Informação de Pedro de Paranaguá Moniz, da Faculdade de Direito da FGV-RJ
No ano passado, decisão da Suprema Corte americana (sobre o Morpheus, de troca de arquivos em rede), em segunda instância entendeu que peer-to-peer reduz custo de distribuição das obras. Decisão foi de que não importa a porcentagem de pirataria. A tendência será aumentar a pirataria. Precisa dar tempo para mercado se adaptar à nova tecnologia. Deixa evoluir a tecnologia, depois se avaliar suas conseqüências.
Mas sustentou que se houver intenção de infringir direitos autorais, produtor da tecnologia deve ser responsabilizado. Como desenvolvimento é em rede, não tem como identificar o desenvolvedor.
Conclusão: não se pode barrar tecnologia só porque ela poderá vir a ser utilizada para fins ilícitos.
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