Sete argumentos contra a retórica do ‘bandido bom é bandido morto’

Do Justificando

Sete argumentos para debater com quem defende que “bandido bom é bandido morto”

por José Bento de Oliveira Camassa

A polarização político-partidária e o acirramento de ânimos em voga hoje no Brasil[1] afetam o debate sobre diversos problemas sociais, em que contrastam visões mais progressistas ou conservadoras. Diante disso, as já acaloradas discussões sobre a violência policial no país tendem a se intensificar[2], trazendo consigo o recrudescimento do conhecido discurso autoritário de defesa do abuso ilegal de força estatal como suposto meio para redução da criminalidade – um eufemismo para o ideário sintetizado pelo slogan “bandido bom é bandido morto”[3] e variantes, celebrizado por parlamentares ex-policiais militares de São Paulo, como Roberval Conte Lopes e Paulo Adriano Telhada e com grande adesão por parte de programas policiais e de parcela da população[4].

Em virtude desse viés de crescimento, procuramos trazer alguns apontamentos oriundos da Criminologia para questionar a efetividade dessas teses para a segurança pública. Não nos debruçaremos sobre as questões de como a apologia da ostensiva arbitrariedade policial ignora acordos supranacionais de direitos humanos, de como faz troça dos direitos civis, de como encara cidadãos como inimigos, de como reproduz e é alimentada pelas históricas desigualdades sociais, étnicas e urbanísticas brasileiras, de como se aparenta com o banditismo dos “esquadrões da morte” atuantes durante a Ditadura Militar (1964-1985). Não nos centraremos em todos esses relevantes aspectos visto que, de um lado, já são difundidos entre os críticos da violência policial e, de outro, não contemplam diretamente o anseio pela melhora da segurança pública, fator que leva cidadãos descontentes com esse incontestável problema social – vide as exorbitantes 58.497 vítimas de mortes violentas em 2014 no país[5] – a frequentemente endossarem disparatados chavões pró-letalidade policial.

A premissa do apoio à atuação extralegal é costumeiramente a alegada incompatibilidade entre o firme respeito à lei e aos direitos humanos pelas instituições policiais e uma garantia efetiva da segurança pública. Segundo o criminólogo estadunidense David Bayley[6], a crença nesse suposto conflito advém do ceticismo quanto aos trâmites do devido processo legal[7], o qual daria demasiadas prerrogativas de defesa a suspeitos, seria moroso e prescreveria procedimentos de difícil operação para o dia-a-dia policial. Contudo, baseado em um vasto corpus de pesquisas empíricas, Bayley apresenta sete pontos que desconstroem a tese desse pretenso impasse, mostrando desvantagens da extrapolação policial[8].

Vamos a eles:

1) A violação da legalidade contribui apenas marginalmente com a detenção da criminalidade. Em primeiro lugar, o percentual estimado de casos criminais elucidados somente entre os notificados à polícia é muito baixo, cerca de 22% nos Estados Unidos (dado de 2002)[9]. Desse modo, o abuso de força policial teria eficácia questionável, já que se aplicaria uma pequena parte dos crimes ocorridos, constituindo uma violência desnecessária. Segundo Bayley, a extrapolação legal só teria efeitos em casos criminais mais graves, quantitativamente pouco relevantes para a conduta generalizada da polícia.

2) A violação da legalidade  reduz a efetividade da polícia. Bayley argumenta que o abuso de força da polícia tende a mitigar a efetividade de seu trabalho de duas formas: em primeiro lugar, traumatizando e diminuindo a confiança dos cidadãos na polícia[10], os quais perdem interesse em cooperar com a instituição e notificá-la de crimes ou suspeições[11]; em segundo lugar, estimulando que esses cidadãos assumam uma hostilidade contra os policiais, gerando mais violência.

3) A violação da legalidade enfraquece a autoridade do Estado de Direito e da própria polícia, como aplicadora da lei. Segundo pesquisas empíricas do psicólogo social Tom Tyler[12], quanto maior a percepção de alguns tipos de criminosos da justiça procedimental com a qual foram tratados pela polícia, menor é a chance de reincidência, na medida em que passam a crer mais na normatividade jurídica e nas instituições criminais. Nesse sentido, a extrapolação das leis favorece o contrário.

4) A violação da legalidade pode tornar a polícia um bode expiatório. Como a criminalidade é um fenômeno complexo originado não apenas pela impunidade, mas também por fatores sociais (renda, área de moradia, escolaridade etc.), a polícia não tem a responsabilidade pela existência dela como um todo. Logo, a defesa da atuação extralegal da polícia visa tentar remediar um problema social sobre os quais ela não tem atribuição normativa e preparo institucional. Assumir tais incumbências tende a sobrecarregar a polícia, gerando uma pior avaliação dela por parte da população.

