idêntico aos dois primeiros. Isso confunde os consumidores e os deixam inseguros na hora de optar pelos medicamentos similares.   Para o Idec, a solução seria os medicamentos similares passarem pelos mesmos testes a que são submetidos os genéricos, assegurando, assim, que eles tenham a mesma eficiência dos medicamentos de referência. “É preciso que todos os similares sejam rigorosamente testados e se estude uma mudança na lei que permita que as três classes de medicamentos sejam intercambiáveis entre si. Dessa forma, o consumidor poderá optar com segurança por um dos três. Além disso, é necessária uma campanha para esclarecer o assunto ao consumidor”, ressalta o gerente da área de testes e pesquisas do Idec, Carlos Thadeu de Oliveira.
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Lourdes Nassif

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