MP é omisso e não exerce controle externo da atividade policial, diz Anistia

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Da Rede Brasil Atual

No final de 2014 a Anistia Internacional deflagrou a campanha Jovem Negro Vivo, com o objetivo de denunciar o alto índice de homicídios de jovens negros da periferia. Parte do trabalho é o relatório Você matou meu filho, que denuncia os crimes cometidos pela polícia do Rio de Janeiro, e a campanha Diga Não à Execução, sobre a necessidade de mudança das nomenclaturas “auto de resistência” e “resistência seguida de morte”, entre outras recomendações.

Em relação aos novos termos “lesão corporal decorrente de reação a intervenção policial”, ou “homicídio decorrente de oposição a intervenção ação policial”, definidos recentemente pelo Conselho Superior de Polícia e pelo Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil, a assessora de direitos humanos da Anistia Internacional Renata Neder os considera inadequados.

“Ao colocar essa palavra ‘oposição’ no registro já estão fazendo um pré-julgamento, um juízo de valor antecipadamente a qualquer investigação a respeito do comportamento da vítima. Substitui-se a palavra ‘resistência’ por ‘oposição’, mas a lógica por trás disso é a mesma”, avalia Renata. “E no texto da resolução eles se referem o tempo todo às vítima de homicídio por parte da polícia como o ‘resistente’. Quer dizer , permanece uma nomenclatura ruim, porque mantém esse juízo de valor de que a vítima é que teria se oposto à ação policial, sob a lógica de que sempre a polícia estaria agindo em legitima defesa.”

A mudança de nomenclatura representará, em alguns estados, retrocessos, segundo Renata. No Rio de Janeiro, por exemplo, já se empregava um termo neutro, “homicídio decorrente de ação policial”.

Para a assessora da Anistia Internacional, além de mudar a nomenclatura e se buscar o emprego de termos mais adequados, é necessária uma mudança de procedimentos. “É preciso que todas as mortes, quando acontece intervenção policial, sejam investigadas como se fosse um homicídio. Por quê? Porque só uma investigação é que vai dizer se o policial agiu em legítima defesa, se o policial fez algum erro de julgamento ou se praticou uma ação incorreta do ponto de vista técnico, ou uma imperícia, ou se na verdade aquilo foi uma execução. E o que acontece hoje é que os casos envolvendo policiais não são investigados.”

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

3 Comentários

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  1. E OS MOVIMENTOS SOCIAIS DE CABRESTO SÃO OS CULPADOS!

    É uma vergonha como políticos corruptos se impôe sobre os movimentos sociais, aproveitando-se das dificuldades econômicas locais, dependentes de sua ajuda, e da falta de politização popular!

    Existe outra explicação?

    Alguém consegue dizer, por que há tantos anos lutamos contra os sintomas de uma doença, negando-nos terminantemente em combater sua causa, a

    CORRUPÇÃO?

    Chega a ser uma aberração ver pessoas histérias, se manifestando, e trancando o trânsito; reclamando dos abusos da atividade polícial e a falta de fiscalização do MP; sem, entretanto, apontar

    SOLUÇÕES!

    Quem não lê, não estuda, não se informa, não acrescenta nada ao debate, e só reclama; normalmente não é respeitado mesmo!

    Esse problema é apenas um sintoma de uma doença muito mais grave, a corrupção. Embora seja fundamental reclamar dos sintomas, se não cobrarmos por medidas contra a corrupção do próprio MP, continuaremos fazendo papel de palhaços pro resto da vida…

    E não seria tão vexaminoso, se as soluções não fossem esfregadas em nossa cara, bastando para isso um pouco de leitura e personalidade. Ora, mas por que não existe esse tipo de problema no MUNDO DESENVOLVIDO? É muito simples! Quem elege o delegado, o juiz, e o promotor público é o próprio povo. E não apenas isso, mas também podem cassá-los no voto popular, iniciando o processo com ABAIXO ASSINADOS, chamado de RECALL. Vejam:

    https://www.facebook.com/democracia.direta.brasileira/photos/a.300951956707140.1073741826.300330306769305/649128891889443/?type=3&theater

    A PEC 21/2015 DO RECALL ESTÁ EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO!

    Alguém pode explicar por que nossos políticos e seus movimentos sociais de cabresto não estão exigindo-a nas ruas?

    Vocês sabiam que essa PEC também traz nosso direito de derrubar leis, convocando REFERENDO com nossos ABAIXO ASSINADOS? Ou seja, poderemos derrubar leis como a da terceirização do trabalho, e do fim do Pré Sal!

    Não é uma aberração, que ela não esteja sendo exigida nas ruas?

    Conheça mais sobre essa PEC:

    https://www.facebook.com/democracia.direta.brasileira/photos/a.300951956707140.1073741826.300330306769305/303097703159232/?type=3&theater

    Embora nos dê o direito de cassar apenas os políticos, ela é o primeiro passo para conquistarmos o direito de eleger e cassar nossos juízes, promotores, e delegados. Algo que jamais será conquistado, enquanto a militância não cobrar dos políticos corruptos, que coloquem seus movimentos sociais nas ruas, para exigir medidas assim.

    Deixar que os políticos pensem por nós, é o mesmo que pedir pra ser enrolado!

    O povo, a militância, precisa participar mais ativamente, e começar a cobrar por soluções praticas e eficientes  dessa gente fisiológica e altamente corporativa…

  2. os termos a serem usado são

    os termos a serem usado são importantes, mas o

    fundamenal é mudar   a prática policial resquício da ditadura,

    essa prática parece  bem clara: haveria um inimigo interno a combater..

    o que é fatal para a democracia, para as relações sociais….

  3. este texto na carta capital
    este texto na carta capital de 2004.. quem paga manda!

    Carlos Costa, que chefiou o FBI no Brasil por quatro anos, fala sobre como os EUA “compraram a Polícia Federal” e como a “ABIN se prostitui…”. Uma das contas bancárias secretas utilizadas para receber o mensalão é a de número 284002-2, na agência 3476-2 do Banco do Brasil, em Brasília. O valor do mensalão depende do cargo que o indivíduo ocupa (delegado, etc.), mas em média gira em torno de 800 dólares por mês por cabeça.

    http://blogdobolche.blogspot.com/2016/01/policia-federal-brasileira-recebe.html?showComment=1452263001614#c1856913792580812907

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