Enviado por: gonçalves
Nassif,
Desculpe colocar este assunto neste espaço e desta maneira, é que aqui há uma de duas provocações (no bom sentido da palavra) a você, para que comente sobre o assunto.
Pelo descrito na legislação pode até haver mérito a ser discutido, mas da Lei e não da doação em si, pois a Lei regulamenta a gestão da preservação deste tipo de acervo para todos os Presidentes da República, inclusive para o atual e aos que o sucederem com regras descritas no DECRETO Nº 4.344, DE 26 DE AGOSTO DE 2002 na íntegra na sequencia.
1 – Estatal doou R$ 500 mil a instituto de FHC.
Quarta, 17 de janeiro de 2007, 08h00 – Daniel Bramatti
clique aqui
O Instituto Fernando Henrique Cardoso, ONG criada pelo ex-presidente tucano com a ajuda de grandes empresários, foi contemplado no ano passado com uma doação de R$ 500 mil de uma empresa estatal do governo paulista, que no período 2003-2006 foi comandado por Geraldo Alckmin (PSDB) e Cláudio Lembo (PFL).
2 – ONG de FHC divulga nota sobre doação de estatal.
Quinta, 18 de janeiro de 2007, 08h18 Daniel Bramati – Terra Magazine
DECRETO Nº 4.344, DE 26 DE AGOSTO DE 2002
Regulamenta a Lei no 8.394, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei no 8.394, de 30 de dezembro de 1991,
(…) O decreto define que acervos presidenciais são patrimônio público, não da pessoa física do presidente. A íntegra do Decreto está no comentário abaixo.