5) A violação da legalidade diminui a satisfação dos policiais com seus empregos. A prática de atos ilegais no expediente policial aumenta a pressão para que os policiais encubram colegas que o pratiquem, além de tornar a rotina mais insegura, estressante e violenta. Com isso, tendem a desgostar de seu ofício e, consequentemente, ter um desempenho pior.

6) A violação da legalidade desperdiça o orçamento público. Condenações de criminosos a partir de condutas policiais ilegais podem ser revertidas em instâncias jurídicas superiores e obrigarem o Estado a pagar indenizações. Além disso, os excessos policiais costumam ocorrer na repressão a crimes, em vez de investir tempo de trabalho e recursos na prevenção da criminalidade a longo prazo – com projetos de policiamento comunitário, por exemplo.

7) A violação da legalidade coloca os policiais em risco. A adoção de atuações extrajudiciais por parte de policiais potencializa os riscos de punições a esses, caso sejam descobertos por órgãos fiscalizadores das polícias, como as Ouvidorias. Assim, além de praticar condutas que equivocadamente crêem benéficas para a segurança pública, os policiais podem se prejudicar pessoalmente.

Em suma, apesar do elogio do abuso da discricionariedade policial pregar um heroísmo dos agentes policiais e se apresentar como meio para diminuição da criminalidade, vemos que sua efetividade é extremamente questionável pelos aspectos aqui expostos. A lógica do “bandido bom é bandido morto” não apenas fere o primado democrático do Direito, que deve acompanhar o monopólio da violência estatal, como também não oferece uma real contribuição para a área da segurança pública.

José Bento de Oliveira Camassa é graduando em História pela Universidade de São Paulo. Ex-iniciando científico no Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), sob orientação do Professor Doutor Sérgio França Adorno de Abreu (Departamento de Sociologia da USP). Membro da Comissão Editorial da Revista Epígrafe (periódico acadêmico discente editado por graduandos em História da USP) e colaborador do blog do Projeto CINEGRI, projeto de extensão do Núcleo de Pesquisas em Relações Internacionais da USP (NUPRI-USP)

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[1] Diagnóstico realizado por inúmeros articulistas. Ver: BRUM, Eliane. Na política, mesmo os crentes precisam ser ateus. El País Brasil, São Paulo, 13 mar. 2016. Disponível em: Acesso em 24. mar. 2016.
 
[2] As discussões também tendem a se avolumar devido ao fato de o policiamento de recentes manifestações feito pela Polícia Militar de São Paulo gerar dúvidas, segundo juristas e cientistas sociais, sobre a isonomia do tratamento dado pela instituição a manifestantes de orientações políticas distintas. Ver: MORAES, Camila; ROSSI, Marina. Reações diversas da PM em protestos, fator de risco em meio à polarização. El País Brasil, São Paulo, 27 mar. 2016. Disponível em: < http://brasil.elpais.com/brasil/2016/03/23/politica/1458756387_712849.html?id_externo_rsoc=FB_CM>. Acesso em 27. mar. 2016
 
[3] A ascensão desse ideário não data de hoje. Em artigo de 1990, a antropóloga Teresa Caldeira já identificava a popularidade delas em fins da década de 1980 nas periferias de São Paulo e atribui seu crescimento ao descrédito da bandeira dos direitos humanos apontados por muitos radialistas à época como “privilégios de bandidos”, sendo assim um suposto empecilho para o trabalho das polícias. Ver: CALDEIRA, Teresa Pires do Rio. Direitos humanos ou “privilégios de bandidos”. Novos estudos CEBRAP, v. 30, p. 162-74, 1991.
 
[4]  Segundo pesquisas de opinião, 50% dos residentes em grandes cidades brasileiras concordam com a afirmação “Bandido bom é bandido morto”. Ver: ANUÁRIO do FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. São Paulo, 2015, anual, p. 7
 
[5] ANUÁRIO do FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. São Paulo, 2015, anual, p. 6
 
[6] BAYLEY, David. “Law enforcement and the rule of law: is there a tradeoff?” Criminology and Public Policy, 2(1), 2002, pp. 133-134. Apesar de suas pesquisas terem sido realizadas nos Estados Unidos, acreditamos que seus resultados também são aplicáveis ao Brasil.
 
[7] Vale ressaltar que a cultura profissional policial é caracterizada por um forte espírito de corporação, que incentiva o compartilhamento de crenças e procedimentos próprios. Ver: BRADFORD, B.; QUINTON, P. “Self-Legitimacy, Police Culture and Support for Democratic Policing in an English Constabulary”, Oxford Legal Studies Research Paper nº 14, 2014; MUNIZ, Jaqueline. Ser Policial é, sobretudo, uma Razão de Ser: Cultura e Cotidiano da PMERJ. Tese de Doutorado em Ciência Política. IUPERJ/UCAM, Rio de Janeiro, 1998.
 
