Sopro de lucidez

Os artigos de Luiz Garcia na página de Opinião de “O Globo” são um sopro de lucidez nesse mormaço de idéias em que se transformou a discussão pública.

Seu artigo hoje sobre a discussão de leis, e os meios de torná-las efetivas, é de total bom senso. Discutem-se as leis. Mais quais os mecanismos de implementação? Fala-se em aumentar a pena de menores e submetê-los a avaliações de periculosidade. Qual a estrutura existente para isso? E vai por aí afora, analisando o essencial (os meios), e não a figuração (leis, já que o papel aceita tudo).

Luis Nassif

26 Comentários

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  1. Nassif,
    As poucas pessoas de
    Nassif,
    As poucas pessoas de lucidez nesse país deveriam se juntar e fundar um partido (ou uma ONG, sei lá) para influenciar as instituições em direção a um caminho mais sensato. Mas são tão poucos, e tão esparsos…

  2. Nassif, sem moleza para quem
    Nassif, sem moleza para quem resolver ser mau-caráter, bandido e matador.
    A solução para a suposta arbitrariedade da lei? Pensar 2 vezes e não matar…pensar 2 vezes e tentar ser honesto…

    É simplizinho assim…(pelo menos prá começar com bases sólidas)

    ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
    (HISTORICAMENTE, O DIREITO PENAL SURGIU COMO UM COMPLEMENTO NECESSÁRIO AO DIREITO CIVIL, COMO FORMAR DE PUNIR MAIS SEVERAMENTE (PRENDER EM CADEIAS) OS DESRESPEITOS MAIS GRAVES ÀS NORMAS ESTABELECIDAS PELA SOCIEDADE (ROUBOS, MORTES, ESTUPROS,ETC)

    Art.1º – O ser humano, maior de 16 anos julgado culpado de cometer crime hediondo (definido na Constituição Federal), cumprirá a pena em presídio, regime fechado.

    Art.2º- Em caso de bom comportamento, poderá ter a progressão da pena para regime semi-aberto, após cumpridos 2/5 da pena recebida.

    Art.3º- Em caso de bandido julgado como reincidente em crime hediondo(matou, estuprou, sequestrou de novo), perdem-se todas e quaisquer benesses e vantagens possíveis.

    Art.4º- Extinguem-se o benefício de réu primário, para bandidos julgados como praticantes de crimes hediondos.

    art.5º- As garrafas de bebida alcólica e os cigarros, deverão ter a seguinte inscrição:
    “A lei no Brasil mudou, bandidagem: se matar (mesmo sendo de menor) vai mofar no mínimo 10 anos na cadeia(cana dura)”

    Art.6º-Em julho de 2007, deve ser realizado um plebiscito no Brasil com as seguintes perguntas, para os cidadãos responderem sim ou não:
    a) Você quer que no Brasil tenha a pena de morte?
    b) Você quer que no Brasil tenha a pena de prisão perpétua?
    c) Você quer que seja facilitada a aquisição de arma de fogo, para que o cidadão possa defender a sua família e o seu lar?
    d) Você quer que o aborto continue a ser considerado como crime, do jeito da legislação atual?
    (NÃO É POR NADA NÃO, MAS DO MESMO JEITO QUE O NÃO GANHOU DE BALAIADA NO ÚLTIMO REFERENDO, TENHO A LIGEIRA IMPRESSÃO QUE O POVO BRASILEIRO VAI RESPONDER SIM A TODAS AS 4 PERGUNTAS, NA BASE DO 75% A 80% – Talvez só a 1ª pergunta, a da pena de morte, pode ser que dê resposta NÃO, pelo caráter bonachão e cordial do povo brasileiro; não confundir com moleza ou bobeira, que nas guerras nós botamos prá quebrar…).

  3. Oi Nassif
    É como diz um amigo
    Oi Nassif
    É como diz um amigo meu, reproduzindo a Lei da Física: forças internas não realizam trabalho. Colocar no papel é fácil, quero ver é operacionalizar.
    Um abraço

  4. Na Inglaterra, a idade penal
    Na Inglaterra, a idade penal é a partir de 10 anos. Mas o que garante a segurança são as mais de 500 mil câmeras de vídeo para vigiar qualquer coisa ilegal que se mova em Londres, sejam de 10, 20, 30 ou 70 anos, além da Scothland yard não deixar casos insolúveis.

