Veículos HB20 são convocados para recall

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
[email protected]

Jornal GGN – A Hyundai comunica que veículos modelo HB20, com motor 1.6 e transmissão automática de quatro marchas, de chassis não sequenciais 9BHBH51DBDP010003 a 9BHBH41DBFP533864, correm o risco de sofrer infiltração em seus consoles centrais. O recall, anunciado no dia 31 de dezembro, pede para que os proprietários desses carros agendem o reparo gratuito do indicador de marchas.

A empresa constatou que o derramamento de bebidas no porta-copos pode ocasionar infiltração de líquido no interior do console central, onde fica localizado o circuito elétrico de iluminação do indicador de marchas.

Nestes casos, no momento em que as luzes do farol são acesas e o indicador é automaticamente iluminado, o liquido em contato com o console pode gerar um curto-circuito. A situação de superaquecimento leva ao incêndio e acarreta danos físicos e materiais aos ocupantes do veículo e terceiros.

O reparo do defeito pode ser feito com a aplicação de vedação adicional no indicador das marchas do console central do câmbio automático, ou com a substituição das peças se houver sinais de curto-circuito. Para informações, o consumidor pode entrar em contato pelo 0800 770 3355, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira. 

A Lei

O artigo 10, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), determina obrigatório o comunicado dos produtos ou serviços colocados em mercado que apresentem defeitos ameaçadores a saúde e segurança do consumidor. Tal informação deve ser dada por meio de panfletos ou pela mídia (TV, Rádio, Jornais, Sites, etc.).

O proprietário do produto em questão deve ficar atento ao comprovante de que o serviço foi efetuado, já que documento deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Se o produto tiver sido comercializado mais de uma vez o atual proprietário também terá direito ao reparo gratuito.

Ainda, conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador