No Acre, PMs invadem delegacia para soltar sargento preso

Sugerido por evandro condé de lima

O que segue não é fato isolado, eu continuo completamente ignorante é com o eterno silêncio sobre esses casos do Ministério da Justiça.

Do G1

Homens do Bope invadem delegacia para resgatar sargento preso no AC 

Sargento da PM foi preso por delegado da Polícia Civil. Mais de 50 homens armados, alguns com fuzis, resgataram o colega.

Um sargento da Polícia Militar do Acre foi preso por um delegado da Polícia Civil, na noite deste sábado (1), por falso testemunho e desobediência, em Rio Branco. Para realizar o resgate do policial preso, ao menos 50 homens da PM e do Batalhão de Operações Especiais (Bope) fortemente armados invadiram a Delegacia de Flagrantes (Defla) causando confusão no local.

De acordo com o delegado da Polícia Civil, Leonardo Santa Bárbara, tudo começou quando um condutor sofreu um acidente de carro por volta das 15h30. Após receber atendimento médico, ele foi conduzido à delegacia por dirigir embriagado. O boletim de ocorrência foi registrado somente às 19h50. O sargento, que registrou a ocorrência, contou ao delegado que o conduzido foi oportunizado a fazer o bafômetro, mas se recusou a fazer o teste.

“Eu perguntei ao sargento se ele teria o equipamento para realizar o teste e ele disse que sim. Então determinei que ele fizesse o bafômetro no conduzido naquele momento. O sargento disse que não iria fazer. Eu pedi para constarem no livro a recusa do policial em atender ao meu pedido e passei a fazer o procedimento do flagrante. Como autoridade policial, estava questionando sobre o ocorrido, ele se recusou e disse que não iria assinar. Então dei voz de prisão”, conta o delegado, que não especificou qual ação do PM preso caracterizou o crime de falso testemunho.

Ao tomarem conhecimento do caso, policiais militares invadiram a delegacia. O tenente-coronel Márcio Alves, comandante da Companhia Estadual de Trânsito, foi apontado como o responsável pela invasão e resgate do PM preso. Imagens gravadas pelos próprios policiais mostram agressões e chutes no momento do resgate.

O que pensam as autoridades
O delegado de Polícia Civil, Alcino Júnior, qualificou o ato como ‘coorporativismo maléfico dentro da segurança pública’.  “Infelizmente gera uma crise. A gente não pode esconder. Quebraram a delegacia. O coronel Márcio chegou em uma situação que estava sendo resolvida e determinou que o preso fosse retirado daqui. Os policiais militares estavam em maior número, inclusive com fuzis, e nós iremos tomar as medidas. Nós temos um foragido”, disse.

Segundo Rafael Pimentel, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Acre, medidas judiciais serão tomadas. “O grupo, que deveria gerar segurança, traz a insegurança para dentro da delegacia. Dessa forma, a associação tomará tanto as medidas judiciais, como também atuará incisivamente para cobrar a punição e atuação do Estado nesse caso”.

Os policiais militares e do Bope que participaram da confusão procuraram o comando geral da PM. Minutos depois, chegaram o comandante coronel José Anastácio e o secretário de Segurança Pública, Renir Graebner, que fizeram uma reunião a portas fechadas, para discutir o caso e decidir que providências serão tomadas.

“Fizemos uma reunião imediata exatamente para resolver a situação. As instituições estão acima de qualquer desentendimento. A situação está superada e os fatos serão apurados e depois divulgados” afirmou o secretário de Segurança Pública Ildor Reni Graebner.

Para o comandante geral da Policia Militar, cel José dos Reis Anastácio, apesar da confusão entre as instituições, não há crise. “Esses são fatos que não podem interferir nas instituições. Elas voltam a funcionar dentro da normalidade. As apurações continuam, o incidente já aconteceu. Não há crise. Nunca houve e nunca haverá. Esses casos são casos isolados que estão sendo apurados”, disse.

