Pode-se discutir os aspectos legais do uso dos recursos do FGTS em obras de infra-estrutura. Se não estiver enquadrado na legislação e for legítimo, trata-se apenas de adaptar a lei.
Mas falar em “confisco” do FGTS é de cabo-de-esquadra, é falta de assunto. Hoje em dia esse patrimônio líquido do FGTS está aplicado em títulos da dívida pública. Não ajuda o país, o desenvolvimento e o emprego. Embora o resultado reverta para o Fundo, não reverte para o trabalhador, que tem direito a TR mais 3% ao ano.
Se os recursos vão ser aplicados em fundos de infra-estrutura, se as decisões irão passar pelo Comitê Gestor do Fundos, se essas aplicações seguirem critérios técnicos de busca da rentabilidade, se existem fundos privados no mercado que estão começando a serem constituído para aplicar em infra-estrutura, onde está o confisco? Alguém poderia explicar?
Além disso, se o trabalhador tem a garantia de remuneração do seu saldo, e se o déficit é de responsabilidade do Tesouro, onde está o risco?
O Antonio Correa de Lacerda produziu um belo artigo no “Estadão” de hoje desmistificando essa questão, que serve apenas para populismo de alguns analistas pouco comprometidos com análise técnica.