O CNMP e a ação dos procuradores

Sem a mesma visibilidade do Conselho Nacional de Magistratura, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) (www.cnmp.gov.br)) começa a soltar resoluções tentando uniformizar as investigações pelo órgão. Inclusive para evitar a repetição de casos como o de Eduardo Jorge, vítima de perseguição implacável, que o deixou sem saber como se defender.

Já está no site do CNMP a prévia da resolução que na semana passada recebeu diversas contribuições que deverão ser consolidadas esta semana.

A resolução trata, inicialmente, das prerrogativas do procurador de promover a ação penal cabível, instaurar e arquivar inquéritos e requisitar o inquérito policial.

Qualquer procedimento investigatório criminal deverá ser concluído em 90 dias, e para prorrogar deverá haver fundamentação por parte do procurador. Cada unidade do MP manterá controle eletrônico do andamento dos procedimentos criminais, para controle dos órgãos superiores.

Todos os atos serão públicos. O presidente do procedimento criminal poderá decretar sigilo das investigações, mas fundamentando o pedido.

Para ver a íntegra da resolução Clique Aqui.

Luis Nassif

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