Redação

28 Comentários

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    1. É bem isso…

      Vamos chamar quem? A polícia? O MP?

       

      Me lembra um episódio em 2008 que a Polícia Civil entrou em greve e o “jênio” José Serra mandou a PM para entrarem em guerra…

       

  1. Querem simplesmente  abafar o

    Querem simplesmente  abafar o abacaxi, que nao ha  crise. Como nao  ha crise  se  uma delegacia foi invadida, seu delegado chefe  ameaçado, delegacia  depredada,  agressoes  etc. É praxe  da pm   tomar  essas atitudes, Quando é  crimes  cometidos pela corporaçoes  entao, eles  ameaçam  delegado, policial  e qualquer um que  se coloque  no caminho  deles. isso porque eles  se acham acima  da POLICIA  CIVIL. Tambem por  causa  da  certeza da impunidade, sabem  que  nao vai dar em nada.  A meu ver  nao se deve punir os soldados  que estavam obedecendo ordens, mais  o tenente  e o  coronel  deviam ser  punidos  sim. e  com expulsao da  PM. Se  continuam  fazendo de conta que nao  ha  divergencias, intrigas, e mal  estar entre  as policias  querem no fundo tapar o sol com a peneira. porque sempre houve  e  a meu ver  a policia  militar  devia  ser desmilitarizado o quanto antes  e  todos  o  seu efetivo subordinado  a secretaria de segurança publica. QUE MORAL TEM A POLICIA MILITAR  DE  PRENDER EM FRANGRANTE  QUEM  ESTEJA  EMBRIAGADO NO VOLANTE  SE QUANDO SE TRATA  DE  SEUS  MEMBROS  ELES NAO PERMITEM SER PUNIDO. Ora  isso  é muito coveniente, e mostra  o quanto  a pm  se  acha  em relaçao  a  policia  judiciaria  que é quem tem jurisdiçao  em cada delegacia  do estado. 

    Se o  sargente estava dirigindo bebado  e  apaizana  nesse momento ele é  um civil como qualquer outro  e o fato de se negar  a  fazer  o teste do bafometro  tem que  ter o mesmo rigor  quando eles  pegam na rua  qualquer  cidadao dirigindo bebado  e  quando se nega eles  prendem e levam para a delegacia. 

    Isso  é uma  afronta  as instituiçoes, aos  direitos  e obrigaçoes  de  todos os policiais  de  se respeitarem mutuamente  e nao vejo  ai  nem a pm  nem  a  pc   com mais  regalias que a outra.  isso  tem de acabar no Brasil,  essa brutalidade tem que  ser  afastada das corporaçoes  com puniçoes exemplares. 

    1. O ato da PM é injustificavel

      O ato da PM é injustificavel e todas as medidas legais devem ser tomadas para que isso seja devidamente apurado e punido

      Dito isto, dizer que a PM seja pior do que a civil no tocante a corporativismo é umas das maiores piadas que ja ouvi na minha vida

      Em termos de utilidade publica a PM esta anos luz na frente da policia civil

      A policia civil é um clã voltado para sí mesmo que trata muito mal quem o procura na imensa maioria das vezes e cuja imagem de corporaçao policial à muito é uma ilusao de otica…

       

      1. Não é por gostares de farda,

        Não é por gostares de farda, Leonidas, que torna verdade essa premissa de que a PM é “melhor” que a Polícia Civil. Mesmo ambas fazendo parte do escopo da Segurança Pública, as atribuições são bem delineadas: a PM, fardada e institucionalizada com base na hierarquia e disciplina, cuida do policiamento ostensivo e preventivo,  enquando a Civil é Polícia Judiciária, ou seja, voltada para a investigação. 

        Então, esse negócio de “anos-luz” é bobagem. 

