Deputados de MG aprovam proibição de máscaras em protestos

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – Nos próximos 10 diz, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais deve encaminhar para sanção do governador do Estado, Alberto Pinto Coelho (PP) , o projeto de lei 4.474/13, que restringe o uso de máscaras em manifestações públicas. O texto foi aprovado em definitivo pelos deputados estaduais na segunda-feira 16.

De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), a proposição tramitou em regime de urgência e mira os manifestantes que se valem de máscaras para praticar atos mais violentos em meio a protestos. Na capital mineira, houve confrontos entre policiais e adpetos da tática black bloc.

O texto restringe o uso de máscara, venda ou qualquer cobertura que oculte a face em eventos ou aglomerações significativas. A pessoa com a face oculta por qualquer meio é obrigada a se identificar sempre que solicitado por policial em serviço ou por servidor público no exercício do poder de polícia. O projeto prevê também multa aos infratores no valor de 500 a 10.000 mil unidades fiscais do estado de Minas Gerais (Ufemg). Cada Ufemg vale R$ 2,63.

Com Agência Brasil

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

5 Comentários

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  1. leis duras para a população.

    leis duras para a população. Mas quando a PM não usa identificação (que é o que ocorre sempre, e muito antes dos Black Blocs surgirem por estas bandas) a coisa é tratada com a maior naturalidade do mundo. O país já não é mais vira-latas, mas os habitantes não-desejados do país são tratados como cães sarnentos.

  2. Acho que eu tomari decisão diferente…

    Quer protestar com máscara? Ok. Protesta.

    A lei devia ser assim, “protestos organizados por mascarados serão ignorados.”

    Deixa lá.. pode protestar, pode berrar. Agora, quebrou alguma coisa? Prisão e multa.

  3. Estados da Federação nao
    Estados da Federação nao podem legislar sobre materia criminal, muito menos cercear liberdades.

    Inconstitucional !

    Ficar discutindo isso não tem qualquer propósito.

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