[8] BAYLEY, op. cit., pp. 133-134; 138-146. Por mais que se baseie em pesquisas realizadas nos Estados Unidos da América, acreditamos que as conclusões de Bayley também são aplicáveis ao Brasil.
 
[9] No Brasil, a taxa de elucidação de homicídios é ainda mais baixa, variando entre 5% e 8%. Ver: ESTRATÉGIA NACIONAL DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA; MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (BRASIL). Diagnóstico da investigação de homicídios no Brasil. In: Ibidem. Relatório nacional da execução da meta 2. Brasília, 2012, p. 22
 
[10] Isso se agrava no Brasil, pois diversas pesquisas apontam a desconfiança de grande parte da população nas polícias civil e militar. Ver: ROSATI, César. 8 em cada 10 brasileiros temem ser torturados pela polícia, diz pesquisa. Folha de São Paulo, São Paulo, 13 mai. 2014. Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/05/1453523-8-em-cada-10-brasileiros-temem-ser-torturados-pela-policia-diz-pesquisa.shtml>. Acesso em 24 mar. 2016; CARREIRA, Renan. 70 por cento dos brasileiros não confiam no trabalho da polícia, diz estudo. O Estado de São Paulo, São Paulo, 3 nov. 2013. Disponível em
 
>. Acesso em 24 mar. 2016
 
[11] Evidentemente, o trabalho da polícia depende em enorme medida desse acionamento. Ver: TYLER, Tom; FAGAN, Jeffrey. “Legitimacy and cooperation: Why do people help the police fight crime in their communities”. Ohio St. J. Crim. L., v. 6, 2008, p. 231
 
[12] TYLER, Tom. Why People Obey the Law? New Jersey: Princeton University Press, 2006
Redação

12 Comentários

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  1. Bandido bom é bandido morto…

    Tudo bem, mas tem que começar pelos de cima.

    Se começar pelos de  baixo NUNCA chegará lá em cima. Não chegando lá em cima os debaixo e os de cima proliferarão como vem acontecendo.

    Aproveitando a ocasião: QUEM governará o país no Lugar de Dilma?

     

  2. Bandido bom é bandido morto…

    Tudo bem, mas tem que começar pelos de cima.

    Se começar pelos de  baixo NUNCA chegará lá em cima. Não chegando lá em cima os debaixo e os de cima proliferarão como vem acontecendo.

    Aproveitando a ocasião: QUEM governará o país no Lugar de Dilma?

     

  3. O correto é o encarceramento longo

    Eu não acredito nessa ideia de que “bandido bom é bandido morto” simplesmente porque a maioria dos bandidos não têm medo de morrer, já que veem a morte todos os dias, estão familiarizados com ela, e preferem uma vida curta e bem vivida. Mas eles têm medo, sim, da cadeia – não de uma cadeia onde tenham mordomias, é claro, mas uma cadeia onde não entram drogas, mulheres nem telefones, e de onde eles não saiam tão cedo, curtindo lá uma vida longa sem nada daqueles prazeres que os motivaram a entrar para o mundo do crime. Isso não é especulação minha, mas observação: lembram da reação quase suicida dos líderes do PCC em 2006, quando o governo ameaçou enviá-los a uma prisão de segurança máxima? E por prisão de segurança máxima entenda-se uma prisão apenas um ponto mais rigorosa do que aquela onde eles já estavam. Bem, se é isso que lhes mete medo, então aí está o mapa da mina. O código penal brasileiro deve ser revisto a fim de alongar as penas e tornar mais rigoroso o regime carcerário.

    Outra falácia que deturpa muito essa discursão é definir as mortes causadas por grupos de extermínio como “execução extra-judicial”. Isso é coisa do tempo da ditadura, do velho Esquadrão da Morte, quando havia efetivamente essa ideia de que os bandidos deviam ser exterminados sumariamente. Os atuais grupos de extermínio são montados por traficantes, e as mortes causadas por eles têm relação com as guerras entre quadrilhas, não existe mais esse projeto de exterminar criminosos.

    1. Oi? Esquadrão da morte não existe mais?

      “Isso é coisa do tempo da ditadura, do velho Esquadrão da Morte, quando havia efetivamente essa ideia de que os bandidos deviam ser exterminados sumariamente. Os atuais grupos de extermínio são montados por traficantes, e as mortes causadas por eles têm relação com as guerras entre quadrilhas, não existe mais esse projeto de exterminar criminosos.”