        1. Olha JB esse negocio de

          Olha JB esse negocio de gostar de uma farda é coisa de progressista…rs

          Eles que tem poster do Fidel do Che , e do Inutil militar golpista conhecido como Chavez…

          Mas voltando ao ponto, o fato de ser ” util ” esta na porcentagem do que cadaq uma cumpre da sua funçao, e nao na comparaçao delas

          entao assim nao precisa ser nenhum genio para saber que o PCC só esta forte pq a chamada policia investigativa nao esta fazendo a liçao de casa ja tem um tempo

          Que o trafico esta forte porque o Deic prevarica, que carro roubado precisa de estrutura para receptaçao, corte, ou revenda, estrutura essa impossivel de ser criada sem conivencia policial

          ok?

  2. PEC 51/2013 já!

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [32]: Coibição de violência contra a infância e a adolescência
    http://brazil.indymedia.org/pt/blue/2014/02/529327.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [31]: Coibição de tragédias familiares
    http://brazil.indymedia.org/pt/blue/2014/02/529225.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [30]: Coibição de violência contra repórteres
    http://brazil.indymedia.org/pt/blue/2014/02/529085.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [29]: Coibição de execução de presos
    http://prod.midiaindependente.org/pt/blue/2014/02/528829.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [28]: Coibição de descaracterização de local de investigação
    http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2014/02/528744.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [27]: Coibição de corrupção
    http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2014/02/528732.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [26]: Redução de morte por policiais
    http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2014/02/528721.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [25]: Coibição de atuação ilegal
    http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2014/01/528704.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [24]: Coibição de massacres
    http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2014/01/528683.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [23]: Coibição de chacinas
    http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2014/01/528634.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [22]: Coibição de desvio de conduta
    http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2014/01/528617.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [21]: Coibição de morte de inocentes
    http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2014/01/528561.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [20]: Reivindicação de diferentes setores da sociedade
    http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2014/01/528475.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [19]: Coibição de restrição ao direito de manifestação
    http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2014/01/528460.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [18]: Coibição de abuso de autoridade
    http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2014/01/528414.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [17]: Exigência de atuação igualitária
    http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2014/01/528389.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [16]: Coibição da violência policial
    http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2014/01/528366.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [15]: Coibição da letalidade policial
    http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2014/01/528343.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [14]: Coibição de grupos de extermínio
    http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2014/01/528326.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [13]: Isonomia judicial
    http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2014/01/528306.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [12]: Coibição de tortura
    http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2014/01/528297.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [11]: Coibição de violência contra o judiciário
    http://prod.midiaindependente.org/pt/blue/2014/01/528282.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [10]: Coibição de “desaparecimentos” forçados
    http://prod.midiaindependente.org/pt/blue/2014/01/528231.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [9]: Coibição de atitude discriminatória
    http://prod.midiaindependente.org/pt/blue/2014/01/528191.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [8]: Coibição de violência contra a juventude
    http://prod.midiaindependente.org/pt/blue/2014/01/528171.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [7]: Conquista de credibilidade
    http://prod.midiaindependente.org/pt/blue/2014/01/528143.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [6]: Atendimento às recomendações da ONU
    http://prod.midiaindependente.org/pt/blue/2014/01/528126.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [5]: Coibição de uso político contra movimentos sociais
    http://prod.midiaindependente.org/pt/blue/2014/01/528112.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [4]: Coibição de produção incorreta de documentação
    http://prod.midiaindependente.org/pt/blue/2014/01/528064.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [3]: Coibição de forjamento de provas incriminando vítimas
    http://prod.midiaindependente.org/pt/blue/2014/01/528032.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [2]: Coibição de execuções
    http://prod.midiaindependente.org/pt/blue/2014/01/528015.shtml

    Razões para defender a aprovação da PEC 51/13 em 2014 [1]: Coibição de relações inapropriadas entre polícia e comerciantes
    http://prod.midiaindependente.org/pt/blue/2014/01/527962.shtml

    Meta para 2014: aprovação da PEC 51/13 da desmilitarização das polícias
    http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2013/12/527819.shtml

  3. Caso isolado, coisa nenhuma.

    Caso isolado, coisa nenhuma. Diariamente papoca Brasil afora desentendimentos entre  polícias. Muitos animados apenas pela ciumeira. 

