Jornal GGN – Três ex-ministro da Justiça e mais de 70 entidades endossam o “Manifesto pelo direito ao futuro – contra a PL 882/2019”, o pacote anticrime, também chamado de “pacote da violência”, do ministro da Justiça Sérgio Moro.
O manifesto foi protocolado no dia 29 de maio, na secretaria do Grupo de Trabalho da Câmara Federal, pelo movimento negro e recebeu amplo apoio de outras organizações de defesa dos direitos humanos e dos ex-ministros da justiça Tarso Genro, Eugênio Aragão e José Eduardo Cardozo.
As entidades apontam que o PL 882/2019 “altera inúmeros pontos do Código de Processo Penal, Código Penal, Lei de Organizações Criminosas, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral com suposto objetivo de combater a violência, a criminalidade e a corrupção”.
“Não obstante das suas intenções iniciais, a consequência deste pacote de medidas será o aumento do encarceramento e dos homicídios, com ou sem a participação de agentes do estado, tornando ineficazes os dispositivos que pretendem criar para reduzir a violência”, completam.
As entidades destacam ainda que mecanismos como o “excludente de ilicitude” – que permite uma pessoa praticar um ato geralmente considerado crime sem ser punido por isso, em legítima defesa – “abrem espaço para que crimes como de feminicídio sejam revistos e que agentes do estado fiquem impunes em relação aos crimes de extermínio contra a juventude negra e pobres, hoje a maioria das vítimas de letalidade em nosso país”.
Nesta terça-feira, 4 de junho, a Faculdade de Direito do Largo São Francisco, em São Paulo, fará a partir das 19h um ato contra as propostas de Moro como parte das manifestações relacionadas a campanha “Pacote Anticrime, uma solução fake”, lançado em março na Câmara e em maio no Senado.
Veja a seguir o manifesto na íntegra acompanhado da assinatura das entidades que aderiram ao documento até o dia 30 de maio. Agora o texto conta com mais de 70 adesões.
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Pacote de Moro é do tempo do Onça…
um capitão autoritário e retrógrado que acreditava que a primeira fase da repressão criminal, ou não, tinha que ser feita à bala
uma desastrosa antecipação da culpabilidade que mesmo no caso de causar a morte de um inocente será considerada, tanto para um ou como para um grupo de policiais, como legítima defesa