Alguns leitores criticam, aqui, o fato do ex-governador Geraldo Alckmin ter impedido CPIs em sua gestão. Outros criticam o ex-presidente FHC pelo mesmo motivo. Acho a CPI uma instituição que se presta a golpismo político, chantagens e que, raramente, produz algo de prático. Republico, aqui, pedaço de coluna minha de 2001 (portanto em pleno governo FHC) criticando o instituto da CPI, em polêmica com um colega de jornal:
Comecei a questionar as CPIs na CPI do Impeachment, apesar de ter sido o jornalista que mais atacou Collor antes da CPI (de acordo com livro de Cláudio Humberto). Fui também o principal crítico da grande pizzaria em que se transformou a CPI dos Precatórios e a dos bancos. E isso porque acho que CPI só serve para fazer barulho e atrapalhar a produção de provas.
Grosso modo, a defesa que o artigo faz da CPI centra-se em dois pontos. Um, nas vantagens legais sobre outras formas de investigação (como inquérito policial e investigações do Ministério Público). Outro, na sua presumível eficácia sobre as demais formas.
No plano legal ela teria mais facilidades em conseguir quebrar sigilos bancários e telefônicos do que o MP e a PF. É falso. Quando o pedido é bem fundamentado nem MP nem PF têm encontrado dificuldades em obter autorização judicial para a quebra do sigilo. Ou se esquece que as denúncias sobre a Sudam foram levantadas em cima de mais de 300 horas de “grampo” autorizado pelo Judiciário? (…)
Outra “virtude” da CPI -segundo o artigoseria o “o confronto de tendências opostas entre os numerosos investigadores”. Ora, mas essa característica é justamente o que impede a eficácia das CPIs. Confronto de “tendências opostas” é bom para questões políticas, e até para julgamentos finais, jamais para investigações, operação que exige critério, método, estratégia e sigilo. Nas CPIs têm-se levantamentos feitos de forma amadorística, sem preocupação de colher provas e submetidos ao critério subjetivo das “tendências opostas”. E esses critérios são exclusivamente o da manipulação de ênfases, sem nenhuma preocupação técnica.
Outra pretensa “virtude” das CPIs seria seu caráter público. Ótimo! Na CPI do Narcotráfico o público mais atento ao caráter público e democrático das sessões foram os narcotraficantes. Era só ligar a TV Senado ou TV Câmara, conferir o nome da testemunha de acusação, e elimina-la em seguida.
Outra grande “virtude” das CPIs seria o fato de abrir oportunidade “ao acaso, ao inesperado, a fatos e comportamentos catárticos”. Na CPI dos Precatórios, a “catártica” senadora Maria Emília saía distribuindo documentos sigilosos à mídia, garantindo seu espaço nas manchetes e permitindo aos acusados montar suas estratégias para desqualificar as provas. É possível acreditar que se chegaria aos falsários da Sudam através desses métodos “catárticos”?
Aliás, apresentar o caso Collor como prova da eficácia da CPI (que o cassou) e da ineficácia das demais formas de investigação (que não o alcançaram) é atropelar os fatos. Pela Constituição, o resultado de uma CPI tem que ser remetido ao MP. A perna penal não avançou porque quando o processo chegou na PF, não havia uma prova substantiva recolhida, apesar das inúmeras evidências sobre os métodos de atuação de PC. Além disso, o espírito “catártico” da CPI permitiu que muitos dos tais “anões” do Orçamento -outra CPI apresentada como modelo de sucesso, apesar de não ter levado à punição penal de nenhum dos acusados– se transformassem em heróis da mídia.
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