    Queria ver um governante de coragem no Brasil disposto a comprar essa briga, qual seja, torna UNA a instituição policial. 

    Quem paga o pato é o cidadão-contribuinte. Enquantos as “puliças” se angalfinham a bandidagem, penhoradamente, agradece. 

  4. O Sargento e o

    O Sargento e o Tenente-Coronel perderam a oportunidade de arrasar com a carreira deste delegado. É evidente que a medida do delegado foi extrapolação, abuso de autoridade. Um processo administrativo com todo o peso da PM sobre a secretaria de segurança poderia resultar numa punição exemplar do delegado. A PM sairia ganhando em credibilidade e moral; o sargento seria apontado como exemplo de conduta séria de uma autoridade e as duas instituições policiais não teriam sua legitimidade contestada. Mas, não, os membros de uma e outra corporação se comportaram como bando de criminosos, precisavam transformar o incidente numa disputa de masculinidade, de quem tem o pinto maior. Apenas deram mais pano de manga para elevar a impressão da população de que a PM não passa de uma máfia armada e fardada dentro do Estado e a Políticia Civil uma choldra inútil. Duas instituições sociais que carregam a responsabilidade de zelar pelo equilíbrio e o respeito das demais instituições sociais protagonizaram um ato de afronta mortal às instituições, precisam minimizar os danos deste lamentável acontecimento. É preciso que as autoridades do alto escalão ajam com toda a rigidez para tentar aplacar o estrago que esta atitude brutal, bandida e selvagem produziu, não somente expulsando da corporação o Tenente-Coronel responsável por este banditismo, mas prendendo-o exemplarmente.

  5. Acao degradante e covarde da PM.

    , A atitude da PM deixa clara a situacao de arrogancia, despreparo e truculencia habitualmente utilizados por eles no exercicio cotidiano de seu mister. Dois fatos se destacam nesse eplsodio: A covardia dos componentes da tropa que so agem de bando, e o mau exemplo do superior Mario Cesar. O episodio nos reportaas blitz realizadas pelo bando, que tem sido objeto de reclamacoes da populacao em geralelo uso covarde e desmedido da forca. Ser valente assim e facil coronel. O momento requer bom senso e seriedade na apuracao desse fato lamentavel e criminoso.

    1. Respondendo

      Truculencia e arbitrariedade. De um lado a PM triculenta e de outro um Delegado que usa e abusa de sua autoridade. O simples fato da recusa prender um sargento da PM…. isso pode ser chamdo de quê??

      Ora… o faot ocorreu as 15.00 horas.. e o delgado queria que o PM fizesse o teste as 19.40… ora passado mais de 4 horas o txte pode ser negativo. Quem responde por isso é o Sargento… entenderam o que estava na recusa do sargento???

  6. Máfia, que Máfia?

    Uma operação conjunta da Auditoria da Justiça Militar, Corregedoria Interna da PM e a Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI) do Ministério Público estadual na tarde desta segunda-feira no BEP, a unidade prisional da Polícia Militar, em Benfica, na Zona Norte do Rio, encontrou até agora pelo menos dez aparelhos de ar-condicionado, micro-ondas e outros eletrodomésticos escondidos, além de cerveja em lata. A ação visava a apurar denúncias de irregularidades no BEP, onde já foram constatadas outras irregularidades e regalias nos últimos anos.

     

    Cena do passado: em vistoria do CNJ, celas pareciam mais suítes.Cena do passado: em vistoria do CNJ, celas pareciam mais suítes. Foto: Agência O Globo

     

    Na chegada da equipe da CSI ao BEP, por volta das 15h, os presos tentaram impedir a vistoria nas celas, ameaçando fazer um motim e tomar dois policiais como reféns. O Batalhão de Choque teve de ser acionado para garantir a inspeção.