  5. Para qual ferro velho e/ou
    Para qual ferro velho e/ou oficina receptadora seria vendido o carro roubado que culminou na morte do menino João?
    O ferro-velho continua lá intocável, receberá novos carros roubados, com possíveis novas vítimas fatais.
    Enquanto questões simples e práticas como essa não forem respondidas por uma polícia investigativa que funcione, discutir pena de morte e menoridade penal (por mais importante que possam parecer) é discutir o sexo dos anjos .

  6. O governador Sérgio Cabral
    O governador Sérgio Cabral pede a descentralização das leis (que pode ser até bom), mas ele precisa primeiro governar e comandar sua polícia que já é descentralizada! Seu sistema prisional, que já é descentralizado!
    É a prova de que o papel aceita tudo.
    A solução está menos nos escritos legais e mais no difícil enfrentamento de mexer no jogo de interesses corporativos dos orçamentos públicos: sacrificar outras verbas orçamentárias de menor interesse público para aplicar mais em aparatos de segurança (no curto prazo) e políticas sociais preventivas (no médio prazo).

  7. SENTENÇA

    I.
    SENTENÇA

    I. RELATÓRIO

    1. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou a presente ação civil pública em face de RUIDELVAN GOMES SOUZA alegando, em resumo, que o demandado, no dia 25 de maio de 1998, foi preso no posto da Polícia Rodoviária Federal de Gurupi – TO transportando um tatu batido.

    2. Requereu a condenação do requerido ao ressarcimento dos danos causados ao meio ambiente.

    3. A inicial foi instruída com os documentos de fls. 11/23.

    4. O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS manifestou interesse em integrar a relação processual (fls. 30).

    5. Após citação real, o requerido apresentou contestação aduzindo, em síntese, que é pessoa humilde e que apenas transportava o animal abatido a pedido de parentes (fls. 33/35).

    6. Foi reconhecida a incompetência da Justiça Federal (fls. 43/48), sendo a decisão reformada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (fls. 86/90).

    7. A prova testemunhal requerida pelo réu foi deferida (fls. 96).

    8. Durante a instrução foram inquiridas as testemunhas RAIMUNDO VIEIRA LIMA (fls. 194) e SEBASTIÃO GOMES VIEIRA (fls. 195).

    9. As partes foram intimadas para apresentação de alegações finais escritas, tendo o Ministério Público Federal, por intermédio de outro Procurador da República, requerido a improcedência do pedido por entender que não há provas de que o requerido foi o autor do abate do animal (fls. 200/202).

    10. O IBAMA, entretanto, requereu a procedência do pedido ao argumento de que demonstrados todos os requisitos para a configuração da responsabilidade civil pelo dano ambiental (fls. 208/211).

    11. O demandado silenciou (fls. 215).

    12. É o relatório.

    I. FUNDAMENTAÇÃO

    QUESTÕES PRELIMINARES

    13. A despeito da evidente falta de interesse da União, suas autarquias, fundações ou empresas públicas no deslinde da questão, curvo-me ao que decidido no Agravo de Instrumento n° 1999.01.00.072412-3-TO, quanto à competência para o julgamento da presente demanda.

    14. Presentes os pressupostos processuais objetivos e subjetivos.

    15. Concorrem as condições da ação porque o pedido é juridicamente possível, a lide é subjetivamente e há interesse processual.

    MÉRITO

    16. Durante quase 09 (nove) anos e ao longo de 215 folhas foram expedidos 13 mandados, 12 correspondências e 01 carta precatória; o Diário da Justiça foi utilizado 02 (duas) vezes; foram proferidos 10 (dez) despachos, 05 (cinco) decisões e designadas 04 (quatro) audiências; mais de 160 (cento e sessenta) atos foram praticados pelos servidores do Poder Judiciário; além do autor, mobilizaram-se uma autarquia federal e o Poder Judiciário Federal por intermédio da primeira e segunda instâncias, sendo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região chamado a decidir recurso sobre a competência para julgar o presente caso.

    17. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL atribuiu ao requerido, como fundamento do pedido de indenização, o transporte de um tatu abatido. Não é necessário perder mais tempo e recursos públicos para dizer o óbvio: transportar um tatu abatido não configura qualquer dano ao meio ambiente.

