PMs que fizeram jovens ingerirem drogas são condenados a 18 anos de prisão

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Por Felipe Madeira

Em 3 e 4 de novembro passados aconteceu o julgamento de seis policiais acusados de matar Marcos Paulo Lopes de Souza, de 18 anos, em 2008, no Conjunto Habitacional José Bonifácio, em Itaquera (SP). Todos eles foram considerados culpados pelo júri popular, que ouviu a todos os réus, uma vítima sobrevivente e outras testemunhas.

O caso aconteceu na madrugada de 10 de novembro de 2008, após uma festa de comemoração do aniversário, realizada na Praça Brasil. Seis policiais da Força Tática – Rafael Vieira Junior, Edmar Luiz Silva Marte, Carlos Dias Malheiros, Claudio Bonifazi Neto, Jorge Pereira dos Santos e Rogério Monteiro da Silva – teriam abordado as vítimas Marcos Paulo e J. fumando maconha e usando lança-perfume (tricloroetileno, um forte solvente com uso alucinógeno); em seguida, Rafael Vieira e Edmar, com armas em punhos, teriam obrigado as vítimas a ingerir ambas as substâncias.

Marcos Paulo – que depois veio a óbito – se engasgou com o líquido e J. teve a ideia de somente simular a ingestão da droga. Ao reparar no primeiro jovem passando mal, os PMs teriam jogado gás de pimenta nos olhos e boca das vítimas e mandando-os correr.

A defesa dos acusados alega que não houve tal abordagem às vítimas e que o caso seria um complô para prejudicá-los, pois faziam seu trabalho de dispersão de multidões e apreensão de drogas com muita eficácia, a ponto de se tornarem mal vistos naquela região. Um dos PMs, porém, responde por outra acusação envolvendo tortura de um suspeito de tráfico, ocorrida há um mês.

Os dois policiais que obrigaram a ingestão de drogas cumprirão pena de 18 anos de prisão por homicídio e constrangimento ilegal, com fatores qualificadores; os demais réus cumprirão pena de 14 anos por omissão.

AMEAÇAS E PERSEGUIÇÃO

As testemunhas de acusação, nestes sete anos de espera, foram perseguidas e ameaçadas pelos acusados. J., inclusive, semanas após a morte de Marcos Paulo, chegou a ser detido acusado de porte ilegal de arma – crime desmentido posteriormente pelo delegado, pois J. chegou ao Distrito Policial somente com suas roupas íntimas, o que apontava a impossibilidade física de carregar uma arma. 

Os PMs acusados vão recorrer à decisão e respondem em liberdade. As vítimas temem retaliações, uma vez que o caso se arrasta há anos e as ameaças e perseguições veladas foram práticas constantes neste período.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

2 Comentários

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  1. 18 anos de prisão, no Brasil.

    18 anos de prisão, no Brasil. equivale a meia hora.

       E ainda no batalhão, aonde todo prisioneiro é de ”grupo”. Porque nessa meia hora ele está com a cela aberta.

        Sabe qual é minha bronca ? Não é com Dilma—deveria ser porque não manda pro congresso uma modificação da lei penal.

          É com o própio congresso que não elabora uma lei pra acabar com essa farra.

               Na verdade,verdade mesmo, os 2 poderes estão se lixando pra nós.

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