É ilegal identificação forçada nas favelas, afirma jurista

Segundo desembargador e presidente da Academia Paulista de Direito, medida do Exército fere artigo 5º da Constituição e artigo 3º da Lei 12037/2009
 
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(Foto Tânia Rego / ABr)
 
Jornal GGN – Segundo o presidente da Academia Paulista de Direito e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Alfredo Attié, “a identificação forçada a que estão sendo submetidos os moradores de favelas do Rio de Janeiro é inconstitucional e ilegal” e só poderia acontecer “se as pessoas identificadas na forma de fotografia de rosto e do documento de identificação civil estivessem sendo acusadas de cometimento de crime e apontadas como possíveis autoras, e por autorização judicial”. Completando que, legalmente, não consta que “ser pobre e morador de favela” seja algum tipo de crime.  
 
Attié reforça que os agentes responsáveis pela ação devem explicar qual é o embasamento legal da medida. “Se as Forças Armadas entendem, na execução da determinação de intervenção na administração de segurança do Estado do Rio de Janeiro, que há falha no sistema nacional de identificação civil, devem relatar o fato ao Ministério da Justiça, para que providências sejam tomadas, não havendo como substituir o sistema de identificação civil pelo sistema empregado de fotografia do rosto e do documento de identificação civil”, pontua o desembargador. 
 
O jurista baseia sua análise no artigo 5º da Constituição Federal e no artigo 3º da Lei 12037/2009. Essa última, observa que a identificação criminal só pode ocorrer em determinadas circunstâncias, como indício de falsificação do RG, dados insuficientes, informações conflitantes entre o civil e o documento de identidade, estado de conservação ruim ou se for um “indiciado”. Clique aqui e leia o artigo na íntegra na Folha de S.Paulo.  
 
A identificação forçada foi denunciada em uma reportagem da Folha de S.Paulo publicada sexta-feira (23) em três favelas do Rio e obrigados. Os jornalistas que faziam a cobertura foram afastados do local onde a prática acontecia sob o argumento de “constranger” o serviço dos militares. 
 
A operação acontece no âmbito da intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro, sob o comando do Exército e argumento de que o Estado não estava dando conta para combater sozinho a criminalidade. A medida foi decretada pelo governo Temer no dia 16 de fevereiro e terá duração de dez meses. Até lá, o general Walter Braga Netto, do comandante Militar do Leste, terá responsabilidade sobre toda a segurança pública do Rio, incluindo policiais militares, civis e agentes penitenciários. A proposta, entretanto, vêm recebendo críticas de especialistas em segurança públicas
 
Redação

5 Comentários

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  1. Apequenar

    Como diz Carmem Lúcia, se envolver nisso seria apequenar o Judiciário e, ainda, esse assunto não gera negócio para advogados nem lubrifica a máquina comercial da Justiça. Em resumo, bala neles! Justiça é para quem consegue pagar pela “papelada” e pagar bons honorários.

  2. Ah, vá…

    Ilegal?! Ah, vá… se não fosse pelo “Folha ‘ditabranda’ de São Paulo” jamais saberíamos que perdemos o chamado estado democrático de direito. E nem que exigir, apenas como estabelecimento de poder interpessoal, que a pessoa se identifique é legal. Tirar a Dilma foi legal, Frias? Condenar Dirceu e Genoíno? Lula?

    Ô jornaleco…

  3. SE UM CACHORRO BRABO AMEAÇA

    SE UM CACHORRO BRABO AMEAÇA SUA INTEGRIDADE. VALE SE PREOCUPAR COM AS PULGAS QUE ATORMENTA A VIDA DO CÃO? É PROVÁVEL QUE SIM. EMBORA….

    Mas!… Me diga uma coisa Dr. Desembargador Alfredo Attié ? …Com todas as vénias. Se neguinho, digo, brancos poderosos de colarinhos alvos e engomados. Agindo à margem da Constituição, embora, a usando como um disfarce, de refém conexo. Assim articularam, engendrando um impeachment mais fajuto, mentiroso e desoneste que o fantoche a quem deram a faixa e a cadeira surrupidas da presidenta que legítimamente a detinha.

    Ao transferir a cadeira para a ser ocupada pelo reles fantoche miShel Treme. Aquele, que ainda como vice, confessava ser um merda. Depois verificou-se, se tratar de reles quadrilheiro e traidor que, como vice, conspirava enquanto roubava. A coisa foi tão descarada que contou com o respaldo do represantante do supremo. Um escárnio. Até lembra 1964.

    Pois bem distinto Desembargador me desculpe, mas cabe depois de consumado o golpe e o destroçamento da carta Constitucional, vir cobrar do guarda da esquina respeito à Constituição?

    Doutor. Pro soidado, a lei, é a ordem que recebe do cabo. Para o cabo, a lei vem do berro do tenente…isso, se for seguir o fio da meada até a ponta doutor, vai bater no Departamento de Estado em Washington.

    Orlando

  4. Complementando o comentário
    Complementando o comentário anterior: O jurista está equivocado: na cidade recém renomeada de Bantustão (em vez de São Sebastião) do Rio de Janeiro, a Constituição de 1988 e todas as leis dela derivadas perderam validade. Aliás, perderam validade em todos os mais de 8,5 milhões de quilômetros quadrados da República de Banana dos Bantustões, não só em sua capital – e já faz algum tempo. O desgoverno federal, com a contribuição do glorioso exército brasileiro, oficializou o apartheid como política nacional.

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