    18. Como é cediço, constitui pressuposto de qualquer espécie de responsabilidade civil a existência de dano.

    19. Como bem ponderou o Ministério Público Federal nas alegações finais, desta feita por intermédio de outro Procurador da República, não há qualquer prova de que foi o requerido RUIDELVAN GOMES SOUZA quem abateu o animal silvestre que transportava, conforme se infere dos depoimentos das testemunhas RAIMUNDO VIEIRA LIMA (fls. 194) e SEBASTIÃO GOMES VIEIRA (fls. 195), as quais relataram que o animal fora atropelado na estrada que dá acesso a esta Capital.

    20. O pedido não merece ser acolhido.

    21. Lamento pelo dispêndio inútil de tempo e recursos públicos no curso do presente processo.

    III. DISPOSITIVO

    22. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido do Ministério Público Federal e decreto a extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, I).

    23. Sem custas e honorários. Nesse sentido: STJ, REsp 658958-SP.

    24. P. R. I.

    Palmas, de fevereiro de 2006.

    Adelmar Aires Pimenta da Silva
    JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO

  8. IDADES DE RESPONSABILIDADE
    IDADES DE RESPONSABILIDADE CRIMINAL

    http://www.legco.gov.hk/yr01-02/english/bc/bc52/papers/bc520717cb2-2298-01-e.pdf

    Belize 7
    Cyprus 7
    Ghana 7
    India 7
    Ireland 7
    Liechtenstein 7
    Malawi 7
    Nigeria 7
    Papua New Guinea 7
    Singapore 7
    South Africa 7
    Switzerland 7
    Tasmania (Austrália ) 7

    Bermuda 8
    Cayman Islands 8
    Gibraltar 8
    Kenya 8
    Northem Ireland (UK) 8
    Scotland (UK) 8
    Sri Lanka 8
    Western Samoa 8
    Zâmbia 8
    Australia (other than Tasmania) 10
    England and Wales (UK) 10
    Fiji 10
    Guyana 10
    Kiribati 10
    Malaysia 10
    New Zealand 10
    Vanuatu 10
    Canada 12
    Greece 12
    Jamaica 12
    Netherlands 12
    San Marino 12
    Turkey 12
    Uganda 12

    France 14

    Brasil com 60000 assassinatos -ano: 18…

  9. Insistência pouca é bobagem!
    Insistência pouca é bobagem! Olhe FSP de 16/02/2007 (coluna do Clóvis Rossi):
    “(…) Um dos melhores instantâneos do que é o Brasil foi capturado em pequena nota publicada na terça-feira no caderno Dinheiro desta Folha. Dizia a abertura do texto: “Criado para discutir uma solução para o sistema previdenciário no Brasil, que acumula um rombo de R$ 42 bilhões, o Fórum Nacional da Previdência Social foi instalado ontem com discursos marcados muito mais pelo que governo e trabalhadores não aceitam fazer do que por possíveis alternativas para os próximos anos” (…)”

  10. Eu acho que deveríamos nos
    Eu acho que deveríamos nos bater não pela redução da maioridade penal, mas pela extensão da punibilidade para além dos 70 anos (acho que é essa a idade em que os idosos se tornam ininputáveis). Sugiro que essa medida seja apresentada, com igual denodo ao que agora mostram – pelo Senador Antônio Carlos Magalhães ou pelo Deputado Paulo Maluf. Assim, ficaria mais fácil punirmos as pessoas que são grandemente responsáveis pela nossa situação de insegurança atual e que podem escapar aos braços da lei. Fica aí a sugestão ao Senador Antônio Carlos Magalhães e ao Deputado Paulo Maluf. Não seria uma medida interessante e benéfica?

  11. É evidente que os meios são
    É evidente que os meios são importantes mas,mais que isso,acredito que o que nos faz mais falta é uma cultura de cumprimento das leis, para cada lei criada tem sempre 10 advogados ou políticos prontos para burla-la.Sem fazer com que as leis alcancem a todos,dificilmente qualquer outra iniciativa fará com que seja cumprida.

  12. O maior problema é que nossas
    O maior problema é que nossas leis, historicamente, têm sempre que deixar brechas ou permitir inúmeros recursos, para que os bem nascidos, através de seus caros advogados as utilizem. Afinal ninguém está livre de que seu filho incendeie um índio, um amigo resolva treinar tiro ao alvo na ex-namorada ou que seja pego sonegando imposto ou lavando dinheiro. Quando isto acontece, que maravilha nossas leis, é uma garantia de impunidade e a fortuna dos advogados.