    Parte do material proibido foi encontrada na lixeira do BEP e em fundos falsos dentro de algumas celas.

    Histórico de problemas

    No início de dezembro de 2012, um relatório feito pela Vara de Execuções Penais do Rio (VEP) mostrou que os presos daquela unidade dispunham de 109 geladeiras, 52 microondas, 102 televisores, 63 cafeteiras, uma máquina de fazer frango assado, além de panelas elétricas, DVDs, CDs, rádios, aparelhos de som e até máquinas de lavar.

     

    Leia mais: http://extra.globo.com/casos-de-policia/operacao-na-prisao-de-pms-no-rio-encontra-aparelhos-de-ar-condicionado-cerveja-escondidos-em-celas-11774692.html#ixzz2uwBvZUaQ

  7. O sargento não é subordinado a delegado.

    Por mim, e se dependesse exclusivamente de mim, eu extinguiria a policia civil e optaria por ter apenas uma policia estadual, e que seja a PM, mas de ciclo completo, evitaria e muito este tipo de desgaste.

    Se o delegado não tivesse dado uma de brabão isso não teria ocorrido, mas ele é o culpado por desencadear esse transtorno.  Se todas as PM fizesse esse tipo de coisa quando o delegado tomasse decisões arbitrarias, eles iam pensar direitinho antes de tomar alguma decisão absurdamente ridícula.

    1. Sargento resgatado!

      A medida tomada pela PM foi completamente infeliz, mostrou falta de preparo e desconhecimento da lei, por parte dos policiais invasores, agora eu pergunto: Onde está a justiça, a ordem, e o progresso? Será que voltamos à época dos cangaceiros?

    2. Resposta

      Caro Renato, por favor leia o seguinte:

      Análise judicial do conceito de autoridade policial

      Decisão do Poder Judiciário de São Paulo:
      (Autos nº 253/2002 – Correg)

      Vistos, etc…

      A Polícia Militar não é órgão censor da Polícia Civil e a recíproca é verdadeira.

      As co-irmãs são instituições destinadas à manutenção da segurança e da ordem pública, cada uma delas com funções específicas designadas na lei, sem possibilidade de conflitos no âmbito de suas atuações, mercê da perfeita e legal divisão de tarefas.

      No caso dos autos, que entendo como representação do Comandante do 37º BPMI, Senhor Tenente Coronel PM Miguel Pinheiro, em face de atos de Polícia Judiciária de Delegado de Polícia de Rio Claro, sob autoridade administrativa do Dr. Joaquim Alves Dias, consta que em casos de prisão realizada por militares, quando apresentado o infrator à autoridade policial esta teria colocado o infrator em liberdade sem lavrar o flagrante, pondo a perder o serviço da Policia Militar, em prejuízo da sociedade como um todo. Sem dúvida alguma louvável a preocupação do dinâmico Comandante Tem. Cel. Miguel Pinheiro em proteger a sociedade, de cujo corpo todos nós participamos. Mas, acima de qualquer outro argumento, somos uma sociedade organizada, em que, como já posto em linhas atrás, têm-se funções específicas, atribuídas a cada órgão, instituição social, colocado a consumo da atividade social e como tal assim prestigiado.

      A Polícia Militar, de longo conceito histórico e glorioso, incumbe o sagrado dever de impedir que as infrações ocorram, via de realização da Polícia Preventiva ou Ostensiva, fincada essa função na presença do Policial Militar fardado e pulverizado no corpo social que defende. A Polícia Civil está afeta a administração da Polícia Judiciária realizando a Polícia Repressiva, que atua depois da ocorrência do fato delituoso, levando seu autor à estrutura do Poder Judiciário, onde se lhe apurará a culpabilidade em sua dimensão “latu sensu”: responsabilidade e punibilidade, segundo ensinamentos do saudoso e festejado administrativista Helly Lopes Meirelles.

