Polícia investiga participação de militares nos assassinatos em Campinas

Do Estadão

Polícia Civil investiga participação de militares nos assassinatos em Campinas
 
Mortes aconteceram horas depois de um policial militar ser morto com um tiro na cabeça em uma tentativa de assalto próximo ao local dos crimes
 
Ricardo Brandt
 
CAMPINAS – A Polícia Civil investiga o envolvimento de policiais militares nos assassinatos em série de 12 pessoas ocorridos em um prazo de cinco horas, entre a noite de domingo e a madrugada desta segunda-feira, 13, em bairros de uma mesma região da periferia de Campinas. As mortes, todas com características de execução, aconteceram horas depois de um policial militar de folga ser morto com um tiro na cabeça em uma tentativa de assalto próximo ao local dos crimes, no bairro Ouro Verde.

“Não descartamos execução, vingança nem conflito entre criminosos”, afirmou o delegado Licurgo Nunes Costa, do Departamento de Polícia Judiciária do Interior de Campinas (Deinter-2). “É uma sequência de fatos, em uma mesma região, com ocorrências próximas de horários, que temos que considerar a relação.”

Metade dos mortos tinha passagem pela polícia. Entre as vítimas há um adolescente de 17 anos e um não foi identificado. Os demais têm entre 20 e 30 anos. Alguns respondiam por crimes como homicídio, roubo, tráfico de drogas e receptação.

A irmã de uma das vítimas afirmou que os assassinos estavam em dois carros, um prata e um preto. Os veículos foram vistos por testemunhas também nos locais de pelo dois outros crimes. Os criminosos usavam capuz na cabeça, sobretudo escuro e coturnos. “O cunhado do meu irmão estava junto e ele é menor de idade. Os homens mandaram ele entrar e atiraram depois”, afirmou a irmã, que pediu para não ser identificada. No local, no bairro Vida Nova, foram três mortes.

Próximo dali, no mesmo bairro, outros dois corpos foram encontrados. Os mesmos veículos e homens encapuzados foram vistos também em um outro local onde quatro vítimas foram assassinadas enquanto comiam pizza na frente da casa de um deles. Nos locais dos crimes foram localizadas cápsulas de pistola 9 mm e de revólver calibre 380. As vítimas tinham tiros na cabeça e tórax, alguns com mais de cinco perfurações pelo corpo. As outras três mortes ocorreram em locais diferentes na mesma região do Ouro Verde. “Não estamos descartando nada. Consideramos também alguma participação de organização criminosa ou questão isolada”, afirmou o delegado.

Os assassinatos em série ocorreram horas depois do policial militar Arides Luis dos Santos, de 44 anos, que estava com a mulher abastecendo o carro na região, ter sido abordado por criminosos. Ele tentou desarmar um dos bandidos e levou um tiro na cabeça. Seu corpo foi enterrado hoje.

Reação

Pela manhã, enquanto a região foi tomada por viaturas da polícia e imprensa, o terminal de transporte urbano do bairro Vida Nova foi invadido por pelo menos 15 pessoas. Três ônibus foram incendiados e sete apedrejados. A cabine do terminal e um carro que estava no local também foram incendiados.

A Polícia Militar enviou a tropa de choque ao local, que acabou prendendo duas pessoas que jogavam bombas contra os policiais.

Redação

4 Comentários

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  1. Não dá para se entender nada

    Não dá para se entender nada do que está acontecendo em São Paulo, e isso já há muito tempo. Como explicam esse índice record que São Paulo deteve o ano passado do maior nº de assassinatos de policiais do mundo, segundo ouvi de Marcelo Resende, que também informou ser grande o nº de suicídio ente eles, mas não divulgou qual seja ? Como se explica que ninguém cobre explicação alguma, onde estaria o MP ? Quem está matando os PMs ? Como se pôde aceitar tão passivamente a versão que deram à chacina dos dois PMs pela criança, filho deles, que no começo era descrita como sadia, suprida, normal, e depois, subitamente, passou a ser atestada como um bebe de Rosemary, uma criança diabólica e preparada até para enfrentar e subjugar dois experientes policiais militares sozinho ( ! ) Ninguém explicou a presença de parlamentares ligados à SSP/SP imediatamente na cena do crime, o que estavam fazendo lá ? E as alterações feitas na cena não foram justificadas. E nada se falou sobre a questão da mãe ter se pronunciado em inquérito contra colegas, PMs assaltantes de bancos. Tudo muito secreto, um acúmulo muito grande de atos estranhos inexplicados, que aumentam a cada dia. Nunca se soube o que foi apurado, se é que o foi, aquela tal Operação Castelo, em que foram chacinados vários líderes de bandidos numa emboscada. E os fatos estranhos se acumulam, como os da Baixada Santista com os assassinatos de tantos DGs, MCs, pessoal da música jovem. Com tanta violência diária e tantos assassinatos emblemáticos, no entanto São Paulo não consta como uma das cidades mais violentas do Brasil, o que também causa estranheza mesmo sabendo do artifício estatístico de considerar assassinatos evidentes como _ ocorrência a investigar _ ou coisa com nominação parecida. Não se vê uma luz no fundo do túnel, porque nem midia nem MP cobram nada, assim como OAB e Comissões de Direitos Humanos.

  2. Por que a demora na regulamentação da Lei 12.270, de 27/09/12?

     LEI Nº 12.720, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012.

    Dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; e dá outras providências.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o  Esta Lei altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas.

    Art. 2o  O art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o:

            “Art. 121.  …………………………………………………………….

            ………………………………………………………………………………….

            § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.” (NR)

    Art. 3o  O § 7o do art. 129 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 129.  …………………………………………………………….

            ………………………………………………………………………………….

            § 7o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.

            …………………………………………………………………………” (NR)

    Art. 4o  O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 288-A:

            “Constituição de milícia privada

            Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:

            Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.”

    Art. 5o  Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 27 de setembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

    DILMA ROUSSEFF
    José Eduardo Cardozo
    Maria do Rosário Nunes

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