  13. Haha, ficou parecendo que
    Haha, ficou parecendo que você lê os comentários de trás pra frente…
    E sobre ontem, jejuno e amador são mais leves e nada ofensivos; deixe o “primata” para os primatas, a quem a designação somente designa e não ofende.

  14. Já não temos leis
    Já não temos leis suficientes? É ilegal roubar carros, é ilegal matar. Toda vez que a incompetência dos governantes é desnudada, vem um pacote de nova legislação. EXECUTIVO EXECUTANDO e MENOS LEGISLAÇÃO, MAIS AÇÃO … é isto que precisamos.

  15. É verdade, é preciso aumentar
    É verdade, é preciso aumentar a eficiência das ações policiais. Não adianta termos penas mais rigorosas, se a taxa de solução e condenação dos homicídios dolosos é de menos de 5%. De qualquer forma, continuo defendendo a aplicação de penas mais rígidas e a diminuição da maioridade penal. Segue abaixo trecho de reportagem da Veja, extraída do blog do Reinaldo Azevedo:

    Por Ronaldo Soares e Ronaldo França:
    Até o dia 7, Tiago de Abreu Matos, de 19 anos, levava uma vida como a de qualquer outro jovem da sua idade. Gostava de carros – em especial, Opala antigos -, soltar pipa e sair com a namorada. Sua família é evangélica praticante e mora na melhor casa de uma rua de Madureira, bairro do subúrbio carioca. Concluiu o ensino médio na melhor escola particular da região, onde não era um aluno brilhante, mas estudava o suficiente para passar de ano. Jamais se envolvera em confusão com outros alunos. Para ajudar no orçamento da família, dirigia o táxi do pai. Seu plano para este ano era prestar concurso para a Polícia Militar. Na vizinhança, a família do rapaz sempre foi tida como unida e solidária. Chamado pelo pastor da igreja para ajudar na distribuição de pães em uma favela perto de sua casa, Tiago atendia com boa vontade. Essa imagem de bom moço virou pelo avesso na noite da quarta-feira 7. Tiago foi no táxi do pai com outros quatro rapazes até um cruzamento de Oswaldo Cruz, bairro vizinho a Madureira. Três deles saltaram e interceptaram o carro em que estava o menino João Hélio Fernandes, dando início ao bárbaro assassinato que revolta o país desde então.
    O episódio não só revelou um Tiago que nem os próprios parentes conheciam como ajudou a enterrar um mito que a doutrinação esquerdista-tropical propaga: o de que a única e verdadeira raiz da formação de criminosos está na miséria e na desestruturação familiar das camadas miseráveis da população. Tiago não é pobre, e sua família está longe de ser exemplo de desagregação.

  16. Carríssimos, não agüento mais
    Carríssimos, não agüento mais discutir questões vencidas de velho.
    Provem me, por favor, que a diminuição da idade penal reduz a violência juvenil, que a pena de morte ou prisão perpétua reduz a criminalidade, que o endurecimento da ação policial aumentra a segurança. Se não, então fiquem quietos.

  17. Como foi demonstardo abaixo
    Como foi demonstardo abaixo , comdados concretos, todos os paises citados tem idade de responsabilidade criminal abaixo de 12 anos . A França , um ponto fora da curva, tem limite de 14 anos.

    Aqui com 60000 assassinatos por ano, e uma estrutura de quadrilha que sistematicamente inclui “de menor ” a idade é de 18 anos.

    Precisa argumentar mais?

  18. A boa resposta a barbárie dos
    A boa resposta a barbárie dos assassinos do menino João Hélio, de 6 anos, certamente, não é mudança de leis. Ainda menos útil — como se fez aqui e alhures – é jogar a culpa da morte na política de juros do BC, no movimento catártico para vender jornais. Na missa de Sétimo Dia, o celebrante chegou dizer que a culpa foi da cidade do Rio de Janeiro. Não faltou quem viu no volante do carro roubado que arrastou João e foi lhe espedaçando pelo asfalto, a miséria, a violência ou a conveniência da hora.

    João foi morto por facínoras, por ninguém mais.

    Atenuar a conduta dos assassinos, como se cada crime cometido fosse uma represália devido à condição social dos autores, é um engano crasso, quando não, uma tapeação. João não tinha culpa da miséria brasileira. Muitos humildes sofrem violências cotidianas. Aliás, eles estão na primeira linha. Nem tudo é ou se explica, única e exclusivamente, pela luta de classes.

    A violência tem cara: os bandidos. O aumento da criminalidade no Brasil repousa em uma causa direta: a impunidade.

    Desde que o assunto do assassinato de João adentrou este blog, não foi escrita sequer uma linha de pesar ou apreço pela família da vítima. Não houve uma só condenação clara dos autores do crime. O blogueiro, saiu como uma pérola: “Quanto ao eco e ao contraponto, sempre preferi ser o contraponto.” O que se vê não é uma espiral desenfreada de indignação que requeira um poder moderador para contê-la. Percebe-se que entre dois pontos, a preferência não é pela reta, mas pela curva.

    O que sugere Luiz Garcia, jornalista do Globo? Um sistema para avaliar a recuperação do presidiário e, ele quer recursos e braços especializados. Quanto mais melhor, não é? Certo, invariavelmente, moral sobra, dinheiro sempre falta. Qual é a preocupação do nobre escriba? O aumento da população carcerária. Escreve ele: “O sistema penal brasileiro está preparado para isso?” Reparem o raciocínio torto. É da condição do criminoso de onde partem todas as premissas. A preocupação com cidadão, quando há, está no fim da linha. Garcia está preocupado onde colocar a rapaziada do AK 47. Isso não é sopro, é falta de ar.

  19. A crença de que leis resolvem
    A crença de que leis resolvem tudo é generalizada – especialmente no que diz respeito à área social. Segundo a interpretação de muitos, a educação, por exemplo, só funciona (satisfatória ou insatisfatoriamente) por causa das leis. Esquece-se que o dispositivo jurídico/normativo é apenas um ponto de partida para que alguma coisa aconteça (ou que, às vezes, deixe de acontecer).
    A lei no papel não vai, por exemplo, fazer com que a estrutura policial funcione de modo eficiente e, principalmente, civilizado. Aliás, um dos aspectos importante, e não lembrados nesse debate é que as leis estão aí para colocar limites à ação abusiva que o Estado pode dirigir, por meio de seus agentes, contra o cidadão.
    Digo isto porque me chama a atenção no episódio trágico acontecido no RJ é o fato de que ninguém questionou a atuação da polícia.
    Vamos pensar: caso a mãe do menino estivesse sozinha e os criminosos tivessem, apenas, levado o carro.
    Ela iria até o distrito policial notificar o assalto. O mais provável é que a polícia não mobilizaria uma palha para resolver o caso. É claro que poderia ser diferente. Mas, infelizmente, esta situação é uma constante. Ou seja, o episódio seria tratado como mais um caso – banal – de assalto. Um escrivão redigiria de modo maquinal um BO e seria o fim.
    Do outro lado, a quadrilha continuaria a agir impune. Assaltariam outros tantos cidadãos repetidamente. E mais, nunca seria enquadrados como monstros, facínoras, etc. Continuariam sendo ladrõezinhos-pé-de-chinelo. Desses que roubam bêbados ou assaltam carros nos semáforos (de preferência se o motorista estiver sozinho e se for uma mulher).
    A fatalidade se fez no momento em que havia uma criança pequena no carro…
    Aí, depois de acontecer o que eles (a polícia) classificaram como quadro de horror, agem.
    Lembro-me da foto ridícula publicada pela Folha de S. Paulo: três PMs (um deles armado com um fuzil) conduzem o primeiro dos “monstros” que foi preso. O rapaz está algemado e um dos policiais agarra o queixo do preso para forçar a exibição do rosto.
    A cena patética lembra a velha prática da polícia brasileira de cortar as cabeças dos criminosos e exibi-las como troféus (foi o caso do bando de Lampião).
    O rosto assustado e contrariado do preso contrasta com o sorriso de escárnio dos policiais.
    Mas aí, poderíamos fazer algumas perguntas incômodas: Em primeiro lugar, do que riem os policiais da foto? De um modo mais objetivo, o que faria a polícia do RJ se apenas o carro tivesse sido levado? Teríamos ações de inteligência para mapear esse e os outros furtos e assaltos realizados pela quadrilha? Haveria um esforço para , identificar e deter os criminosos no sentido de diminuir a possibilidade de tragédias acontecerem?
    Portanto, não adianta endurecer penas ou reduzir maioridade se continuamos a ter (só para começar) uma polícia como esta que está aí. Polícia que funciona de modo precário e sobre a qual não se tem controle. Que alimenta com cenas de tiroteio e cabeças abatidas a indústria do espetáculo, mas que é incapaz de dar segurança à sociedade.