      Assim, colocada a questão, fácil inferir, por via de conclusão, que a autoridade policial, por excelência e na forma de nossa estrutura legal, que suporta a organização da Secretaria de Segurança Pública, é o DELEGADO DE POLÍCIA. A ele incumbe, mercê de sua formação jurídica e por exigência de requisitos para o ingresso na carreira policial, apreciar as infrações penais postas por seus agentes (policiais, genericamente entendidos), sob a luz do Direito, máxime, em se cuidando de Segurança Pública, do DIREITO PENAL. Sempre que tiver conhecimento de uma infração penal o Delegado de Polícia (autoridade policial por excelência) deve fazer uma avaliação, a fim de visualizar se se cuida fato típico, como espelha a Teoria da Tipicidade, o “TATBESTAND” do Direito Alemão, ou não, daí procedendo de acordo com o que a lei regrar.

      Do mesmo modo, concluído que se cuida de “fato típico”, incumbe ao Delegado de Polícia, por via da formulação de um juízo de valor, decidir se se trata de prisão em flagrante, em quase-flagrante (flagrante próprio e impróprio), flagrante preparado, ou, se, efetivamente, não houve flagrante. A formulação desse juízo de valor não tem regra matemática a ser seguida. Cuida-se de uma avaliação subjetiva, realizada com os supedâneos do conhecimento jurídico e da experiência, amealhada ao longo da carreira policial. É conhecimento personalíssimo e ao abrigo de qualquer influência externa.

      Corolário do exposto não é falho afirmar-se que entregue o fato à Autoridade Policial, por qualquer agente de sua autoridade, aquela primeira etapa do procedimento administrativo policial está exaurida. E se é cômodo afirmar que “o caso foi levado ao conhecimento da autoridade policial” mais cômodo, ainda deve ser, após, não se fazerem ingerências no âmbito de outras atribuições, como a respeito verberaram todos os Meritíssimos Juizes de Direito e Promotores de Justiça que atuaram neste procedimento (fls. 15 a 22 e 24 a 35), cujos argumentos encampo para subsídios de minhas conclusões.

      Entendo, com o abono das manifestações expendidas nestes autos, pelos meus colegas, que a presente representação só teria sentido se atribuído fosse fato criminoso à autoridade policial, o que, me parece, efetivamente, não houve, e nem foi propósito tal desta representação ao Juiz de Direito, Corregedor da Polícia Judiciária da Comarca de Rio Claro.

      Repito, para bem cumprir sua missão é dever do Delegado de Polícia proceder a uma formalização, mesmo que precária de tipicidade, pois a definitiva incumbe ao Ministério Público, do fato criminoso a si colocado, para daquela tipicidade precária tirar efeitos jurídico-processuais, bem assim decidir se é infração da qual o agente se livra solto, mediante fiança, ou sem direito a fiança (inafiançável), ou se se cuida de crime hediondo ou qualquer outro, para pedir a segregação temporária do indiciado se julgar necessário, caso não opte pela flagrância do delito.

      Todo esse complexo desenrolar subjetivo está afeto ao Delegado de Polícia, em cuja atividade funcional está a salvo de qualquer interferência, mesmo do Ministério Público, órgão de fiscalização externa da Polícia Civil (C.F./88 e L.O.M.P.), caso não haja, na espécie, a prática de ilícito (advocacia administrativa, favorecimento pessoal, corrupção etc.) de parte da autoridade policial atuante.

      Para completar o raciocínio aqui desenvolvido é oportuno colocar que na estrutura da Secretaria de Segurança Pública, as autoridades administrativas hierarquizadas são o Governador do Estado, seu Secretário da Segurança Pública e o Delegado de Polícia Judiciária. Todos os demais integrantes dessa complexa estrutura são “agentes da autoridade policial” que os doutos chamam de “longa manus”, em substituição ao particípio presente do verbo agir para tal fim substantivado.

      Assim, são agentes da autoridade policial judiciária, que é o Delegado de Polícia, toda a Polícia Militar, desde seu Comandante Geral até o mais novo praça e todo o segmento da organização Polícia Civil, bem assim o I.M.L., I.P.T etc… e nenhuma dessas categorias podendo influenciar os atos da autoridade policial, enquanto “atos de polícia judiciária” sujeitos a avaliação jurídico-subjetiva. Ademais, se o ilícito foi apurado via “persecutio criminis” pela instauração de inquérito policial, iniciado por portaria e não por ato de prisão em flagrante, essa situação não retira, jamais, a nobreza do ato do policial militar que, despojando-se da própria vida cumpre o seu altruístico dever de defender a sociedade, aliás o que a gloriosa Polícia Militar do Estado de São Paulo,tão bem sabe fazer.

      Ante o exposto e não havendo “in casu”, ilícito algum de interesse desta Corregedoria, arquivem-se os autos, dando-se ciência desta decisão ao Sr. Tenente Coronel PM Miguel Pinheiro, dinâmico Comandante do 37º B.P.M.I. do Rio Claro e ao Dr. Joaquim Alves Dias, competente Delegado Seccional de Polícia de Rio Claro.

      Rio Claro, 14/01/2003

      Julio Osmany Barbin
      Juiz de Direito

  8. COISA FEIA.

    COISA FEIA ESSA ATITUDE DESSE CORONEL. SE ELE ACHAVA QUE SEU POLICIAL ESTAVA CERTO PORQUE NÃO CONTRATOU UM ADVOGADO E FOI COMO GENTE ATÉ A DELEGACIA TIRAR O SEU POLICIAL DAS GRADES COMO TODO MUNDO FAZ. TIREM A FARDA DESSE COVARDE E SOLTEM ELE NAS RUAS PRA VER SE ELE É ESSE BICHÃO MESMO. USOU O PODER DO ESTADO PARA PERTURBAR AS LEIS NACIONAIS E NADA VAI ACONTECER COM ESSE PATIFE!!!!!!

    FORA DILMA. FORA DILMA E VIVA A DESMILITARIZAÇÃO.

    1. SGT Q FOI TIRADO DA DELEGACIA

      Eu concordo com esse Ten Cel agiu certinho, policial civil trabalha errado pra caramba eu acho q tem q acabar com a policia civil e ficar só a policia militar

  9. invasão dos pms
    É lamentável, infelizmente, a pm pensa que é a melhor polícia do Brasil. Não sabem que são massa de manobra dos governadores, além de querer ter atribuições da polícia civil, fazendo às vezes da mesma.A polícia civil Deve acabar com este “corporativismo” com a pm, porque não perdem a oportunidade de querer aparecer na record, globo e por aí vai. Polícia civil ACORDE , tem que tratar na medida da lei contra os pms. Enquanto, não respeitarem tem-se que usar a lei na medida toda, nada de corporativismo. Este caso é clássico de desrespeito à instituição e não ao delegado, tem que tomar medidas sérias sem panos quentes.

  10. 1. Em, primeiro lugar, a

    1. Em, primeiro lugar, a reportagem esta com redação equivocada! o delegado Leonardo tentou prender em uma cela comum de delegacia um policial militar coisa que qualquer pessoa sabe que é proibida, pois militares so podem ser recolhidos a quarteis.

    2. O pm não éra obrigado a acatar a ordem do delegado de submeter o homem que fora conduzido a delegacia por recusa de aferição no etilometro ja que o mesmo ja tinha se negado e por isso ele foi conduzido.

    3. crime de falço testemunho so pode ocorre em juizo, na presença de um juiz, o delegado é tão burro no seu abuso de poder que não sabe nem lavrar TC. a pergunta é como um camarada desses é titular de uma delegacia?

