Rui e a dívida dos estados

Antes de assumir o Ministério da Fazenda de Deodoro, Rui Barbosa fora um candente crítico do endividamento dos Estados. A legitimação para os escandalosos benefícios concedidos ao Conselheiro Mayrink era a possibilidade de reduzir a dívida pública. A dívida explodiu na sua gestão. E Rui escancarou as portas para o endividamento de estados e municípios.

Em 14 de agosto de 1890, pouco antes de se reunir o Congresso Constituinte, Rui se antecipou e fez Deodoro aprovar um decreto pelo qual o governo federal iria garantir qualquer empréstimo aos estados até o limite de 50 mil contos. A intenção seria favorecer dois intermediários ligados a um grupo de banqueiros ingleses, liderados pela firma Louis Cohen & Sons. Eram João Pereira da Silva Monteiro e Alberto José Pimentel Hargreaves, que articularam essa medida com Rui. Cinco dias depois do decreto ser publicado, um telegrama da empresa Louis Cohen & Sons dava início ao processo de endividamento dos Estados.

O contrato definia as obrigações dos Estados. Os juros seriam de 5% ao ano sobre o capital nominal emprestado e seriam pagos por um fundo cumulativo de amortização de 1%. Para garantir o pagamento, os Estados dariam como garantiam, por lei especial, “as rendas precisas, provenientes da exportação e importação, ou quaisquer outras e que correspondessem aos compromissos contraídos”. O Tesouro garantiria qualquer inadimplência.

Na “campanha civilista” um dos motes de Rui era acabar com a esbórnia do endividamento dos estados.

Luis Nassif

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