  20. Sérgio Saraiva,

    VEJA ESSA
    Sérgio Saraiva,

    VEJA ESSA MANCHETE:

    Rio passa São Paulo em mortes de jovens
    Em 2001, paulistas tinham maior taxa de óbitos por causa violenta, reduzida em 43%; no Rio, houve aumento de 0,6%

    VAJA MAIS ESSA:

    Quando se comparam os Estados, os que apresentam as maiores taxas de homicídio na população jovem são Rio (102,8 mortes por 100 mil jovens) e Pernambuco (101,5). São Paulo é o 9º (56,4) e a menor taxa está em Santa Catarina (18,6). Entre as capitais, a maior taxa foi verificada em Recife, seguida de Vitória. Rio tem a 5ª maior e São Paulo a 12ª.

    OU ISSO AQUI:

    OS ataques do PCC combinados às eleições tiraram o foco de um dos fatos sociais mais interessantes do país: a veloz e consistente redução do número de homicídios em São Paulo. Nos últimos cinco anos, a queda foi de 51%, devido, em boa parte, à evolução da segurança da região metropolitana e, especialmente, da capital, onde houve avanços nas áreas mais violentas.

    OU ISSO AQUI TAMBÉM:

    MELHORA NOTÁVEL
    A despeito do crescimento dos casos de seqüestro, não deve ser minimizado o fato de os homicídios dolosos terem caído no Estado de São Paulo pelo sexto ano seguido. Dados da Secretaria da Segurança mostram que, em 2005, 7.276 pessoas foram assassinadas em território paulista, contra 8.934 em 2004.
    O morticínio ainda se mantém em níveis altíssimos sob todos os parâmetros, mas é importante notar que o ritmo forte de queda registrado na passagem de 2003 para 2004 (18,5%) se repetiu na comparação de 2004 com 2005. Essa evolução recente permite dizer que o número relativo de assassinatos mudou de patamar no Estado de São Paulo.
    Em 1999, pico da série estatística dos últimos dez anos, a taxa de assassinatos para cada grupo de 100 mil paulistas foi de 35,3. Seis anos depois, ela se reduziu à metade, tendo atingido 18,2. Esse resultado de 2005 também representa 60% da taxa de 30,4 do início da série (1996).

    Qual é a diferênça notável, entre São Paulo e Rio para este ter uma taxa duas vezes maior que a paulista, senão a polícia paulista ser muito melhor que a carioca?

    Reduzir a maioridade penal é medida de justiça e vai reduzir a impunidade, desde que acompanhada por uma reforma na Lei de execuções penais que solta nas ruas criminosos prontos para cometerem mais crimes.

  21. Além de todo blá blá blá,
    Além de todo blá blá blá, agora a mania é jogar a culpa nos governos passados, mas quem chega, chega para mudar e se fica quatro anos e não muda nada, deveria ter a humildade de dizer que fracassou como os outros fracassaram.
    Por exemplo, tendo um Ministro Jurista competente, como não vê que não adianta fazer esse alarde todo e nem se lembrou de incluir na pauta de trabalho a reforma do código de processo de penal e civil para destravar a justiça e passar a construir presídios pelo país todo, colonias agricolas para os menores delinquentes, pois, a Justiça mesmo andando como tartaruga está aguardando o cumprimento de milhares de ordens de prisão de criminosos que apesar de condenados continuam soltos e bagunçando tudo.
    Sem estrutura para agilizar a justiça, sem ter onde colocar os condenados, tudo que se fizer é dar tiro na água, vai continuar tudo muito pior que antes… no quartel de Abrantes!!!!!

  22. Lembram do CIEPs, se tivessem
    Lembram do CIEPs, se tivessem mantido, talvez hje. a coisa seria diferente. As crianças ficavam na es cola o dia tdo. Não é isto q/esta mídia quer e arrasaram com o CIEPs. No Brasil se educa pela tal Fundação R.M.

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