Ford comunica recall de veículos EcoSport e Ka

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Jornal GGN – Nesta segunda-feira, 24 de fevereiro, a Ford Motor Company Brasil Ltda. anunciou recall para os veículos EcoSport, Ka e Ka+, modelos 2017, fabricados entre 9 de novembro e 3 de dezembro de 2016, com chassis abaixo identificados. O reparo nos fechos dos cintos de segurança dianteiros e traseiros devem ser agendados, a partir do dia 2 de março, junto a uma concessionária da marca, como orienta o Procon-SP.

A empresa informou que nesses veículos pode haver um possível acoplamento irregular da lingueta do cinto de segurança em seu respectivo, o que comprometeria o travamento correto do cinto. Sendo assim, o defeito resultaria na retenção inadequada dos ocupantes dos assentos dianteiros e traseiros, aumentando o risco de lesões em casos de colisão do veículo.

Confira a identificação dos veículos envolvidos:

EcoSport – Chassis (8 últimos dígitos) H8608138 a H8631737

Ka e Ka+ – Chassis (8 últimos dígitos) H8421589 a H8448524

Para agendar o reparo ou mais informações ligue  0800 703 3673 ou clique (aqui). 

A Lei

O artigo 10, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), determina obrigatório o comunicado de defeitos, ameaçadores a saúde e segurança do consumidor, detectados em algum produto ou serviço colocado no mercado. Tal informação deve ser dada por meio de panfletos ou pela mídia (TV, Rádio, Jornais, Sites, etc.).

Os problemas detectados poderão ser solucionados com conserto, troca, ou até mesmo com a devolução do valor pago, quando o reparo não for possível. O concerto ou troca é gratuito e não tem limite de prazo para ser realizado.

O proprietário do produto em questão deve ficar atento ao comprovante de que o serviço foi efetuado, já que documento deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Se o produto tiver sido comercializado mais de uma vez o atual proprietário também terá direito ao reparo gratuito.

Ainda, conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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