       

      Deus conserve sua ingenuidade…

      1. Existe, mas não com o mesmo objetivo

        O Esquadrão da Morte dos anos 60 tinha o objetivo exterminar bandidos. Os atuais grupos de extermínio têm o objetivo de exterminar os inimigos da quadrilha para a qual trabalham.

  4. Muito complicado

    Pensei em mandar isso a algumas pessoas que conheço e que defendem a ideia do “bandido bom é bandido morto”, mas esse texto está muito complicado para essa finalidade!

    As pessoas que defendem essa ideia não tem condições de entender esse texto. Elas só conseguem entender uma ou duas frases, e mesmo assim se forem bem simples e não exigirem muito raciocínio.

    Essa é uma ideia típica da Direita, e como sempre digo (e a ciência já provou*), todo direitista é burro.

    Esse é o maior (e pior) legado desses 14 anos de guerra sem trégua da mídia contra o PT: conseguiram interditar o debate de qualquer ideia e o pensamento crítico. Instauraram o “duplipensar” de Orwell no país…

    *http://pss.sagepub.com/content/early/2012/01/04/0956797611421206.abstract

    *http://reverbpress.com/politics/proof-republicans-are-stupid/

    1. Pensei a mesma coisa

      Essa lógica simplista viceja porque seus propagadores são mesmo burros ou mal intencionados (políticos e jornalistas medíocres gostam dela porque dá votos e ibope).

      O argumento mais inteligível é perguntar então porque a violência não diminui. A política do “bandido bom é bandido morto” é a regra, e não a exceção. Quem defende isso não conseguirá provar o contrário – que a justiça ou os direitos humanos impedem que isso aconteça (não faltam indíces para mostrar que nunca se prendeu tanto no Brasil).

      1. Nem isso funciona, Sergio

        O argumento mais inteligível é perguntar então porque a violência não diminui.

        Quando falo isso, ouço sempre duas respostas – sempre as mesmas:

        “Antigamente é que matavam bandido, hoje não matam mais, o povo dos direitos humanos não deixa!”

        “Não adianta, tem muito bandido, a polícia mata um e os direitos humanos colocam dez fora da cadeia!”

    2. Alan,
       
      Eu não concordo com a

      Alan,

       

      Eu não concordo com a defesa da máxima “bandido bom é bandido morto”, e nem com a pena de morte, mas o artigo é terrível.

      Quem defende tal posicionamento (violento), o quer como política legal (nos moldes americanos, imagino) e amparada pela legislação, considerada fraca e benevolente. Então, a abordagem do autor de apontar que hoje, tal posicionamento é ilegal é simplesmente inútil, independente da lamentável interdição do debate que toma o país

  5. A força da cultura.

    O cinema americano é pródigo em “demonstrar” que bandido bom é bandido morto.

    Gerações de atores, diretores e roteiristas nos convencem disso desde a nossa mais tenra idade e num momento de lazer.

    Quando tocamos esse debate enfrentamos duas situações:

    o enfrentamento das idéias, em que saímos fracos, porque quem tem uma visão humanística do mundo nunca se debruça profundamente sobre o tema de segurança pública (a menos que seja para criticar). 

    o enfrentamento a uma psiquê corrompida, convencida pela emoção em um tempo remoto, arrebatado por um inconsciente coletivo que culpa os direitos humanos pela sua ineficiência ao mesmo tempo em que os viola sistematicamente.

    Creio que temos que nos instrumentalizar nesse debate, ter propostas claras para as polícias, para ação repressiva do estado. Desmilitarização das polícias, uso da inteligência, qualificação e remuneração dos profissionais da segurança. Ou ficaremos eternamente revoltados e seremos submetidos às práticas mais chucras de combate a criminalidade. 

     

  6. Tacanho .

    OK. 

    Bandido bom é bandido morto , dentro da legalidade. Tá bom pra você ?

    Eu sou a favor da pena de morte. E a discussão não pode se restringir a apenas o argumento : a pena de morte não reduz a criminalidade. Seguindo essa lógica , o nosso sistema penal também não reduz. Então vamos acabar com tudo e não tem punição para mais nada. E ainda acabamos com esse enorme sistema custoso de policia , penitenciaria , judiciário. O que acham. Se a lógica é essa , apenas . 

    Acontece que existem outros aspectos envolvidos : justiça , reparação , compensação , satisfação à sociedade . Fatores subjetivos e imponderáveis , e não apenas o binômio punição X redução da criminalidade . 

  7. Bandido bom é bandido morto.
    50% da população brasileira acredita que bandido bom é bandido morto, os outros 50% é composto por latrocidas, traficantes, estupradores, sequestradores, políticos alinhados à esquerda, artistas com seus seguranças armados, alunos de Humanas com seus baseados de maconha e, é claro, as mães dos bandidos.

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