Percival Maricato
Percival Maricato é sócio do Maricato Advogados e membro da Coordenação do PNBE – Pensamento Nacional das Bases Empresariais
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Os riscos de ser sócio em uma empresa, por Percival Maricato

O que as revistas apresentam como fácil, exige capital, trabalho, conhecimento e assim mesmo apresenta muitos riscos de se perder não só o investimento, mas todo o patrimônio da família e ainda ficar devendo. Os que são sócios minoritários podem correr tantos riscos como o majoritário. Não custa nada se informar

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Os riscos de ser sócio em uma empresa

por Percival Maricato

Praticamente metade dos brasileiros querem ser sócios em uma firma, empresários. Recente pesquisa da Fundação Perseu Abramo mostra a disseminação dessa pretensão, evidentemente no mundo das micro e pequenas empresas, pelo menos inicialmente. Muitos se tornam sócios minoritários, na esperança deenriquecer. Há os que aceitam deixar de ser empregados após muitos anos e aceitam como pagamento quotas da empresa onde trabalham. Não poucos acabem sendo sócios involuntariamente, apenas para ajudar um amigo, um parente, pois para formar certas sociedades é preciso dois sócios. E então estas pessoas inocentemente aceitam ter 1% das quotas ou até menos ainda, assinam o contrato social e depois esquecem, acordando quando seu patrimônio está sendo penhorado.

Os riscos imensos.

É comum que empresas que estão crescendo sofram abalos e então descem a ladeira, acumulando prejuízos até fechar as portas. Os motivos são dezenas: mais agressividade de concorrentes, evolução tecnológica ou na “moda”, que vai tornando o produto oferecido superado, encarecimento da matéria prima, proibição ou liberação de importação, aumento ou redução do dólar, aumento de tributos, de dificuldades trabalhistas, legislações burocráticas e restritivas na área, recessão e crise, redução da eficiência dos gestores (as vezes pela idade, doença etc), briga de sócios, roubo de equipamentos, erros contábeis e tantas outras. Note-se que há fatores que dependem da incapacidade administrativa interna e outros de azares do mercado, onde o gestor não tem qualquer controle.

O fato é que quando a empresa começa a ir mal, o gestor dificilmente se conforma em fecha-la rapidamente, pois espera dar a volta por cima, reverter a tendência, com mais trabalho, inovação, injeção de capital, agressividade nas vendas ou pelo menos vendê-la e sair com parte do que investiu.

No entanto, iniciada a decadência, a reversão é difícil e o mais comum é que a empresa passe a acumular dívidas fiscais, trabalhistas, previdenciárias, comerciais, de alugueres etc. E então se tenta empréstimos bancários, sempre com juros elevados e deixa de pagar impostos, encargos, depois alugueres, depois trabalhadores e a situação apenas piora.  

Quando a situação piora

Surgem então as cobranças extra-judiciais ou judiciais dos credores, do fisco, do banco, dos trabalhadores, dos fornecedores, do locador do prédio, e tudo fica mais caro, mais cansativo, mais desanimador.

Como a empresa não paga nem tem mais bens livres para serem penhorados, o credor pode, após protestar o título,  pedir ao juiz que decrete  sua falência. Esta tem entre suas consequências a possibilidade de levar a um inquérito judicial e pena de prisão se todos os livros não estiverem em ordem e o gestor não souber explicar onde foi parar o patrimônio. Se não tiver explicações legais, os bens pessoais dos sócios passam a correr riscos. O falido terá que ficar vários anos sem poder participar de nova empresa.

Mas o mais comum é que o credor peça a “desconsideração da pessoa jurídica” em vez de falência. Nesse caso, apesar da dívida ter sido contraída pela empresa, pessoa jurídica independente, se esta não paga,  o credor dirige a cobrança contra a pessoa física dos sócios, pede penhora do patrimônio pessoal de cada um deles. Se o juiz tomar conhecimento de irregularidades na gestão, confusão de patrimônio pessoal do sócio com a empresa, retirada de lucros que não existem, despesas irresponsáveis etc, ele decretara a desconsideração. E então, o empreendedor, que pensava arriscar parte de seu patrimônio, percebe que arriscou tudo, casa na praia, chacrinha, imóvel recebido de herança do pai, poupança, veículos etc. Salva-se atualmente apenas o bem de família ( a casa onde mora o sócio), proventos de aposentadoria, pequenas poupanças. E quem tem apenas 1% pode também pode correr risco.