  11. Falço testemunho? so na presença de juiz!

    1. A ação da pm foi correta, pois esses policiais so podem ser recolhidos em quarteis da propria instituição.

    2. não existe crime de falço testemunho na presença de delegado de policia apenas em juizo e na presença de um juiz.

    3.policias militares não são subordinados a delegado de policia civil! assim não caracteriza crime de desobediência.

    4. o cidadão conduzido a delegacia não era obrigado a fazer o teste do etilômetro, ja que era exatamente po isso que ele estava sendo apresentado pelo SGT na delegacia.

    5. Meter pau na Pm é facil, porém na hora que a coisa aperta ninguem liga pra policia Civil, PRF, PF ou FN é pra pm que se liga por isso, temos que valorizar esses homens. é verdade que existe uma parte que é corrupta, autoritaria e sem preparo, mas na grande maioria são excelentes trabalhadores que ganham um salario infimo para um trabalho arduo.

    6. antes que alguem fale alguma coisa não sou policial! tenho vontade, porem apenas federal…..

  12. desmilitarização já, urgente

    DESMILITARIZAÇÃO JÁ! PEC 51 neles. A P.M. tá acabando com o Brasil, quer tomar conta de tudo. Muito cuidado, pois em caso de repressão, o povo vai apanhar da P.M.. Curioso pois o P.M. vem do povo e deveria ser o primeiro operador dos direitos humanos. Agora, depois de dar entrevista dizendo que a invasão foi legítima, etc, etc, querem negar o óbvio que foi visto na tv por milhares de cidadãos, expectadores assustados com a polícia que lhes resta neste país.

  13. volta à barbarie

    O ponto mais inportante deste episódio não é o possível abuso de autoridade do Delegado de Polícia, fato que deve ser apurado pela autoridade competente, e sim a conduta criminosa de um Oficial Superior (Tenente Coronel) ao comandar a invasão de um órgão do estado (Delegacia de Polícia). Tal conduta afronta o estado demócrático de direito e o infrator deveria ser punido exemplarmente, o que possivelmente não acontecerá. A Polícia Militar realiza um trabalho importantíssimo na segurança pública, no entanto, não é novidade que existem muitos bandidos profissinais, no caso sob análise fardado e com carteira, que se julgam estar acima da lei e acreditam poder agir como bem entendem com a certeza de que não serão punidos. Esse epsódio não pode resultar em pizza e esperamos que a lei seja cumprida no Estado do Acre.

    Coregedoria da Polícia Civil: apurar a conduta do Delegado e caso seja configurado abuso de autoridade, aplicar a punição.

    Corregedoria da PM: punir severamento o TC pois não há dúvidas quanto a conduta criminosa do oficial, naturalmente após um processo em que haja contraditório e ampla  defesa, afinal são príncipios do processo e devem ser respeitados.

    Governador: Dê exemplo, como bom governante faça com que a lei seja cumprida e cobre imparcialidade das autoridades que conduzirão os processos.

     

  14. abuso de Autoridade
    Delegado não é Deus, se o policial militar explicou que o moço da ocorrência se negou de soprar o barômetro ,conduz a ocorrência e pronto, com a suposto acidentado e pronto, mas este delegado acha que está lidando com o povo, que tem que obedecer quietinho .,mas tentou intimidar não um policial militar, mas sim toda uma corporação militar que está fazendo seu trabalho diário, o delegado não manda na polícia militar, ele manda nos policias civis, a polícia militar é lá recebe ordens dos seus comandantes militares, e este delegado não tem autoridade sobre este policial militar, está de parabéns a polícia militar do Acre, tá achando ruim com minha colocação , se coloca no lugar do pm que esta trabalhando e o delegado te prende como se fosse o lampião o cangaceiro. O dia que os delegados começarem a prender apolicia militar por discordar da forma de conduzir as ocorrências, os militares tem que parar de trabalhar

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