Juízes trabalhistas não perdoam

Se nas áreas civil, comercial, fiscal, previdenciária, a desconsideração exige no mínimo irregularidades administrativas para ser decretada, culpa do gestor, na Justiça do Trabalho nada disso é necessário. Não paga a condenação em reclamação trabalhista movida contra a empresa, o juiz a dirigirá imediatamente a execução contra os sócios e pouco lhe importará se um tem 1% e outro 99%, se um é culpado e outro é inocente, se um geriu a empresa e o outro apenas emprestou o nome etc. Para o juiz, o risco é todo do empresário. A penhora irá recair sobre contas bancárias, veículos, imóveis, o que for encontrado primeiro nas buscas feitas no Banco Central, no Registro Imobiliário, no Detram etc.

Como já recebi em meu escritório muitos empresários desesperados por perderem tudo, até herança dos pais, devido a aventuras na área empresarial, resolvi escrever esta advertência. Também porque as revistas,  programas de TV e jornais quando escrevem sobre empreendedorismo, apresentam apenas os casos em que o empreendedor faz sucesso, casais sorrindo dizendo que começaram pequenos e já tem tantas filiais ou franquias, que agora vão expandir aqui e acolá. O pessoal que não deu certo, que quebrou, que perdeu o investimento, o patrimônio e ainda ficou devendo dificilmente aparece, não vende.

Não se quer aqui dizer que ninguém deve deixar de ser empreendedor, trata-se apenas de contrabalançar o excesso de mensagens de otimismo e advertir que é muito importante saber dos riscos e se informar muito sobre a área que se quer empreender, o capital necessário e o disponível, os canais de venda, a legislação administrativa, do consumidor, tributária e trabalhista, conhecer bem os sócios, os concorrentes, o ponto comercial e etc.

Percival Maricato

advogado

Percival Maricato

Percival Maricato é sócio do Maricato Advogados e membro da Coordenação do PNBE – Pensamento Nacional das Bases Empresariais

6 Comentários

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  1. o mais prudente…

    é trabalhar na informalidade….  Durante o tempo de trabalho gerar uma poupança para a aposentadoria e para os problemas de saúde.

    Não recomendo recolher à previdência pública, caso os estelionatários golpistas consigam a tal da “reforma” …  você, provavelmente, não vai conseguir se aposentar … e o dinheiro que vc recolher vai servir para sustentar as gordas aposentadorias do setor público e dos políticos…  

    Tomando os cuidados devidos, … é, sem dúvida, a melhor opção….

  2. A Justiça do Trabalho é um

    A Justiça do Trabalho é um lixo.

    E a civel também.

    Um amigo teve a sua conta-corrente zerada e uma casa penhorada por uma execução movida pela irmã de um empregado que morreu (acidente do trabalho).

    Esse meu amigo não era sócio da empresa. Era simplesmente um associado de uma associação desportiva, que usava as dependencias de um equipamento municipal, campo de futebol.

    Detalhe. O empregador verdadeiro ~]desse funcionário morto era outro clube que também usava o mesmo campo para a prática desportiva.

    O Clube desse meu amigo somente entrou, a prefeitura deu acesso aos vestiários e ao campo MESES APOS A MORTE desse empregado. Como a ação durou vários anos, quando se encerrou só havia esse clube nas dependencias do campo de futebol da prefeitura.

    O juiz desconsiderou a pessoa jurídica do clube empregador e do clube que entrou para cuidar meses depois. Desconsiderou que um associado não é sócio, é apenas um usuário de um equipamento municipal.

    Em resumo, o patrimonio desse amigo foi penhorado e sua conta-corrente zerada por uma dívida oriunda de acidente do trabalho, por ser simplesmente Associado de um clube, que não era o empregador, e que não deu causa.

    É o famoso, não tem tu vai tu mesmo.

  3. Sociedade em conta de participação

    O Codigo Civil prevê nos arts. 991-996 esse tipo de sociedade na qual o sócio participante apenas “participa” do resultado, sem qualquer responsabilidade perante terceiros.

  4. Artigo importante embora um pouco terrorista

    Percival, trouxestes bem os fatos e consequências, embora imprimindo uma boa dose de terror (talvez sua experiência diga que isso é realmente necessário). Já tive amigos com problemas devido a este 1% e, embora José Robson comenta que o sócio com 1% teve lucro do trabalho do empregado, tenham certeza que a maior parte destes casos são pequenas empresas, familiares, onde este lucro foi provavelmente mínimo.

    Outrossim, com JT trabahista que defende tanto os empregados, os seus 1% poderão mesmo virar um enorme problema.

     

    Por outro lado, hoje já existem novas regras para empresas individuais, o que é bom.

     

    No tema trabalhar na informalidade, cuidado, o cerco está cada vez mais fechado e, na verdade, o grande caixa acaba sendo pago pelo empregador com 20% de contribuição ao INSS. se pensarmos bem, nossos 11% com teto deverão ajudar a cobrir a aposentadoria, SUS, afastamentos médicos, etc. Por outro lado, concordo que bancamos muoito setores que são pouco produtivos e isso é revoltante, pois é o que menos vai mudar.

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